| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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ír ESTADO DO PIAUí GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827 I OOOL-?g RESOLUçÃO n',00112024 de 15 de fevereiro de 2024. Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de EsPerantina, Estado do Piauí, Para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO plAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, Xl e 39, § 4o da Constituição Federal, bem como as emendas constitucionais nã 19/98, de 04.06.1998 e 25100 de 14.02.2000, e § ío do artigo 20, da Resolução no 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUçÃO Art. 1o. Fica atualizad o em 4,620/o (quatro vírgula sessenta e dois por cento) o valor dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da câmara Municipal de Esperantina, Estado do PiauÍ, para o exercício financeiro de 2024. Parágrafo unico. o índice de alualizaçáo de que trata o artigo 1o e auferido co, -base no índice de Preços ao Consumidor- IPCA e considerando o disposto no § 1o, do artigo 29-A, da constituição Federal, referente ao perÍodo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Art. 20. o valor atualizado dos subsídios de que trata o capuÍ do artigo anterior deve ser pago em parcela única, sendo: l. R$ 9.167,93 (nove mit, cento e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) para cada vereador; ll. R$ 10.515,60 (dez mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos) para o Vereador - Presidente da Câmara Municipal. Art. 30. o índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos Vl e Vll, no art. 29-A, caput e § 1o, da constituição Federal, Ruâ Prof. João Paulo, 206 ' Cêntro cEP. 64180 000 Êsperantina-Pl Fone/Fax: (86) Fax: 3383'2883 câmaramunic pa @esperantlna pi.leg br www.esoêrântlnã.Pi. eg.br * ESTADO DO PIAU| CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANT!NA CNPJ: 06.842.827 I OOOI-29 no art. 19, inciso lll, no art. 20, inciso lll, nos artigos 70 e 7'1 da Lei Complementar I 01 /2000. Art. 40. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do tvlunicípio de Esperantina - Pl obedecem à Resolução no. 02/2020, e aos demais dispositivos legais pertinentes à espécie. Art. 50. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotaÇões próprias do orçamento vigente. Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de2024. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI' EM 15 DE FEVEREIRO DE2024, #k"*, fevereiro de dois mil e vinte O FILHO Presidente 5. 2.2024). RODRIGUES A presente Resolução de no 01/2024' de í5 de fevereio de 2024 toi numerada e publicaàa nesta Câmara Municipal aos quinze dias do mês de PROF. JUN 10 Secretário Fone/Far: Í85) Far: 3383'2883 camaramuniciBal@esperantinê p leg.br www esperantinê Pl leS br Ruâ Prof. João Paulo, 206'centro cEP. 64180 000 Êsperantlne-Pl