| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.471 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude em Esperantina - PI e dá outras providências. |
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" ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/P| CEP: 64.180 -000. LEINº 1.471/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude em Esperantina-PI e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o Dia Municipal da Juventude a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de Outubro no município de Esperantina observando o disposto nesta Lei. Art. 2º A data comemorativa tem por objetivo promover a conscientização da juventude esperantinense sobre sua responsabilidade como cidadãos na construção conjunta de uma sociedade justa e moral. Art. 3º Anualmente, o dia municipal da juventude deverá receber temática específica sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, com colaboração das entidades civis locais e em consonância com a realidade da população jovem desta municipalidade. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações do próprio orçamento da Prefeitura e Fundos Especiais. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA DO NAS O ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal Página 1 de 1