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norma nº 1.452/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.452 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Esperantina-PI, na forma que especifica.
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* ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
uma mv caca We movo ruruma.
LEI Nº 1.452/2022 ESPERANTINA, 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do processo de seleção
meritrocrática da gestão escolar do Município
de Esperantina-PI, na forma que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritrocrática da gestão
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento às metas do
Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, 8 1º, |, da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Art.2º. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o
cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art.3º. O processo de seleção meritrocrática e de desempenho da gestão
escolar dar-se-á através edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art.4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o
quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os membros da gestão
escolar dentre os qualificados.
Art.6º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a
ser de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta e um dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois.
NÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-P!
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