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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaALTERA O ART.7º, O ART. 8º, O ART. 51, §8º, O ART.148, O ART 149, §5º, PARA EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
; CNPJ: 06.842.82710001-29 
RESOLUÇÃO N° 00512023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"ALTERA O ART.70 , O ART. 80 , O ART. 51, 
§80 , O ART.148, O ART 149, §50 , PARA 
EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS 
CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas 
atribuições legais, observando o disposto na Resolução n°. 01/2021 e demais alterações, faz 
saber que a Câmara Municipal de Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.1°. Esta Emenda modifica o art. 7 0 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: 
Art. 70 . A eleição para os membros da Mesa far-se-á em votação aberta, 
exigida maioria absoluta de votos para cada membro da Mesa Diretora, em 
primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, exigida 
presença da maioria absoluta dos vereadores. 
Art.20 . Esta Emenda modifica o art. 80 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte redação: 
Art. 80A votação para eleição da Mesa será pública, e realizar-se-á por voto 
aberto mediante chamada em ordem alfabética realizada pelo vereador que 
tiver assumido a presidência dos trabalhos, 
§ 1° Revogado 
§ 2° Os Vereadores votarão à medida que forem sendo nominalmente 
chamados. 
§ 3° O Vereador que tiver assumido a presidência dos trabalhos procederá 
a contagem dos votos e proclamará os eleitos, dando-lhes posse, em 
seguida 
§21 . Nos casos dos incisos 1 e II deste artigo, a perda do mandato será 
declarada pela Câmara por votação aberta e maioria de 2/3 (dois terços) 
mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na 
Câmara, assegurada ampla defesa (Nova Redação). 
Art.30 . Esta Emenda modifica o art. 51, 8 0 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte 
redação: 
Art. 51....................................................................................................... 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 camaramunicpaIesperantina.pUegbr 
Esperantina-PI www.esperarnina.piieg.Dr 
jj ESTADO DO PIAUÍ 
]
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ERÃTfv CNPJ: 06.842.8271000 1 -29 
§ 8° Comprovada irregularidade, o Plenário decidirá sobre as providências 
cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo 
aprovado por 2/3(dois terços) dos seus membros, em votação aberta. 
Art.4° . Esta Emenda modifica o art. 148, e seus §, do Regimento Interno, passando a ter a 
seguinte redação: 
Art. 148. Revogado. 
Art.5°. Esta Emenda modifica o art. 149, 5 1 , do Regimento Interno, passando a ter a seguinte 
redação: 
Art. 149....................................................................................................... 
§ 50 ° O Presidente não poderá votar em qualquer matéria, exceto no caso 
de votação nominal, matérias que dependam da maioria de dois terços, ou 
para desempatar resultado de votação aberta. 
Art. 61 . Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 23 de fevereiro de 2023. 
L 
ALFREDO DE CAS1R4ILHO 
Presidente dá Cãmara 
Numerada e promulgada a presente Resolução de n° 5/2023 aos vinte e três dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e/ três (23.2.2023). 
PROF. JUNIOR R RIGUES à' 
l Secretário - ME 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro - Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cam ara municipaI@ espera ntina.piieg.br 
Esperantina-PI wwwesperantina.piIeg.Or 

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