| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.513 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados e advogadas nas agências bancárias, serventias extrajudiciais e demais órgãos da Administração Pública do Município de Esperantina-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ T CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 LEI N0 1.513/2023 ESPERANTINA-PI, 26 DE SETEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados e advogadas nas agências bancárias serventias extrajudiciais e demais Órgãos da Administração Pública do Município deEsperantína-PI e dá outras providências Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do § 3° do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 51, § 70 da LOM deste Municipio e do inciso XVIII do Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 . É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados da Brasil-OAB, que estiverem representando o interesse de seus clientes, junto as agências bancárias, serventias extrajudiciais e demais órgãos da Administração Pública Municipal de Esperantina-PI. Parágrafo único. Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo, faz-se necessário a identificação mediante a apresentação da respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos advogados do Brasil - OAB sempre que for solicitada pelos órgãos elencados nesta Lei. Art, T. Nos órgãos a que se refere esta Lei deverão ser mantidos guichês e, ou, pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados e advogadas. Art. 31 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Esperantina (P1), em 26 de setembro de 2023. AIredo de Cast Presidente - CME A presente Lei foi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou aos vinte e Seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (26.09.2023). Rodrigaues 1° Secretário da Mesa Diretora da CME Rua Prof. João Paulo, 206- Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaran, unicipa@esperantina.piieg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.Ieg.br