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norma nº 1.458/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.458 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Esperantina - COMDEMA e dá outras providências.
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ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
URSO GGASA, Dra Aa Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
LEIN.º 1.458/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE ESPERANTINA -
COMDEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e COMDEMA,
organismo colegiado local, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras,
recursal, vinculado e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade
precípua de contribuir com a implantação da Política Ambiental e questões referentes ao
equilíbrio ambiental, melhoria ecológica e combate as agressões ambientais em toda área
territorial do município de Esperantina/Pi.
Art. 2º - O COMDEMA tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas
regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para
preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Art. 3º - Ao COMDEMA compete:
I- Assessorar, estudar e propor instâncias do Governo Municipal diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais;
II - Deliberar sobre os padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - Propor normas técnicas e legais ao executivo ou legislativo, visando à proteção,
conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no Município, observadas
as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
IV - Exercer ação fiscalizadora de observância às disposições contidas na Lei Orgânica
do Município e nas legislações a que se refere o inciso anterior;
V - Manter intercâmbio, apreciar, apresentar sugestões e proceder, quando julgar
necessário, à realização de estudos sobre alternativas e possíveis consequências
ambientais associadas a projetos públicos elou privados, requisitando aos órgãos
competentes, bem como a entidades privadas as informações indispensáveis a apreciação
dos Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e seus respectivos Relatórios de
Impactos Ambientais (RIMA), no caso de obras ou atividades de efetiva ou significativa
degradação ambiental local, emitindo parecer que servirá de subsídio ao órgãe
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Telefone (86) 3383-1538
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competente, em especial nas áreas consideradas patrimônio histórico, cultural e ambiente
local;
VI - Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento
ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
VII - Fiscalizar os Licenciamentos de atividades locais efetivas ou potencialmente
poluidoras, haver concedidos pela União, pelos Estados, e/ou Município, visando o
controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos
recursos naturais;
VII - Sugerir aos órgãos competentes, através da Secretaria a concessão de incentivos e
benefícios fiscais e financeiros, visando a melhoria da qualidade ambiental; e/ou
determinar, mediante representação do COMDEMA, a perda ou restrição de benefícios
fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou
suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de
crédito;
IX - Exigir dos órgãos competentes o poder de polícia relacionado com a política
municipal do meio ambiente;
X - Sugerir prioridades para o atendimento de projetos a serem executados pelo
Executivo Municipal, em conformidade com a legislação em vigor, bem como exercer a
fiscalização, o controle e o fomento à proteção dos recursos ambientais;
XI - Promover a integração na gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental,
articular a viabilidade técnica, econômica e financeira de programas setoriais, visando o
desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas;
XII - Promover a articulação e a integração entre o Sistema Nacional do Mio Ambiente
(SISNAMA), o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de iniciativas nacionais e regionais,
promovendo a participação de todas as instituições e segmentos da comunidade para
propor políticas públicas ambientais de estudos, monitoramento, planos, programas e
projetos as diretrizes e metas estabelecidas para Bacia Hidrográfica do município, com
vistas a garantir a conservação e a proteção dos recursos ambientais, bem como das suas
demais nascentes;
XIII - Identificar e acompanhar a implementação e a administração dos parques
ambientais do município, bem como monitorar as áreas de proteção definidas nos termos
da Lei;
XIV - Apreciar e decidir a respeito das infrações ambientais, em segunda instância
administrativa, os recursos interpostos em razão de aplicação de penalidades baseadas
em legislação ambiental municipal;
XV - Encaminhar aos órgãos competentes (Polícia Ambiental/Procon — Defesa do
Consumidor / Ministério Públicos Estadual e Federal) as denúncias de danos ao
patrimônio histórico, cultural e ambiental de que tomar conhecimento;
XVI - Incentivar o uso de Mecanismos de Desenvolvimento Limpos (MDLs) no âmbito
do município;
XVII - Incentivar a criação de um Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Longa que banha
a cidade e outros mananciais;
XVIII - Avaliar regularmente a implementação a execução da política e normas
ambientais dos municípios estabelecendo sistema de indicadores;
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Telefone (86) 3383-1538
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XIX - Recomendar aos órgãos ambientais competentes a elaboração de Relatório de
Qualidade Ambiental;
XX- Estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
XXI - Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
XXI - Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agência Municipal do Meio
Ambiente, sob a forma de recomendação;
XXIII - Acompanhar a implementação da Agenda Nacional e Estadual do Meio
Ambiente, a ser propostas aos órgãos e às entidades do SISNAMA;
XXIV - Deliberar sobre os casos omissos, elaborar e alterar o seu Regimento Interno,
submetendo-o a deliberação do COMDEMA e a aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal;
Art. 4º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado pela Prefeitura
por meio de verbas que deverão constar no orçamento municipal especificamente para
esse fim.
Art. 5º - O COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder
público e da sociedade civil organizada, a saber: será composto por 10 (dez) conselheiros,
dos quais 50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público Municipal, e
50% (cinquenta por cento) indicados pela sociedade civil e nomeados mediante Decreto
do Executivo Municipal, observada a seguinte divisão:
I- Representantes do Poder Público:
a) Um titular do órgão Executivo Municipal;
b) Um representante do Poder Legislativo, designado pelos Vereadores;
c) Um titular do órgão do executivo municipal de Meio Ambiente;
d) Um titular do órgão do executivo municipal de Saúde Pública;
e) Um titular do órgão do executivo municipal de Educação;
II- Cinco Representantes da Sociedade Civil Organizada.
Art. 6º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de
impedimento, ou qualquer ausência.
$ 1º - Os representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha do(a)
Prefeito(a) Municipal, devendo haver preferencialmente um representante de cada
Divisão Administrativa.
Art. 7º - Os Conselheiros, nomeados por meio de Decreto do Chefe do Executivo, terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período.
Art. 8º - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do COMDEMA de qualquer
dos seus componentes.
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
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Telefone (86) 3383-1538
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ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
re q E Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
Art. 9º - A instalação do COMDEMA e a composição de seus membros deverá ocorrer
no prazo máximo de 10 (dias) após a publicação da Lei.
Art. 10- O COMDEMA irá elaborar o seu Regimento Interno, na primeira reunião após
sua instalação, devendo o ato ser lavrado em ata, bem como aprovado por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de julho
de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NASCIM] NTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
Rua Vereador Ramos,S/N, Bairro Centro e CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí e
Telefone (86) 3383-1538
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