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norma nº 1282/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaINSTITUI OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA “A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”.
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matéria 159 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
e CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Esperantina CNPJ: 06.554.174/0001-82
Érica see cosercarercas,
Lei nº 1.282/2015 de 23 de dezembro de 2015.
Institui oficialmente no município de Esperantina, “A
SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO
MATERNO” e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço
saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de
Esperantina, a “Semana do Aleitamento Materno”.
Art. 2º - A data será referenciada anualmente em meados do mês de
maio e fará parte do cronograma das ações educativas desenvolvidas no
âmbito escolar, creches, postos de saúde e onde mais couberem ações
educativas multidisciplinares.
Art. 3º - São objetivos da proposta:
1) divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno tanto para a
mãe quanto para o bebê;
2) estabelecer a diferença entre leite humano e fórmulas lácteas (leite em pó e
outros);
3) informar como e de que forma o leite materno protege a criança e seu
impacto sempre positivo na vida de adulto;
4) enfocar os benefícios que a amamentação traz para as mães.
Parágrafo Único — Caso haja necessidade de recursos financeiros
próprios para ampla divulgação e aquisição de material educativo para o
evento, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do município e
constarão, necessariamente, no orçamento a partir do exercício seguinte ao da
aprovação desta Lei.
Art. 4º - Para evitar ônus, o Poder Executivo realizará convênios com
entidades ou iniciativa privada para suprir os gastos com a realização da
semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e três dias do
mês de dezembro de dois mil e quinze.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Vereador Raimundo Rodrigues Fontinele

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