| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.458 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Esperantina - COMDEMA e dá outras providências. |
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é ESTADO DO PIAUÍ É É Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP p= CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro URSO GGASA, Dra Aa Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. LEIN.º 1.458/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ESPERANTINA - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e COMDEMA, organismo colegiado local, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, recursal, vinculado e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a implantação da Política Ambiental e questões referentes ao equilíbrio ambiental, melhoria ecológica e combate as agressões ambientais em toda área territorial do município de Esperantina/Pi. Art. 2º - O COMDEMA tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Art. 3º - Ao COMDEMA compete: I- Assessorar, estudar e propor instâncias do Governo Municipal diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos ambientais; II - Deliberar sobre os padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Propor normas técnicas e legais ao executivo ou legislativo, visando à proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no Município, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes; IV - Exercer ação fiscalizadora de observância às disposições contidas na Lei Orgânica do Município e nas legislações a que se refere o inciso anterior; V - Manter intercâmbio, apreciar, apresentar sugestões e proceder, quando julgar necessário, à realização de estudos sobre alternativas e possíveis consequências ambientais associadas a projetos públicos elou privados, requisitando aos órgãos competentes, bem como a entidades privadas as informações indispensáveis a apreciação dos Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e seus respectivos Relatórios de Impactos Ambientais (RIMA), no caso de obras ou atividades de efetiva ou significativa degradação ambiental local, emitindo parecer que servirá de subsídio ao órgãe UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. a Rua Vereador Ramos, S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauíe > Telefone (86) 3383-1538 SE E en sa enem pone ESTADO DO PIAUÍ a 7 Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP dote ; CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro perros ro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. competente, em especial nas áreas consideradas patrimônio histórico, cultural e ambiente local; VI - Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; VII - Fiscalizar os Licenciamentos de atividades locais efetivas ou potencialmente poluidoras, haver concedidos pela União, pelos Estados, e/ou Município, visando o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos naturais; VII - Sugerir aos órgãos competentes, através da Secretaria a concessão de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, visando a melhoria da qualidade ambiental; e/ou determinar, mediante representação do COMDEMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito; IX - Exigir dos órgãos competentes o poder de polícia relacionado com a política municipal do meio ambiente; X - Sugerir prioridades para o atendimento de projetos a serem executados pelo Executivo Municipal, em conformidade com a legislação em vigor, bem como exercer a fiscalização, o controle e o fomento à proteção dos recursos ambientais; XI - Promover a integração na gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental, articular a viabilidade técnica, econômica e financeira de programas setoriais, visando o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas; XII - Promover a articulação e a integração entre o Sistema Nacional do Mio Ambiente (SISNAMA), o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de iniciativas nacionais e regionais, promovendo a participação de todas as instituições e segmentos da comunidade para propor políticas públicas ambientais de estudos, monitoramento, planos, programas e projetos as diretrizes e metas estabelecidas para Bacia Hidrográfica do município, com vistas a garantir a conservação e a proteção dos recursos ambientais, bem como das suas demais nascentes; XIII - Identificar e acompanhar a implementação e a administração dos parques ambientais do município, bem como monitorar as áreas de proteção definidas nos termos da Lei; XIV - Apreciar e decidir a respeito das infrações ambientais, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos em razão de aplicação de penalidades baseadas em legislação ambiental municipal; XV - Encaminhar aos órgãos competentes (Polícia Ambiental/Procon — Defesa do Consumidor / Ministério Públicos Estadual e Federal) as denúncias de danos ao patrimônio histórico, cultural e ambiental de que tomar conhecimento; XVI - Incentivar o uso de Mecanismos de Desenvolvimento Limpos (MDLs) no âmbito do município; XVII - Incentivar a criação de um Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Longa que banha a cidade e outros mananciais; XVIII - Avaliar regularmente a implementação a execução da política e normas ambientais dos municípios estabelecendo sistema de indicadores; UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. RuaVereadorRamos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 SS pit ESTADO DO PIAUÍ E , | Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP dk CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Lina NOVA ERADE, Ure rima Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. XIX - Recomendar aos órgãos ambientais competentes a elaboração de Relatório de Qualidade Ambiental; XX- Estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos; XXI - Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente; XXI - Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agência Municipal do Meio Ambiente, sob a forma de recomendação; XXIII - Acompanhar a implementação da Agenda Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a ser propostas aos órgãos e às entidades do SISNAMA; XXIV - Deliberar sobre os casos omissos, elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o a deliberação do COMDEMA e a aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal; Art. 4º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado pela Prefeitura por meio de verbas que deverão constar no orçamento municipal especificamente para esse fim. Art. 5º - O COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: será composto por 10 (dez) conselheiros, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público Municipal, e 50% (cinquenta por cento) indicados pela sociedade civil e nomeados mediante Decreto do Executivo Municipal, observada a seguinte divisão: I- Representantes do Poder Público: a) Um titular do órgão Executivo Municipal; b) Um representante do Poder Legislativo, designado pelos Vereadores; c) Um titular do órgão do executivo municipal de Meio Ambiente; d) Um titular do órgão do executivo municipal de Saúde Pública; e) Um titular do órgão do executivo municipal de Educação; II- Cinco Representantes da Sociedade Civil Organizada. Art. 6º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. $ 1º - Os representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha do(a) Prefeito(a) Municipal, devendo haver preferencialmente um representante de cada Divisão Administrativa. Art. 7º - Os Conselheiros, nomeados por meio de Decreto do Chefe do Executivo, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período. Art. 8º - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do COMDEMA de qualquer dos seus componentes. UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. RuaVereador Ramos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí e Telefone (86) 3383-1538 es e e en ca a a Pe a nc cr e a mr * ao ESTADO DO PIAUÍ ; g y | Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP pa CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro re q E Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. Art. 9º - A instalação do COMDEMA e a composição de seus membros deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dias) após a publicação da Lei. Art. 10- O COMDEMA irá elaborar o seu Regimento Interno, na primeira reunião após sua instalação, devendo o ato ser lavrado em ata, bem como aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA DO NASCIM] NTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua Vereador Ramos,S/N, Bairro Centro e CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí e Telefone (86) 3383-1538 e a e O e Pp a e re era eco era rr re e a sem