| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.462 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do perímetro urbano do município de Esperantina e dá outras providências. |
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ad Site ESTADO DO PIAUÍ FF Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro GOVERNO MUNICIPAL UNaNGVa DOADA wanovo pino. Esperantina/P| CEP: 64.180 -000. LEIN.º 1.462/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO ÂMBITO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibida a queima de resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana, no âmbito do perímetro do Município de Esperantina-Pi, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 12.561, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). $ 1º- Para os fins desta lei, considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminados. $ 2º- A proibição de que esta Lei se estenda a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extração, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do município. Art. 2º - Incêndios decorrentes de uso inadequado de fogos de artifício são igualmente passiveis de autuação e multa conforme previsto em lei. Art. 3º- Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, ficará sujeita as penalidades prevista na Lei Federal nº 9.605/98, crimes Ambientais, não excluídas outras sanções estabelecidas na legislação vigente. $ 1º - Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por Lei Civil, responderão pelas penalidades os pais ou responsáveis. $ 2º- Inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades: UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua VereadorRamos, S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí + Telefone (86) 3383-1538 ate ESTADO DO PIAUÍ É F Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro GOVERNO MUNICIPAL tntova SEA amoo puma Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. | - Em relação à queima de resíduos domiciliares: a) se praticada por particular em seu próprio terreno ou em alheio, multa no valor de 10 UFM (dez unidades fiscais do município); b) se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa no valor de 20 UFM (vinte unidades fiscais do município). Il - Em relação à queima de resíduos industriais ou comerciais: a) se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais, multa no valor de 50 UFM (cinquenta unidades fiscais); b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de 100 UFM (cem unidades fiscais do município). III - em relação a outras espécies de resíduos: a) se praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou em alheio, multa no valor de 10 UFM (dez unidades fiscais do município); b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de 20 UFM (vinte unidades fiscais do município). $ 3º- O montante arrecadado com aplicação de sanção decorrente desta Lei será revestido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, salvo quando, a critério do poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade. Art. 4º - Se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente duas ou mais infrações ser- lhe-á aplicada, cumulativamente as penalidades a elas cometidas. Art. 5º- Qualquer pessoa poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as normas dispostas nesta Lei às autoridades competentes. Parágrafo único. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando tão somente fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis, não excluindo as aplicações de outras penalidades prevista em outras legislações, e divulgar informações sobre os malefícios para prática de queimadas, através da Secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente, com a participação de outros órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver, através dos setores competentes, campanhas publicitárias com vista a conscientização sobre os perigos e riscos da queimada para a saúde pública, segurança da população e conservação ambiental, principalmente nos períodos de estiagem, preconizando a não utilização do expediente. UMANOVA CIDADE ,UM NOVO FUTURO. Rua VereadorRamos, S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 x gil ESTADO DO PIAUÍ 3 Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538