| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.82710001-29 RESOLUÇÃO n° 0112023 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023. Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Espera ntina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 33, inciso 11 da Lei Orgânica do Município de Esperantina - P1 e Resolução n°. 04/2015, de 31 de Dezembro de 2015 e demais alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:: RESOLUÇÃO Art. 1 1 . Fica atualizado em 16,43% (dezesseis vírgula quarenta e três por cento) o valor dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 10 é auferido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e considerando o disposto no § 1°, do artigo 29-A, da Constituição Federal, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Art. 21 . O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo anterior deve ser pago em parcela única, sendo: 1. R$ 8.763,08 (oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos) para cada vereador; II. R$ 10.051,24 (dez mil e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o Vereador - Presidente da Câmara Municipal. Art. 3°. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e Vil, no art. 29-A, caput e § 1 1 , da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar 101/2000. Art. 41 . Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do Município de Esperantina - P1 obedecem à Resolução n°. 0212020, e aos demais dispositivos legais pertinentes à espécie. Art. 51 . As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CE P. 64180 000 camaramu n oPaI@:sP:r:nt.na.Pyl:6.bbr Espera ntinaPI ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Art. 61 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 0de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - P1, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2023. ALFREDO DE CAS O-flLHO Presidente da Câmara A presente Resolução de n° 1/2023, de 6 de fevereiro de 2023 foi numerada e publicada nesta Câmara Municipal aos seis dao mès elro de dois mil e vinte e três (6.2.2023). PROF. J1I, R RODRIGUES 1 0sçtário - CME Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cdrnaramunidpaI@esperantina.pI.ieg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br