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norma nº 1.472/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.472 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre a taxa de administração do Regime próprio de Previdência Social do município de Esperantina - PI, de acordo com a Portaria MTP nº 1467/2022.
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x ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MURICIPAL
uma nova CRAd. me mavo sura.
LEI Nº 1.472/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a taxa de administração do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Esperantina-Pl, de acordo com a Portaria MTP nº
1467/2022.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal
de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.075, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida
do art. 57-A com a seguinte redação:
Art. 57-A. A taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS do Município de Esperantina deverá observar os seguintes parâmetros:
| - o valor da taxa de administração corresponderá ao percentual de 2,3%
(dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas
dos servidores, aposentados e pensionistas;
Il - os recursos da taxa de administração são vinculados ao pagamento das
despesas correntes e de capital necessárias à organização, à administração e ao
funcionamento do RPPS, observando-se que:
a) deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das
destinadas aos benefícios, formando reserva financeira administrativa para as
finalidades previstas neste artigo;
b) mantém-se a vinculação das sobras mensais de custeio administrativo e
dos rendimentos por elas auferidas, exceto se aprovada, pelo conselho deliberativo,
na totalidade ou em parte, a sua reversão para pagamento dos benefícios do RPPS,
vedada sua devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS;
c) os valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração serão
incorporados à reserva administrativa e poderão ser utilizados, inclusive com as
sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, para
as finalidades previstas neste artigo; e
d) poderão ser utilizados para aquisição, construção, reforma ou melhorias de
imóveis destinados a uso próprio da unidade gestora nas atividades de
administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS, bem como para
reforma ou melhorias de bens destinados a investimentos, desde que seja garantido
o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de
viabilidade econômico-financeira.
$ 1º Os recursos da taxa de administração utilizados em desconformidade
com o previsto neste artigo deverão ser objeto de recomposição ao RPPS, sem
———
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* ESTADO DO PIAUÍ
pilas Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
fes, CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000.
GOVERRO MUNICIPAL
umanova cinase umemavo rurema
prejuízo de adoção de medidas para ressarcimento por parte dos responsáveis pela
utilização indevida dos recursos previdenciários.
82º O percentual da taxa de administração estabelecida na forma do inciso |
do caput, pode ser elevado em até 20% (vinte por cento), exclusivamente para o
custeio de despesas administrativas relacionadas a:
| - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pró-
Gestão RPPS, a ser obtida no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da
formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos referentes
a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
— b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-
Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de
insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e
auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
Il - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade
gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos
do RPPS, contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e
comitê.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias do mês de novembro de
dois mil e vinte e dois.
IVANÁRIA SCIMENTO ALVES SAMPAIO
refeita Municipal
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