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norma nº 1.498/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.498 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constataram indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado.
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ESTADO DO PIAUÍ
Ei CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Lil CNPJ: 06.842.827/0001-29
Ná
LEI nº 1.498/2023, Esperantina-P|, 5 de maio de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
responsáveis por estabelecimentos
de atendimento veterinário, que
constataram indícios de maus tratos
aos animais atendidos, de comunicar
imediatamente o fato à Polícia Civil
do Estado.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em
conformidade com o inciso Art. 51, 8 7º da LOM deste Município e do inciso XVIII do Art. 17 do
Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a
notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA,
os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
81º - A notificação de que trata o "caput" conterá:
| - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
Il - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do
animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos
adotados.
8 2º - O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais previstas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 5 de maio de 2023.
Alfredo de Ca ilho
Presidente - CME
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou maio do ano de dois mil e vinte e três
(5.5.2023).
1º Secretário da Mesa Diretora da CME
Lei de iniciativa do vereador Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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