| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.474-A / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Adote em Esperantina. |
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, ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. LEI Nº 1.474/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Adote em Esperantina. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Adote em Esperantina, fundada em 27 de maio de 2021, com sede neste município de Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Qutros Papéis desta Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº 42.603.701/0001-65. Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de defender os direitos dos animais, colaborar com os órgãos competentes na aprimoração de leis relativas aos direitos dos animais, promover campanhas educativas, auxiliar animais desamparados e estimular a adoção de animais abandonados, entre outros temas. Art. 3º. A ADOTE EM RAN fica devidamente habilitada, através deste Pie legal, a receber incentivos e quaiquer natureza, em conformidade com a legislação perti Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. IVANÁRIA CIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Domingos Luiz Ferreira Página 1 de 1