| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Cria a função gratificada que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br RESOLUÇÃO nº. 06/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023. Cria a função gratificada que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto na Resolução nº. 01/2021 e demais alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Chefe de Patrimônio e Arquivo, Código FC – 10, com gratificação fixada na Tabela de Vencimentos/gratificações constante no Anexo I da presente Resolução. § 1º A função criada será ocupada por servidor efetivo e não poderá ser acumulada com qualquer cargo comissionado ou outra função. § 2º. É vedada a incorporação da gratificação ora criada vinculada ao exercício de função de confiança. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Esperantina - PI, em 23 de maio de 2023. ALFREDO DE CASTRO FILHO Presidente da Câmara Numerada e promulgada a presente Resolução de nº 6/2023 aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (23.5.2023). PROF. JÚNIOR RODRIGUES 1º Secretário - CME