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norma nº 1.475/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.475 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Lei 14.11312020 e Lei 14.276/221 aos profissionais da educação básica para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo exercício."
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gicrite ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
= CNPJ: 06,554,174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
uma mova cuca ummavo ruruma,
LEI Nº 1.475/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do
FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, com a
aplicação da Lei 14.113/2020 e Lei 14.276/221 aos
profissionais da educação básica para cumprimento
dos limites legais dos 70% da educação básica em
efetivo exercício.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara
Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder
eventualmente, na forma de rateio, aos profissionais da educação básica: docentes,
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções
de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de
ensino de educação básica, para aplicação mínima dos 70% dos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEB.
| - O Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se
enquadrem nos 70% (setenta por cento) com o pagamento de profissionais da
educação básica previsto na EC nº 108/2020 e artigo nº 26 da Lei 14.113/2020 e Lei
14.276/221 em 2022 na mesma proporção para todos esses profissionais.
Il - Exclui-se da concessão do abono o profissional que encontrar-se
licenciado nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ressalvada as
hipóteses de afastamento por licença prêmio, maternidade, paternidade, adoção e
afastados para aperfeiçoamento compatível com sua atividade.
|ll - Receberá o abono proporcionalmente aos meses referentes ao período
aquisitivo o profissional que encontrar-se afastado por licença médica.
Art. 2º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito aos profissionais da
educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento
pedagógico, e profissionais de fun bes de apoio técnico, administrativo ou
ips. de Nro io, mania jo
» ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554,174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUMICIPAL
uma mova cuca ummavo ruruma.
operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica das
escolas municipais do Município.
Art. 3º. O rateio será pago, mediante uma folha complementar de pagamento
do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário complementar as
despesas com remuneração dos profissionais da educação básica para que se
cumpra aplicação do mínimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da Lei Federal
nº 14.113/2020 e Lei 14.276/221 em 2022.
Art. 4º. A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de
rateio será em percentual proporcional a todos os profissionais da educação básica
“, e será pago em até duas parcelas.
Parágrafo Único - O Secretário de Educação Municipal, gestor financeiro
dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos
profissionais da educação básica municipal em exercício efetivo, sua lotação na
escola e modalidade de ensino em | exercício, bem como demais servidores em
dedicação a educação básica e que estarão habilitados a receber o rateio, e
apresentado ao Conselho do FUNDEB para ciência.
Art. 5º - O rateio será definido mediante Decreto Municipal com os critérios e
valores adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites
estabelecidos por esta lei para cumprimento mínimo dos 70% legais do FUNDEB.
Art. 6º - O rateio e pagamento tratados por esta lei não se incorporam
aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
Art. 7º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já
prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos oito dias do mês de dezembro de
dois mil e vinte e dois.
lena, Á Hersudo Aa dt
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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