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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAtualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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ír ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 I OOOL-?g
RESOLUçÃO n',00112024 de 15 de fevereiro de 2024.
Atualiza o valor dos subsídios de
Vereador e do Vereador-Presidente da
Câmara Municipal de EsPerantina,
Estado do Piauí, Para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO
plAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos
37, Xl e 39, § 4o da Constituição Federal, bem como as emendas
constitucionais nã 19/98, de 04.06.1998 e 25100 de 14.02.2000, e § ío do
artigo 20, da Resolução no 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUçÃO
Art. 1o. Fica atualizad o em 4,620/o (quatro vírgula sessenta e dois por cento)
o valor dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da câmara
Municipal de Esperantina, Estado do PiauÍ, para o exercício financeiro de
2024.
Parágrafo unico. o índice de alualizaçáo de que trata o artigo 1o e auferido
co, 
-base no índice de Preços ao Consumidor- IPCA e considerando o
disposto no § 1o, do artigo 29-A, da constituição Federal, referente ao perÍodo
de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 20. o valor atualizado dos subsídios de que trata o capuÍ do artigo
anterior deve ser pago em parcela única, sendo:
l. R$ 9.167,93 (nove mit, cento e sessenta e sete reais e noventa e três
centavos) para cada vereador;
ll. R$ 10.515,60 (dez mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos) para
o Vereador - Presidente da Câmara Municipal.
Art. 30. o índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos
vereadores e do vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos
artigos 29, incisos Vl e Vll, no art. 29-A, caput e § 1o, da constituição Federal,
Ruâ Prof. João Paulo, 206 ' Cêntro
cEP. 64180 000
Êsperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383'2883
câmaramunic pa @esperantlna pi.leg br
www.esoêrântlnã.Pi. eg.br
*
ESTADO DO PIAU|
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANT!NA
CNPJ: 06.842.827 I OOOI-29
no art. 19, inciso lll, no art. 20, inciso lll, nos artigos 70 e 7'1 da Lei
Complementar I 01 /2000.
Art. 40. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do
tvlunicípio de Esperantina - Pl obedecem à Resolução no. 02/2020, e aos
demais dispositivos legais pertinentes à espécie.
Art. 50. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das
dotaÇões próprias do orçamento vigente.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1o de janeiro de2024.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI'
EM 15 DE FEVEREIRO DE2024,
#k"*,
fevereiro de dois mil e vinte
O FILHO
Presidente
5. 2.2024).
RODRIGUES
A presente Resolução de no 01/2024' de í5 de fevereio de 2024 toi
numerada e publicaàa nesta Câmara Municipal aos quinze dias do mês de
PROF. JUN
10 Secretário
Fone/Far: Í85) Far: 3383'2883
camaramuniciBal@esperantinê p leg.br
www esperantinê Pl leS br
Ruâ Prof. João Paulo, 206'centro
cEP. 64180 000
Êsperantlne-Pl

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