| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.464 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade de Esperantina/PI e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
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* go ESTADO DO PIAUÍ ret Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP pal CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro e para traea Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. LEI N.º 1.464/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE ESPERANTINA/PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO DA POLÍTICA URBANA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ÂMBITOS DE AÇÃO Art. 1º Visando a qualificação do planejamento e da gestão das políticas públicas através da participação popular democrática na cidade de Esperantina, fica instituído o sistema municipal de participação e controle social no planejamento e na gestão da política urbana, denominado oficialmente SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA, tendo, como âmbitos de ação: I- o Poder Executivo Municipal; II - a Participação e Controle Social. $ 1º - Os âmbitos de ação referidos nos incisos deste artigo sempre atuarão de maneira integrada e complementar. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA Art. 2.º Para garantir a efetiva participação da Sociedade Civil, respeitando a Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade, o planejamento e a gestão da política urbana terão como objetivos: I - tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política urbana; II - criar canais de participação e controle social por parte dos cidadãos e das instâncias representativas dos vários segmentos da sociedade; III - fomentar um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar dos processos decisórios relativos ao planejamento e gestão urbanos; UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua VereadorRamos, S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 * prt ESTADO DO PIAUÍ Ea Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro aparar Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. IV - identificar as prioridades sociais do Município e integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal; V - acompanhar e avaliar permanentemente a implementação e a gestão do Plano Diretor Democrático de Esperantina e legislação correlata, bem como o cumprimento dos vários programas, projetos e instrumentos a eles relacionados propondo a sua atualização; VI - evitar a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos e a descaracterização das diretrizes urbanísticas do Município através da gestão democrática. CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 3º O Poder Executivo Municipal, como âmbito de atuação do Sistema de Planejamento e Gestão da Política Urbana: I- promoverá a articulação entre Poder Executivo Municipal, Sociedade Civil, entidades e demais órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política urbana; II - adequará a gestão orçamentária às diretrizes da política urbana, estabelecidas no Plano Diretor Democrático; III - terá suas políticas, estratégias, programas, projetos e ações coordenadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Democrático; IV - executará políticas e ações articuladas com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja no âmbito dos Municípios contíguos com o Município de Esperantina, seja nos âmbitos estadual ou federal; V - promoverá a realização de audiências públicas, na forma da Lei; VI - submeterá à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor Democrático. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Art. 4º. E assegurada a participação da população em todas as fases do processo e planejamento e gestão da política urbana do Município, mediante as seguintes instâncias de participação: I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade Esperantina; II - Audiência Pública. $ 1º- A participação da população referida no caput do presente artigo abrangerá: I - a elaboração e aprovação do Regimento do processo de revisão do Plano Diretor Democrático de Esperantina; II - o processo elaboração e aprovação do orçamento participativo, na forma regulada pelo Estatuto da Cidade. UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua Vereador Ramos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina -Piauí* Telefone (86) 3383-1538 * + ESTADO DO PIAUÍ 7 Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Fei Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. $2º- A participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão da política urbana do Município deverá basear-se na plena informação, disponibilizada pelo Executivo com antecedência. $ 3º - O Executivo apresentará à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina relatório de gestão da política urbana e plano de ação seguinte, devendo estar de acordo com o PPA e ser publicado no Diário Oficial e divulgado em jornal de circulação, incluindo-se outros meios complementares. SEÇÃO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE ESPERANTINA SUBSEÇÃO I DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE ESPERANTINA Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina é um órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, sendo parte do Sistema Municipal de Gestão Urbana e do Sistema Nacional de Política Urbana. Parágrafo Único. No intuito de conferir-lhe operacionalidade, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, sendo lhe assegurado autonomia política. Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina tem por objetivos: 1 - promover a sustentabilidade urbana municipal; II - garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbana; III - integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana; IV - articular-se com os outros conselhos setoriais; V - acompanhar, avaliar e garantir a continuidade no tempo das políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano do Município; VI - acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor Democrático; VII - acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG). Art. 7º. Constituem os princípios norteadores do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina e de suas ações: UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua Vereador Ramos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 * sido ESTADO DO PIAUÍ E ; ' Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP - CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro umamva Eae wenovosuruna Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. I- participação Popular; II - igualdade e Justiça Social; II - função Social da Cidade; IV - função Social da Propriedade; V - desenvolvimento Sustentável. SUBSEÇÃO II - DO PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 8º Estará assegurada a participação popular quando, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, estiver consolidada a ampla e irrestrita participação da população, de maneira que os diversos setores da sociedade tenham igual oportunidade de expressar suas opiniões e de participar dos processos decisórios. Parágrafo Único. Visando contribuir com a busca pela efetivação do disposto no caput do presente artigo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade Esperantina: I - no limite de suas atribuições, auxiliará o Poder Executivo nos atos voltados ao pleno funcionamento do Sistema Municipal de Gestão Urbana referido na presente Lei, sempre orientado pelo objetivo de assegurar a ampla e irrestrita participação popular; SUBSEÇÃO II - DO PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR II - acompanhar e avaliar os atos do Poder Público voltados às garantias de acesso à informação pública; III - exigirá ou, no limite de suas atribuições, promoverá a realização de audiências públicas, na forma prevista nesta Lei. SUBSEÇÃO III - DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL Art. 9º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina contribuirá com a promoção da igualdade e justiça social em seu território quando: I - atuar orientado pela busca da redução da segregação socioespacial; II - apoiar o Poder Público nas ações voltadas à justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana; III - auxiliar o Poder Público e a população na recuperação dos investimentos públicos municipais que resultaram na valorização de imóveis urbanos; IV - promover e auxiliar o Poder Público na promoção de igualdade de acesso pela população, aos equipamentos e serviços públicos; V - orientar Poder Público e população na busca pela justa distribuição dos equipamentos e serviços públicos pelo território; VI - promover o acesso à assistência técnica e jurídica gratuita para os cidadãos, comunidades e grupos sociais menos favorecidos. UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. Rua Vereador Ramos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 * ss ESTADO DO PIAUÍ E 7 | Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP ses CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro par ars EsperantinalPI CEP: 64.180 -000. SUBSEÇÃO IV - DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE Art. 10. