br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 1.445/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1.445 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e dá outras providências.
native_id166

Originating matéria

matéria 1576 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

* ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
| CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma mova Cata, um novo ruruma
LEI Nº 1.445/2022 ESPERANTINA, 14 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o
objetivo de implementar às diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem
como as Políticas Públicas do Ministério do Turismo e Política Municipal de Turismo,
junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, como órgão
deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como
fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do
artigo 180 da Constituição Federal.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
| — formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo;
Ill — propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
ll — opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem
medidas que neste possam ter implicações;
Página 1 de 5
* ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
= CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma mova Cosa um novo rurma.
IV — apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
V — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a
infraestrutura adequada à implantação do turismo;
VI — estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim
de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII — programar e executar programas conjuntamente com a Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
VIII — apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X — apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, conferências,
seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;
XI- propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse
turístico;
XIl — propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras,
públicas ou privadas;
XIII — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes
aos planos e programas de trabalho executados;
XIV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a
destinação dos recursos de competência do FUMTUR;
XV — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no
orçamento programa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
XVI — elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 3º. O COMTUR será composto por 05 (cinco) membros do Poder Público e 05
(cinco) membros da sociedade civil organizada.
Página 2 de5
a : ESTADO DO PIAUÍ
pod Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
fes, CNPJ; 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
8 1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titular e
suplente, os quais serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. |
8 2º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos
conselheiros em sua primeira reunião anual.
8 3º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por
mais um período.
8 4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de
substituto.
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
8 6º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois
anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da
Sociedade Civil organizada.
8 5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas
8 7º. O Presidente do COMTUR será escolhido entre seus membros, por maioria
simples e empossado pelo Prefeito (a) Municipal.
$ 8º. Os Conselheiros membros do COMTUR não terão suas funções remuneradas.
8 9º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente,
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado.
8 10º. Cada representante efetivo terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
—————— ECC SJ DJ
Página 3 de5
x. : ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
| CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
Art. 4º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo
através de Portaria.
|— As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes.
Il — O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo,
mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Hi — O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado pelos seus Conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias
do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
CAPÍTULO Il
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 6º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza contábil,
vinculado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, ficando vedada
a utilização de recursos do FUMTUR em despesas com pessoal e respectivos
encargos.
|
Art. 7º. Constituirão receitas do FUMTUR:
| - os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de
negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachê ou
direitos;
Il - a venda de publicações turísticas editadas pelo Poder Público;
HI - créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
estrangeiras;
V- contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
VI - recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
Página 4 de 5
(
dy ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma nova Costa um movo turma
VIl - produto de operações de crédito, realizadas pela Prefeitura, observada a
legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
VIII - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
IX - outras rendas eventuais.
Art. 8º. O Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. O Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo será o ordenador
de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto
com o Secretário Municipal de Fazenda.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos catorze dias do mês de
março de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
Página 5 de 5

open original →