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norma nº 1.520/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.520 / 2023
Date 2023-11-03
EmentaDeclara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Carta Viva.
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ESTADO DO PIAUÍ 
1 T CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.82710001-29 
LEI N.° 1.52012023 Esperantina - P1, 3 de novembro de 2023. 
Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a Associação Beneficente Carta Viva. 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, aprovou, a Prefeita 
Municipal nos termos do § 30 do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por decurso de 
prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o 
Art. 51, § 70 da LOM deste Município e do inciso XVIII do Art. 17 do Regimento Interno promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. j0 Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente 
Carta Viva, fundada em 18 de outubro de 2021, com sede neste município de Esperantina, Estado do 
Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, 
Documentos e Outros Papéis desta Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no 
CNPJ sob n°47.010.005/0001-69. 
Art. 20. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de contribuir com a 
qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo com o 
desenvolvimento das áreas cognitivas, sócioafetivas e físicas, auxiliando os mesmos na conquista do 
exercício pleno da cidadania, 
Art. 30 . A Associação Beneficente Carta Viva fica devidamente habilitada, através deste diploma 
legal, a receber incentivosde qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente. 
Art. 40• Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto 
perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento 
em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. 
Art. 50. Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Esperantina (P1), em 3 de novembro de 2023. 
W4 '1 
Alfredo de Ca Filho 
Presidente - CME 
A presente Lei foi sancionada tacitamente peia prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara 
Municipal a numerou e promul aos do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três 
(03.11.2023). 
Prof. J' ior Rodrigue 
1° Secretário da Mesa Diretora da CME 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cmesperanbna@gmM.com 
Esperantina-PI www.esperantinapileg.br 

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