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norma nº 1.470/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.470 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2023, para o Plano Plurianual do período 2023 a 2025 e dá outras providências.
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*
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE fa
ESPERANTINA ESPERANTINA
GOVERNO MUNICIPAL
UMa NOVA CIDADE, UM OVO FUTURO.
LEI Nº1.470/ 2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do município de
Esperantina-Pl para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Espearantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal de Esperantina aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de ESPERANTINA-PI, para o
Exercício Financeiro de 2023, estima a Receita total em R$ 154.563.324,42 (Cento e
cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil trezentos e vinte e
quatro reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em igual valor.
Es MUNICIPAL 3.535.740,00
GABINETE DO PREFEITO 1.696.642,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 707.384,21
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 270.884,24
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 97.668,79
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.694.531,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.285.044,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.693.300,69
SECRETARIA DE DESENV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.171.784,14
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 127.240,47
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 12.973.914,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 27.124.026,39
SECR. MUN. DE INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE 33.108,24
SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8.892.434,16
SECRET.MUN.DO DESENVOLVIMENTO E TRABALHO 1.016.116,95
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 9.948.737,01
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.294.765,84
$1º O Orçamento fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta assim
como seu regime próprio de previdência social.
82º O Orçamento fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual,
através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos
estabelecidos. (
*
rendas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CE
ESPERANTINA ESPERANTINA
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO putuRO.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2.
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos
anexos 2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho) que apresentam a sua
composição por órgãos e categorias econômicas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), LEI Nº 1.453 de 13 de JUNHO de 2022, PUBLICADA NO DOM EDIÇÃO
IVDCIV em 29 de JUNHO de 2022, para durante o exercício financeiro de 2023,
conforme art.53 da LDO ,mediante decreto a abrir créditos suplementares até o limite
correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a
finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõe
os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 6º Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes
Executivo e Legislativo poderão:
| — Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências
estabelecidas pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros
a título de convênio.
ll — Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver
conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual, afim de
atender a uma demanda em caráter de urgência devido a um novo convênio Federal ou
Estadual.
Ill — Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de
subelemento de despesa.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a realizar concurso para o cargo de
auditor fiscal de tributos e para o cargo que houver necessidade no setor de tributos para
atender as prerrogativas legais.
Art. 8º Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4º os Créditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as
dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de
convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro,
movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou
unidade orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão
*
midias
PREFEITURA MUNICIPAL DE fes,
ESPERANTINA ESPERANTINA
em grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e
encargos sociais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos onze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL

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