| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.472 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de administração do Regime próprio de Previdência Social do município de Esperantina - PI, de acordo com a Portaria MTP nº 1467/2022. |
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x ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERNO MURICIPAL uma nova CRAd. me mavo sura. LEI Nº 1.472/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Esperantina-Pl, de acordo com a Portaria MTP nº 1467/2022.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.075, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 57-A com a seguinte redação: Art. 57-A. A taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Esperantina deverá observar os seguintes parâmetros: | - o valor da taxa de administração corresponderá ao percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; Il - os recursos da taxa de administração são vinculados ao pagamento das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à administração e ao funcionamento do RPPS, observando-se que: a) deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das destinadas aos benefícios, formando reserva financeira administrativa para as finalidades previstas neste artigo; b) mantém-se a vinculação das sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, exceto se aprovada, pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS; c) os valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração serão incorporados à reserva administrativa e poderão ser utilizados, inclusive com as sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, para as finalidades previstas neste artigo; e d) poderão ser utilizados para aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio da unidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS, bem como para reforma ou melhorias de bens destinados a investimentos, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade econômico-financeira. $ 1º Os recursos da taxa de administração utilizados em desconformidade com o previsto neste artigo deverão ser objeto de recomposição ao RPPS, sem ——— N Página 1 de 2 * ESTADO DO PIAUÍ pilas Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP fes, CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/Pl CEP: 64.180 -000. GOVERRO MUNICIPAL umanova cinase umemavo rurema prejuízo de adoção de medidas para ressarcimento por parte dos responsáveis pela utilização indevida dos recursos previdenciários. 82º O percentual da taxa de administração estabelecida na forma do inciso | do caput, pode ser elevado em até 20% (vinte por cento), exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a: | - obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pró- Gestão RPPS, a ser obtida no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos referentes a: a) preparação para a auditoria de certificação; — b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró- Gestão RPPS; c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários; d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; e e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e Il - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS, contemplando, entre outros, gastos referentes a: a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA SCIMENTO ALVES SAMPAIO refeita Municipal Ô EÊÉPPOUAPÉ€EBADPPQDPDÁDUZDUDUPDUUUÍOUUZ?O? PÍÉÍ/lÍÉJD>»p f ? ? ? M MP Página 2 de 2