| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a Legislatura 2025/2028, nos termos dos artigos 38, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘b’, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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RESoLUçÂo No 3t2024 DE 13 DE JUNHO OÉ,2024,
Dispõe sobre a fixação do subsídio de
Vereadores para a Legislalura 202512028,
nos termos dos artigos 38, inciso XlX, da Lei
Orgânica do MunicÍpio e do artigo 29, inciso
Vl, alínea 'b', da Constituição Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37' Xl e 39, § 4"
da Constituição Federal, bem como as emendas constitucionais no 19/98, de
04.06.1998 e 25100 de 14.02.2000, e § 1o do artigo 20, da Resoluçáo no 0312016,fa2
saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução
Art. 1o Fica Íixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Esperantina para a Legislatura, quê se inicia em 2025, nos termos dos artigos 38'
inciso XlX, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso Vl, alínea 'b', da
Constituição Federal, da Constituição Federal, nos seguintes valores:
| - Vereador: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
ll - Vereador- Presidente: R$í0.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)'
Art. 20 Fica assegurado aos vereadores, desde que, atendidas as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF e dotação orçamentária, ao pagamento de 13o
subsídio e adicional por abono de férias.
Art. 3o As despesas decorrentes da execuçáo da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 40 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI,
EM 13 DE JUNHO DÉ2024.
oA a,ll:
astro Filho
ente
Rua ProÍ. Joâo Paulo, 206 - centro
cEP. 641 80 000
Esperantlna-Pl
Fonê/Fax: (EG) Fax: 3383-2883
camararnuniclpal@esperantina.pi.leg.br
www.êsperantina.pi.leg.br
NIL,K ú.
AHredo de C
Presid
ESTADO DO PIAUí
MUNICíPIO DE ESPERANTINA. GÂMARA MUNIC!PAL
CNPJ : 06.842.827 I 0001 -29
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ESTADO DO PIAUí
MUNIGíPIO DE ESPERANTTNA. GÂMARA MUNICIPAL
GN PJ : 06.842.827 I 000'l -29
A Presente Resolução de no 0312024, de treze de junho de 2024 foi numerada e
publicada nesta Câmara Municipal ao décimo terceiro dia do mês de junho de dois mil
e vinte e quatro (13.06.2024)
Prof. nior Rodrigues
Secretário
Fons/Fax: (86) Fax: 33E3-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperântinê.pi.lea.br
Rua PÍoÍ. João Paulo, 206 - Centro
cEp.64180 000
Espêrantlna-Pl