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norma nº 1.447/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.447 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da bicicleta e dá outras providências.
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e ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/P| CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma mova Conta um movo ruruma
LEI Nº 1.447/2022 ESPERANTINA, 05 DE ABRIL DE 2022.
Institui a Política de Mobilidade Sustentável
e Incentiva ao uso da bicicleta e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao uso da
bicicleta no âmbito do Município de Esperantina-PI.
Parágrafo único. O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade
urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e
promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Art. 2º A execução da Política que esta Lei trata se dará por meio de:
| - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as
condições para seu deslocamento e segurança;
Ill - a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Art. 3º São objetivos desta lei, entre outros:
| - possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
Il - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e
sustentável;
HI - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente,
saudável e ecológica;
Projeto de Lei de autoria do Vereador Domingos Luiz Ferreira Página 1 de 2
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
UMa mova Cinta, um novo ruruma.
V - incentivar maior interação entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de
transporte;
VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o
deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Art. 4º As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas
pelo Poder Executivo Municipal, garantida a participação de usuários, representantes
da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá fomentar campanhas publicitárias de
educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à
aplicação de normas de uso da bicicleta.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, quando necessárias, correrão às custas de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
Art. 7º Em comemoração ao Dia Nacional do Ciclismo, anualmente no dia 19 de
agosto, o município de Esperantina, por meio da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer e Secretaria de Saúde promoverá eventos como passeios ciclísticos e
palestras com o propósito de aprimorar e criar novas oportunidades para promover a
educação para a paz no trânsito, além de promover o uso da bicicleta, a cidadania e a
mobilidade sustentável e plural.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de abril
de dois mil e vinte e dois.
)
Ami do Vuccho Lo fra DO
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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