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norma nº 1281/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALECRIM II - AMRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 156 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
a CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Esperantina CNPJ: 06.554.174/0001-82
Ferra gue araras
Lei nº 1.281/2015 de 23 de dezembro de 2015.
Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Associação de Moradores do
Residencial Alecrim Il - AMRA e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública
Municipal a Associação De Moradores do Residencial Alecrim Il - AMRA,
fundada em 23 de novembro de 2014, com sede neste município de
Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto
Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis
desta Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob
nº 22.532.623/0001-48.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída
para fins de defender os direitos, interesses e reivindicações dos moradores do
bairro Residencial Alecrim Il.
Art. 3º. A ADECRIS fica devidamente habilitada, através deste diploma
legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a
legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão
mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu
ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver
alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi
criado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e três dias do
mês de dezembro de dois mil e quinze.
Vilma da, Amorim
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Vereador Adalberto Alves de Aguiar

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