| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.498 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constataram indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado. |
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ESTADO DO PIAUÍ Ei CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Lil CNPJ: 06.842.827/0001-29 Ná LEI nº 1.498/2023, Esperantina-P|, 5 de maio de 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constataram indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso Art. 51, 8 7º da LOM deste Município e do inciso XVIII do Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal. 81º - A notificação de que trata o "caput" conterá: | - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento; Il - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados. 8 2º - O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais previstas. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 5 de maio de 2023. Alfredo de Ca ilho Presidente - CME A presente Lei foi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou maio do ano de dois mil e vinte e três (5.5.2023). 1º Secretário da Mesa Diretora da CME Lei de iniciativa do vereador Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipalDesperantina píleg.br Esperantina-Pl www .esperantina .pi.leg.br