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norma nº 1/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2015.
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 112022 DE 21 DE NOVEMBRO de 2022. 
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de 
Esperantina do exercício de 2015. 
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de 
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, faz saber 
que aprova o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à 
REPROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, referente ao 
Exercício Financeiro de 2015, de responsabilidade da Prefeita Municipal, VILMA CARVALHO 
AMORIM. 
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC. N° 
005.442/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. 
Art. 21As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 21 de novembro de 2022. 
-, 
AIl1çedo de Castro ii 
Presidente da CME 
Numerado, registrado e promulgado o presente Decreto Legislativo, aos vinte e um dias do mês 
de novembro de dois 2022)
Primeiro Sedre o da Mesa Diretora da CME rigu 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone(Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 camaramunicipaIesperantinapi.Ieg br 
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 

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