| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.474 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022. |
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ss ESTADO DO PIAUÍ Fm PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ss CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA:PI — 641R0-000 GOVERNO MUNICIPAL UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. Telefone: 3383-1538 gabinete(uesperantina.pi.gov.br LEI Nº 1474/2022 de 01 de dezembro de 2022 “Dispõe sobre ampliação de 10% (DEZ por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado na Câmara Municipal um ADICIONAL de 10% (DEZ por cento) dos Créditos Suplementares, no orçamento de 2022, para reforçar as dotações orçamentárias deste exercício: () Art. 2º - O valor do presente crédito adicional será para suplementar dotação para reforço de despesas correntes e de capital, alterando o art.4º da LOA de 2022, LEI nº 1.440 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, onde passa a ficar com um limite de até 60% (sessenta por cento), em busca de um maior equilíbrio financeiro do orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, ao dia primeiro de dezembro de — dois mil e vinte dois. Prefeitura Municipal de Esperantina (PI), 01 de dezembro de 2022. A o). Ay ” » IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO PREFEITA MUNICIPAL