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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaEquipara o valor das diárias dos vereadores e dá outras providências.
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matéria 2137 →

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICíPIO DE ESPERANTINA. CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 05.842.827 | OOOI-?9
RESOLUÇÃO N'412024 Esperantina - Pl, 15 de outubro de 2024.
Equipara o valor das diárias dos vereadores e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 33, inciso
ll da Lei Orgânica do Município de Esperantina - Pl e Resolução no.04/2015' de 31
de Dezembro de 2015 e demais alterações, faz saber que a Câmara Municipal de
Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:
RESOLUçÃO
Art. 1o Os valores das diárias percebidas pelos vereadores e demais servidores,
sáo os seguintes:
DIARIAS DENTRO DO ESTADO
CARGOS VALOR (R$)
528,95
SERVIDORES DE N VEL SUPERIOR 317,28
DEMAIS SERVIDORES 211 58
MOTORISTA 105,79
Rua ProÍ, João Paulo,206 ' centro
cEP. 64180 000
Ésperantina-Pl
Fone/Faxr (86) tax: 3383'2883
camaramunic pal@esperântinâ pi.Leg br
www espêrantina Pl. cg br
VEREADOR
ESTADO DO PIAUí
MUNICíPIO DE ESPERANTTNA. CÂMARA MUNIGIPAL
cNPJ: 06.842.827 I OOOL-ag
DIARIAS FORA DO ESTADO
Art. 2o As despesas decorrentes da execução da presente Resoluçáo correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Esperantina - Pl, 15 de outubro de2024.
ntl^Á-. L "elÉReod oe cnsrRo
Presidente
FIL
Numerada e promulgada a presente Resolução de no 412024 aos quinze dias do mês de outubro de
dois mil e vinte e quaÍo (15,1
PROF, R RODR'GUES
20vi residente
CARGOS VALOR (R$)
VEREADOR 687,63
SEÉVIOONES DE NíVEL SUPERIOR 395,79
DEMAIS SERVIDORES 275,05
MOTORISTA 137,52
Rua Prof. João Páu|o,206 - Centro
cEP.64180 000
Esperanfina-Pl
tone/Fax: (86) Faxj 3383-2883
câmêrômun cipa @êsperaôtina.pi leg. br
www.csp€rrntina pi leg.bí

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