| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.447 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da bicicleta e dá outras providências. |
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e ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/P| CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL uma mova Conta um movo ruruma LEI Nº 1.447/2022 ESPERANTINA, 05 DE ABRIL DE 2022. Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentiva ao uso da bicicleta e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Município de Esperantina-PI. Parágrafo único. O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde. Art. 2º A execução da Política que esta Lei trata se dará por meio de: | - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança; Ill - a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta. Art. 3º São objetivos desta lei, entre outros: | - possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância; Il - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável; HI - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários; IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecológica; Projeto de Lei de autoria do Vereador Domingos Luiz Ferreira Página 1 de 2 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL UMa mova Cinta, um novo ruruma. V - incentivar maior interação entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte; VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer. Art. 4º As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, quando necessárias, correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET. Art. 7º Em comemoração ao Dia Nacional do Ciclismo, anualmente no dia 19 de agosto, o município de Esperantina, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Secretaria de Saúde promoverá eventos como passeios ciclísticos e palestras com o propósito de aprimorar e criar novas oportunidades para promover a educação para a paz no trânsito, além de promover o uso da bicicleta, a cidadania e a mobilidade sustentável e plural. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. ) Ami do Vuccho Lo fra DO IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal Página 2 de 2