| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | ALTERA O ART.7º, O ART. 8º, O ART. 51, §8º, O ART.148, O ART 149, §5º, PARA EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ; CNPJ: 06.842.82710001-29 RESOLUÇÃO N° 00512023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. "ALTERA O ART.70 , O ART. 80 , O ART. 51, §80 , O ART.148, O ART 149, §50 , PARA EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto na Resolução n°. 01/2021 e demais alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1°. Esta Emenda modifica o art. 7 0 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: Art. 70 . A eleição para os membros da Mesa far-se-á em votação aberta, exigida maioria absoluta de votos para cada membro da Mesa Diretora, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, exigida presença da maioria absoluta dos vereadores. Art.20 . Esta Emenda modifica o art. 80 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: Art. 80A votação para eleição da Mesa será pública, e realizar-se-á por voto aberto mediante chamada em ordem alfabética realizada pelo vereador que tiver assumido a presidência dos trabalhos, § 1° Revogado § 2° Os Vereadores votarão à medida que forem sendo nominalmente chamados. § 3° O Vereador que tiver assumido a presidência dos trabalhos procederá a contagem dos votos e proclamará os eleitos, dando-lhes posse, em seguida §21 . Nos casos dos incisos 1 e II deste artigo, a perda do mandato será declarada pela Câmara por votação aberta e maioria de 2/3 (dois terços) mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa (Nova Redação). Art.30 . Esta Emenda modifica o art. 51, 8 0 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: Art. 51....................................................................................................... Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicpaIesperantina.pUegbr Esperantina-PI www.esperarnina.piieg.Dr jj ESTADO DO PIAUÍ ] CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ERÃTfv CNPJ: 06.842.8271000 1 -29 § 8° Comprovada irregularidade, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo aprovado por 2/3(dois terços) dos seus membros, em votação aberta. Art.4° . Esta Emenda modifica o art. 148, e seus §, do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: Art. 148. Revogado. Art.5°. Esta Emenda modifica o art. 149, 5 1 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: Art. 149....................................................................................................... § 50 ° O Presidente não poderá votar em qualquer matéria, exceto no caso de votação nominal, matérias que dependam da maioria de dois terços, ou para desempatar resultado de votação aberta. Art. 61 . Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Gilberto Chaves, Câmara Municipal de Esperantina-PI, 23 de fevereiro de 2023. L ALFREDO DE CAS1R4ILHO Presidente dá Cãmara Numerada e promulgada a presente Resolução de n° 5/2023 aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e/ três (23.2.2023). PROF. JUNIOR R RIGUES à' l Secretário - ME Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro - Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cam ara municipaI@ espera ntina.piieg.br Esperantina-PI wwwesperantina.piIeg.Or