| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.452 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Esperantina-PI, na forma que especifica. |
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* ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL uma mv caca We movo ruruma. LEI Nº 1.452/2022 ESPERANTINA, 31 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a criação do processo de seleção meritrocrática da gestão escolar do Município de Esperantina-PI, na forma que especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritrocrática da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, 8 1º, |, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art.2º. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática. Art.3º. O processo de seleção meritrocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á através edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo. Art.4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital. Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados. Art.6º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. NÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal de Esperantina-P! Página 1 de 1