| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.455 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes universitários de Esperantina e dá outras providências' |
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A ESTADO DO PIAUÍ ms Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP pa CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro a a Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. LEI Nº 1.455/2022 ESPERANTINA, 14 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina-Pi aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica estabelecida a concessão de auxilio estudantil a estudantes universitários do município de Esperantina observando o disposto nesta lei. 8 1º O auxilio poderá ser concedido à estudantes regularmente matriculados em universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas em domicílios diversos da sua residência, públicas ou privadas. 8 2º O disposto no artigo 1º não se aplica para cursos nas modalidades EAD ou Semipresenciais. 8 3º A data de pagamento do auxilio será regulamentada por decreto do Poder Executivo. 8 4º Fica estabelecido a quantidade de 70 (setenta) vagas, para concessão do auxílio da qual trata esta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações do próprio orçamento da Prefeitura e Fundos Especiais. Art. 3º Os estudantes interessados na percepção do auxilio deverão fazer a inscrição na Secretaria Municipal de Educação em datas previamente definidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: I Fotocópia do RG e CPF; IL Comprovante de residência atualizado em nome do estudante ou dos responsáveis, conforme Art. 1º; HI. Comprovante de matrícula na instituição de ensino superior; IV. Cópia dos dados bancários em nome do beneficiário; v. Histórico escolar do 3º ano da instituição em que concluiu o ensino UMANOVACIDADE UMNOVOFUTURO Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro « CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí Telefone (86) 3383-1538 ( * ESTADO DO PIAUÍ sadia sm Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP E a CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro pa Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. médio. Art. 4º As inscrições somente serão efetivadas mediante a apresentação de todos os documentos; Art. 5º Para definição da lista de classificados será utilizada a média aritmética das notas obtidas no 3º ano do ensino médio. Art. 6º Após a divulgação do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias o candidato poderá interpor recurso de revisão, devidamente fundamentado, formulado junto à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Após a análise dos recursos mencionados no caput deste artigo, será divulgado no Diário Oficial do Município o resultado definitivo com a lista de classificados. Art. 7º Caso o requerente venha a fraudar documentos, omitir informações, solicitar ou praticar qualquer ato ilícito para obtenção do auxilio a que trata esta lei, o município, garantida a ampla defesa e o contraditório, cancelará a concessão do auxílio. Parágrafo Único: A sanção prevista no caput deste artigo, ocorrerá independente da responsabilidade civil e penal do beneficiário. Art. 8º O valor do auxílio fica instituído em R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 9º Decreto do Poder Executivo definirá, anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária o número de vagas oferecidas. Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. mpi LA ça Noto AL finge IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal UMANOVACIDADE UMNOVOFUTURO Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro « CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí Telefone (86) 3383-1538