| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.470 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2023, para o Plano Plurianual do período 2023 a 2025 e dá outras providências. |
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* E] PREFEITURA MUNICIPAL DE fa ESPERANTINA ESPERANTINA GOVERNO MUNICIPAL UMa NOVA CIDADE, UM OVO FUTURO. LEI Nº1.470/ 2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. Estima a receita e fixa a despesa do município de Esperantina-Pl para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Espearantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de ESPERANTINA-PI, para o Exercício Financeiro de 2023, estima a Receita total em R$ 154.563.324,42 (Cento e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em igual valor. Es MUNICIPAL 3.535.740,00 GABINETE DO PREFEITO 1.696.642,01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 707.384,21 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 270.884,24 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 97.668,79 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.694.531,52 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.285.044,86 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.693.300,69 SECRETARIA DE DESENV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.171.784,14 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 127.240,47 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 12.973.914,90 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 27.124.026,39 SECR. MUN. DE INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE 33.108,24 SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.892.434,16 SECRET.MUN.DO DESENVOLVIMENTO E TRABALHO 1.016.116,95 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 9.948.737,01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.294.765,84 $1º O Orçamento fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta assim como seu regime próprio de previdência social. 82º O Orçamento fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual, através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos. ( * rendas PREFEITURA MUNICIPAL DE CE ESPERANTINA ESPERANTINA UMA NOVA CIDADE, UM NOVO putuRO. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2. Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos 2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho) que apresentam a sua composição por órgãos e categorias econômicas. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LEI Nº 1.453 de 13 de JUNHO de 2022, PUBLICADA NO DOM EDIÇÃO IVDCIV em 29 de JUNHO de 2022, para durante o exercício financeiro de 2023, conforme art.53 da LDO ,mediante decreto a abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei. Art. 6º Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e Legislativo poderão: | — Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de convênio. ll — Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual, afim de atender a uma demanda em caráter de urgência devido a um novo convênio Federal ou Estadual. Ill — Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de subelemento de despesa. Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a realizar concurso para o cargo de auditor fiscal de tributos e para o cargo que houver necessidade no setor de tributos para atender as prerrogativas legais. Art. 8º Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4º os Créditos Adicionais Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro, movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão * midias PREFEITURA MUNICIPAL DE fes, ESPERANTINA ESPERANTINA em grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO PREFEITA MUNICIPAL