| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2015. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.82710001-29 DECRETO LEGISLATIVO N°. 112022 DE 21 DE NOVEMBRO de 2022. Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2015. A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber que aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à REPROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, referente ao Exercício Financeiro de 2015, de responsabilidade da Prefeita Municipal, VILMA CARVALHO AMORIM. Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC. N° 005.442/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 21As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, Câmara Municipal de Esperantina-PI, 21 de novembro de 2022. -, AIl1çedo de Castro ii Presidente da CME Numerado, registrado e promulgado o presente Decreto Legislativo, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois 2022) Primeiro Sedre o da Mesa Diretora da CME rigu Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone(Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipaIesperantinapi.Ieg br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br