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norma nº 1.474/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.474 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022.
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ss ESTADO DO PIAUÍ
Fm PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ss CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA:PI — 641R0-000
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
Telefone: 3383-1538
gabinete(uesperantina.pi.gov.br
LEI Nº 1474/2022 de 01 de dezembro de 2022
“Dispõe sobre ampliação de 10% (DEZ por cento) de
crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara
Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado na Câmara Municipal um ADICIONAL de 10% (DEZ por
cento) dos Créditos Suplementares, no orçamento de 2022, para reforçar as dotações
orçamentárias deste exercício:
()
Art. 2º - O valor do presente crédito adicional será para suplementar dotação para
reforço de despesas correntes e de capital, alterando o art.4º da LOA de 2022, LEI nº
1.440 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, onde passa a ficar com um limite de até 60%
(sessenta por cento), em busca de um maior equilíbrio financeiro do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, ao dia primeiro de dezembro de
— dois mil e vinte dois.
Prefeitura Municipal de Esperantina (PI), 01 de dezembro de 2022.
A o). Ay ” »
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL

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