| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.520 / 2023 |
| Date | 2023-11-03 |
| Ementa | Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Carta Viva. |
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ESTADO DO PIAUÍ 1 T CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.82710001-29 LEI N.° 1.52012023 Esperantina - P1, 3 de novembro de 2023. Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Carta Viva. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do § 30 do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 51, § 70 da LOM deste Município e do inciso XVIII do Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: Art. j0 Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Carta Viva, fundada em 18 de outubro de 2021, com sede neste município de Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob n°47.010.005/0001-69. Art. 20. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de contribuir com a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo com o desenvolvimento das áreas cognitivas, sócioafetivas e físicas, auxiliando os mesmos na conquista do exercício pleno da cidadania, Art. 30 . A Associação Beneficente Carta Viva fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivosde qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 40• Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art. 50. Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação. Câmara Municipal de Esperantina (P1), em 3 de novembro de 2023. W4 '1 Alfredo de Ca Filho Presidente - CME A presente Lei foi sancionada tacitamente peia prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara Municipal a numerou e promul aos do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (03.11.2023). Prof. J' ior Rodrigue 1° Secretário da Mesa Diretora da CME Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cmesperanbna@gmM.com Esperantina-PI www.esperantinapileg.br