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina contribuirá com o Poder Público na efetivação da função social da cidade quando desempenhar o controle social, visando garantir e promover a justiça social, a redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida, no Município, em especial: I- o acesso à terra urbana e à moradia; II - o saneamento; HI - a cultura; IV-o lazer; V-a segurança; VI - a educação; VII - a saúde; VIII - integridade ecológica. SUBSEÇÃO V - DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Art. 11. A propriedade urbana deverá exercer plenamente a função social que lhe impõe o parágrafo 2º do art. 182 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos termos do Estatuto da Cidade. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina contribuirá com o cumprimento da função social da propriedade urbana quando acompanhar e avaliar o atendimento, pelo proprietário, dos seguintes requisitos: I- cumprimento das disposições expressas no Plano Diretor Democrático que conduzam à observância da função social de sua propriedade; II - compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis; III - compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a preservação da qualidade do ambiente urbano e natural, bem como do equilíbrio ecológico; IV - compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde de seus usuários e vizinhança. SUBSEÇÃO VI - DO PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE Art. 12. Para os efeitos desta Lei, a sustentabilidade consiste no desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, de forma a assegurar qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina contribuirá para a promoção da sustentabilidade no Município quando desempenhar o controle social, visando garantir de forma efetiva e irrevogável, para as... presentes e futuras gerações, o direito: à UMANOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. Rua VereadorRamos,S/N, BairroCentro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 patas ESTADO DO PIAUÍ É 7 Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP : CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Ad ad Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. I- à terra urbana; II - à moradia; III - ao meio ambiente; IV - ao saneamento ambiental; V- à infraestrutura urbana; VI - ao transporte; VII - aos serviços públicos; VIII - ao trabalho; IX - ao lazer; X - à identidade cultural. SUBSEÇÃO VII - DAS COMPETÊNCIAS Art. 13. Compete ao Conselho: I - defender e garantir a efetiva participação da Sociedade Civil, em observância ao Estatuto da Cidade, bem como a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano do Município; II - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social municipais e regionais; WII - estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento urbano, sejam estas de nível nacional, estadual e/ou regional; IV - acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal referidas no inciso anterior, deliberando e emitindo orientações, com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade; V - propor a edição de normas gerais que regulem matéria territorial e urbana; VI - articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbana; VII - opinar sobre os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo bem como quanto a sua sanção; VIII - aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros, na forma da presente Lei. Parágrafo Único. É facultado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina, diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias: I- promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos; II - solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos. SUBSEÇÃO VIII - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Se UMANOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. Rua VereadorRamos, S/N, BairroCentro* CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí e Telefone (86) 3383-1538 x a ESTADO DO PIAUÍ É 7, Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro AL RNCERASA, ihGVO Hr EsperantinalPI CEP: 64.180 -000. Art. 14. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina se organiza seguindo critérios de representação territorial e setorial, sendo composto em sua totalidade por 10 (dez) membros. $ 1º- A representação dos Poderes Executivo e Legislativo será composta por Os(cinco) membros, observada a seguinte distribuição e composição: pelo menos, um representante do Poder Executivo Local; um representante da Câmara Municipal de Vereadores; três representantes vinculados às Secretarias Municipais correlatas de, Meio Ambiente, Infraestrutura e Assistência Social. $ 2º - A representação da sociedade será composta por 05 (cinco) membros, observada a seguinte distribuição e composição: pelo menos, um representante dos Servidores Municipais; três representantes de Associação dos Moradores de Bairros; um representante de Entidade Religiosa; SUBSEÇÃO IX - DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 15. A eleição dos membros do Conselho se dará: I- para o caso dos representantes territoriais, através de votações a serem realizadas nos respectivos fóruns locais, distribuídos na forma do artigo 8º e seus incisos; II - para o caso dos representantes setoriais citados no artigo 8º, e seus incisos, através de indicação no âmbito de seu respectivo setor. Art. 16. O mandato dos conselheiros, indistintamente, será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição sucessiva. Art. 17. O início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito. SEÇÃO III - DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 18. As audiências públicas configuram direito do cidadão e da comunidade, e têm por objetivos: I- a cooperação entre diversos setores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Esperantina; II - promover debates sobre temas de interesse da cidade, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade; $ 1º - As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente. $ 2º - Os estudos referidos no parágrafo anterior deverão compor o relatório da Audiência Pública. E UMANOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. RuaVereadorRamos,S/N, Bairro Centro * CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538 x po ESTADO DO PIAUÍ E % Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP E CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. UMA NGVI EAD UMNTNE PUTIN. $ 3º - Serão obrigatórias a publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública. $ 4º - Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte, suas deliberações deverão ser apensadas ao Projeto de Lei proposto, compondo memorial do processo legislativo. $ 5º - O funcionamento das audiências públicas será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Esperantina. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal UMANOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. RuaVereadorRamos,S/N, BairroCentro «CEP 64.180-000 Esperantina - Piauí * Telefone (86) 3383-1538