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norma nº 1.471/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.471 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal da Juventude em Esperantina - PI e dá outras providências.
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matéria 1721 →

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texto integral #

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" ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/P| CEP: 64.180 -000.
LEINº 1.471/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal
da Juventude em Esperantina-PI e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de
Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Dia Municipal da Juventude a ser
comemorado anualmente no último sábado do mês de Outubro no
município de Esperantina observando o disposto nesta Lei.
Art. 2º A data comemorativa tem por objetivo promover a
conscientização da juventude esperantinense sobre sua
responsabilidade como cidadãos na construção conjunta de uma
sociedade justa e moral.
Art. 3º Anualmente, o dia municipal da juventude deverá
receber temática específica sob responsabilidade dos órgãos
municipais competentes, com colaboração das entidades civis locais e
em consonância com a realidade da população jovem desta
municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
ocorrerão por conta de dotações do próprio orçamento da Prefeitura e
Fundos Especiais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias
do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA DO NAS O ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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