| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.444 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.244/2013 para fins de reorganização da estrutura administrativa do município de Esperantina-PI e criação dos cargos de coordenador de iluminação pública, coordenador de limpeza pública e coordenador de obras e saneamento básico e dá outras disposições. |
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a ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. COVERRO MUNICIPAL uma mova coaca um novo rurma LEI Nº 1.444/2022 ESPERANTINA, 14 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA E COORDENADOR DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município de Esperantina-PI, acrescentando-se o “inciso XX, ao parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Complementar n.º 1.244/2013”, com a seguinte redação e nos seguintes termos. |— “XX — 03 (três) cargos de Coordenador; 01 (um) de Iluminação Pública, 01 (um) de Limpeza Pública e 01 (um) de Obras e Saneamento Básico, código CR, com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. IVANÁRI ASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal Página 1 de1