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norma nº 1.459/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.459 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaInstitui o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Esperantina/PI e dá outras providências.
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ai ESTADO DO PIAUÍ
a g | Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
5 CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ee EsperantinalPI CEP: 64.180 -000.
LEI N.º 1.459/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, DE
ESPERAN' TINA/PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 1.º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA de Esperantina-
Pi, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos
naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de
forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade
de vida da população local.
Art. 2.º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
1 - dotações orçamentárias a ele destinadas;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo
Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos
junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes,
devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
XI - compensação financeira ambiental;
XII - outras receitas eventuais.
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí»
Telefone (86) 3383-1538
*
podes ESTADO DO PIAUÍ
É Ê Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
isa sia Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
$ 1.º- As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo,
mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
$ 2.º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3.º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes,
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a
Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.
Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pelo órgão público do
executivo municipal responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas
as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas
submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas do Estado e/ou Município.
. CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 5.º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução
de projetos e atividades que visem:
I — custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente,
exercidas pelo Poder Público Municipal;
Il — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-
governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no
Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente;
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em
resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6.º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo os
termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para
apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e
de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
RuaVereadorRamos,S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí +
Telefone (86) 3383-1538
*
e ESTADO DO PIAUÍ
E 7 Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
== CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
esa enero Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
Art. 7.º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos
incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer
normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações
Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8.º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de
Esperantina-PI, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder
Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9.º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de julho
de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
Rua VereadorRamos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí *
Telefone (86) 3383-1538

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