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norma nº 1.466/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.466 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
*
GOVERNO MUNICIPAL
mesa surma
LEI Nº 1.466/2022 ESPERANTINA, 05 DE AGOSTO DE 2022. |
Altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica estabelecido o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias em R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e
Quatro Reais) em conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, nos termos
da Portaria GM/MS n 2109 de 30 de junho de 2022.
Art.3º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão
também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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