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norma nº 1.462/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.462 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaDispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do perímetro urbano do município de Esperantina e dá outras providências.
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Site ESTADO DO PIAUÍ
FF Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
GOVERNO MUNICIPAL
UNaNGVa DOADA wanovo pino. Esperantina/P| CEP: 64.180 -000.
LEIN.º 1.462/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
QUEIMADAS NO ÂMBITO DO
PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibida a queima de resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material
orgânico ou inorgânico na zona urbana, no âmbito do perímetro do Município de
Esperantina-Pi, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 12.561,
de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).
$ 1º- Para os fins desta lei, considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado
como sem utilidade, supérfluo ou perigoso gerado pela atividade humana e que deve ser
descartado ou eliminados.
$ 2º- A proibição de que esta Lei se estenda a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas
decorrentes de extração, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na
zona urbana do município.
Art. 2º - Incêndios decorrentes de uso inadequado de fogos de artifício são igualmente
passiveis de autuação e multa conforme previsto em lei.
Art. 3º- Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao
meio ambiente através de fogo, ficará sujeita as penalidades prevista na Lei Federal nº
9.605/98, crimes Ambientais, não excluídas outras sanções estabelecidas na legislação
vigente.
$ 1º - Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por
Lei Civil, responderão pelas penalidades os pais ou responsáveis.
$ 2º- Inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes
penalidades:
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
Rua VereadorRamos, S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí +
Telefone (86) 3383-1538
ate ESTADO DO PIAUÍ
É F Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
GOVERNO MUNICIPAL
tntova SEA amoo puma Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
| - Em relação à queima de resíduos domiciliares:
a) se praticada por particular em seu próprio terreno ou em alheio, multa no valor
de 10 UFM (dez unidades fiscais do município);
b) se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa no valor de 20
UFM (vinte unidades fiscais do município).
Il - Em relação à queima de resíduos industriais ou comerciais:
a) se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos
industriais ou comerciais, multa no valor de 50 UFM (cinquenta unidades fiscais);
b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de 100 UFM
(cem unidades fiscais do município).
III - em relação a outras espécies de resíduos:
a) se praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou
em alheio, multa no valor de 10 UFM (dez unidades fiscais do município);
b) se praticada em passeios ou vias públicas, multa no valor de 20 UFM
(vinte unidades fiscais do município).
$ 3º- O montante arrecadado com aplicação de sanção decorrente desta Lei será revestido
em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, salvo quando, a critério do poder
Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
Art. 4º - Se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente duas ou mais infrações ser-
lhe-á aplicada, cumulativamente as penalidades a elas cometidas.
Art. 5º- Qualquer pessoa poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as normas
dispostas nesta Lei às autoridades competentes.
Parágrafo único. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando tão
somente fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis,
não excluindo as aplicações de outras penalidades prevista em outras legislações, e
divulgar informações sobre os malefícios para prática de queimadas, através da Secretaria
Municipal responsável pelo Meio Ambiente, com a participação de outros órgãos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver, através dos setores
competentes, campanhas publicitárias com vista a conscientização sobre os perigos e
riscos da queimada para a saúde pública, segurança da população e conservação
ambiental, principalmente nos períodos de estiagem, preconizando a não utilização do
expediente.
UMANOVA CIDADE ,UM NOVO FUTURO.
Rua VereadorRamos, S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí *
Telefone (86) 3383-1538

x
gil ESTADO DO PIAUÍ
3 Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de julho
de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí *
Telefone (86) 3383-1538

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