| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.466 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. * GOVERNO MUNICIPAL mesa surma LEI Nº 1.466/2022 ESPERANTINA, 05 DE AGOSTO DE 2022. | Altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica estabelecido o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais) em conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, nos termos da Portaria GM/MS n 2109 de 30 de junho de 2022. Art.3º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal Página 1 de 1