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norma nº 1.444/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.444 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.244/2013 para fins de reorganização da estrutura administrativa do município de Esperantina-PI e criação dos cargos de coordenador de iluminação pública, coordenador de limpeza pública e coordenador de obras e saneamento básico e dá outras disposições.
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a ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
COVERRO MUNICIPAL
uma mova coaca um novo rurma
LEI Nº 1.444/2022 ESPERANTINA, 14 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 1.244/2013 PARA FINS DE
REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA E
COORDENADOR DE OBRAS E SANEAMENTO
BÁSICO, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município de
Esperantina-PI, acrescentando-se o “inciso XX, ao parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei
Complementar n.º 1.244/2013”, com a seguinte redação e nos seguintes termos.
|— “XX — 03 (três) cargos de Coordenador; 01 (um) de Iluminação Pública,
01 (um) de Limpeza Pública e 01 (um) de Obras e Saneamento Básico,
código CR, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais)”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos catorze dias do mês de
março de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRI ASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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