| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | INSTITUI OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA “A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro e CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 Esperantina CNPJ: 06.554.174/0001-82 Érica see cosercarercas, Lei nº 1.282/2015 de 23 de dezembro de 2015. Institui oficialmente no município de Esperantina, “A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO” e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de Esperantina, a “Semana do Aleitamento Materno”. Art. 2º - A data será referenciada anualmente em meados do mês de maio e fará parte do cronograma das ações educativas desenvolvidas no âmbito escolar, creches, postos de saúde e onde mais couberem ações educativas multidisciplinares. Art. 3º - São objetivos da proposta: 1) divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno tanto para a mãe quanto para o bebê; 2) estabelecer a diferença entre leite humano e fórmulas lácteas (leite em pó e outros); 3) informar como e de que forma o leite materno protege a criança e seu impacto sempre positivo na vida de adulto; 4) enfocar os benefícios que a amamentação traz para as mães. Parágrafo Único — Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios para ampla divulgação e aquisição de material educativo para o evento, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do município e constarão, necessariamente, no orçamento a partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei. Art. 4º - Para evitar ônus, o Poder Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa privada para suprir os gastos com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. Vilma Carvalho Amorim Prefeita Projeto de Lei de autoria do Vereador Raimundo Rodrigues Fontinele