| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALECRIM II - AMRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro a CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 Esperantina CNPJ: 06.554.174/0001-82 Ferra gue araras Lei nº 1.281/2015 de 23 de dezembro de 2015. Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Residencial Alecrim Il - AMRA e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação De Moradores do Residencial Alecrim Il - AMRA, fundada em 23 de novembro de 2014, com sede neste município de Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº 22.532.623/0001-48. Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de defender os direitos, interesses e reivindicações dos moradores do bairro Residencial Alecrim Il. Art. 3º. A ADECRIS fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. Vilma da, Amorim Prefeita Projeto de Lei de autoria do Vereador Adalberto Alves de Aguiar