br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 1.513/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.513 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados e advogadas nas agências bancárias, serventias extrajudiciais e demais órgãos da Administração Pública do Município de Esperantina-PI e dá outras providências.
native_id216

Originating matéria

matéria 1879 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ 
T CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
LEI N0 1.513/2023 ESPERANTINA-PI, 26 DE SETEMBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados e 
advogadas nas agências bancárias serventias extrajudiciais 
e demais Órgãos da Administração Pública do Município 
deEsperantína-PI e dá outras providências 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, aprovou, a 
Prefeita Municipal nos termos do § 3° do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por 
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em 
conformidade com o Art. 51, § 70 da LOM deste Municipio e do inciso XVIII do Art. 17 do 
Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais inscritos na Ordem dos 
Advogados da Brasil-OAB, que estiverem representando o interesse de seus clientes, junto as 
agências bancárias, serventias extrajudiciais e demais órgãos da Administração Pública Municipal 
de Esperantina-PI. 
Parágrafo único. Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo, faz-se necessário a 
identificação mediante a apresentação da respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos 
advogados do Brasil - OAB sempre que for solicitada pelos órgãos elencados nesta Lei. 
Art, T. Nos órgãos a que se refere esta Lei deverão ser mantidos guichês e, ou, pessoal 
reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados e advogadas. 
Art. 31 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Esperantina (P1), em 26 de setembro de 2023. 
AIredo de Cast 
Presidente - CME 
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara 
Municipal a numerou e promulgou aos vinte e Seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
vinte e três (26.09.2023). 
Rodrigaues 
1° Secretário da Mesa Diretora da CME 
Rua Prof. João Paulo, 206- Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 camaran, unicipa@esperantina.piieg.br 
Esperantina-PI www.esperantina.pi.Ieg.br 

open original →