| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.475 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Lei 14.11312020 e Lei 14.276/221 aos profissionais da educação básica para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo exercício." |
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gicrite ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP = CNPJ: 06,554,174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERNO MUNICIPAL uma mova cuca ummavo ruruma, LEI Nº 1.475/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Lei 14.113/2020 e Lei 14.276/221 aos profissionais da educação básica para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo exercício.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder eventualmente, na forma de rateio, aos profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, para aplicação mínima dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB. | - O Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se enquadrem nos 70% (setenta por cento) com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC nº 108/2020 e artigo nº 26 da Lei 14.113/2020 e Lei 14.276/221 em 2022 na mesma proporção para todos esses profissionais. Il - Exclui-se da concessão do abono o profissional que encontrar-se licenciado nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ressalvada as hipóteses de afastamento por licença prêmio, maternidade, paternidade, adoção e afastados para aperfeiçoamento compatível com sua atividade. |ll - Receberá o abono proporcionalmente aos meses referentes ao período aquisitivo o profissional que encontrar-se afastado por licença médica. Art. 2º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito aos profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de fun bes de apoio técnico, administrativo ou ips. de Nro io, mania jo » ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554,174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. GOVERNO MUMICIPAL uma mova cuca ummavo ruruma. operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica das escolas municipais do Município. Art. 3º. O rateio será pago, mediante uma folha complementar de pagamento do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica para que se cumpra aplicação do mínimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei 14.276/221 em 2022. Art. 4º. A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio será em percentual proporcional a todos os profissionais da educação básica “, e será pago em até duas parcelas. Parágrafo Único - O Secretário de Educação Municipal, gestor financeiro dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos profissionais da educação básica municipal em exercício efetivo, sua lotação na escola e modalidade de ensino em | exercício, bem como demais servidores em dedicação a educação básica e que estarão habilitados a receber o rateio, e apresentado ao Conselho do FUNDEB para ciência. Art. 5º - O rateio será definido mediante Decreto Municipal com os critérios e valores adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites estabelecidos por esta lei para cumprimento mínimo dos 70% legais do FUNDEB. Art. 6º - O rateio e pagamento tratados por esta lei não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. Art. 7º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. lena, Á Hersudo Aa dt IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal Página 2 de 2