br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera o art. 88 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
native_id200

Originating matéria

matéria 1764 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
RESOLUÇÃO N° 00412023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Altera o art. 88 Da Resolução n° 00211990 
- Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Esperantina - P1. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas 
atribuições legais, observando o disposto na Resolução n°. 0112021 e demais alterações, faz 
saber que a Câmara Municipal de Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1°. Fica alterado o Artigo 88 da Resolução N° 0211990 - Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí, que passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: 
Art. 88. 
§ 1° As atas serão digitadas em papel timbrado da Câmara Municipal, tamanho A4 (210 x 
297mm), cor branca e organizadas em ordem sequencial das sessões dentro do ano, 
observando: 
- parágrafo único para todo o texto e alinhamento justificado, inclusive o título, com fonte 
"Anal", corpo 12, com as seguintes margens: superior e esquerda: três centímetros, inferior 
e direita: dois centímetros e espaçamento simples entre linhas; 
II - título da ata em letras maiúsculas em negrito, fazendo referência ao número e tipo de 
sessão, número da sessão legislativa e legislatura; 
lii - o texto da ata deverá ser redigido na frente e no verso da folha, com numeração na 
parte superior direita, devendo constar na última folha, linhas em branco para assinatura dos 
vereadores; 
IV - toda ata deve ter início em uma nova folha; 
V - todas as folhas deverão ter junto ao número da página a rubrica do Presidente da 
Câmara; 
VI - as atas aprovadas e assinadas serão digitalizadas para constar no arquivo digital e 
encadernadas por sessão legislativa para guarda no arquivo físico da Câmara; 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 camaramunicipaIesperantina.pi.Ieg.br 
Esperantina-PI www esperanhina p1 Ipo hr 
ESTADO DO PIAUÍ 
1 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
VII - a encadernação das atas por sessão legislativa conterá folhas reservadas à inscrição 
que identifique o ano em que as atas foram lavradas, bem como termo de abertura e termo 
de encerramento. 
§ 21Quanto à composição da ata, deverá ser observado: 
- as proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados apenas com a 
identificação numérica e declaração do objetivo a que se referirem, salvo requerimento de 
transcrição integral aprovado pela Câmara; 
II - a transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos concisos e 
regimentais, deve ser requerido ao Presidente, que não poderá negá-la; 
§ 3° O registro em som e imagem das sessões da Câmara Municipal, captado por serviço 
oficial do legislativo, após regulamentação, funcionam de forma similar às atas, como prova 
documental dos atos ocorridos durante as sessões. 
Art. T. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 23 de fevereiro de 2023. 
o AL REDO DE CA FILHO 
Presidente da Câmara 
Numerada e promulgada a presente Resolução de n° 412023 aos vinte e três dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e três (23.2.2023). LcLd￾PROF. JÚNI0RODRIGUES (J 
1° Secretário - CME 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax; (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 camaramunicipaIesperantina.pi.Iegbr 
Esperantina-PI wwwesperantinapiiegiw 

open original →