| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Equipara o valor das diárias dos vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICíPIO DE ESPERANTINA. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ: 05.842.827 | OOOI-?9 RESOLUÇÃO N'412024 Esperantina - Pl, 15 de outubro de 2024. Equipara o valor das diárias dos vereadores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 33, inciso ll da Lei Orgânica do Município de Esperantina - Pl e Resolução no.04/2015' de 31 de Dezembro de 2015 e demais alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUçÃO Art. 1o Os valores das diárias percebidas pelos vereadores e demais servidores, sáo os seguintes: DIARIAS DENTRO DO ESTADO CARGOS VALOR (R$) 528,95 SERVIDORES DE N VEL SUPERIOR 317,28 DEMAIS SERVIDORES 211 58 MOTORISTA 105,79 Rua ProÍ, João Paulo,206 ' centro cEP. 64180 000 Ésperantina-Pl Fone/Faxr (86) tax: 3383'2883 camaramunic pal@esperântinâ pi.Leg br www espêrantina Pl. cg br VEREADOR ESTADO DO PIAUí MUNICíPIO DE ESPERANTTNA. CÂMARA MUNIGIPAL cNPJ: 06.842.827 I OOOL-ag DIARIAS FORA DO ESTADO Art. 2o As despesas decorrentes da execução da presente Resoluçáo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Art.30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Esperantina - Pl, 15 de outubro de2024. ntl^Á-. L "elÉReod oe cnsrRo Presidente FIL Numerada e promulgada a presente Resolução de no 412024 aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quaÍo (15,1 PROF, R RODR'GUES 20vi residente CARGOS VALOR (R$) VEREADOR 687,63 SEÉVIOONES DE NíVEL SUPERIOR 395,79 DEMAIS SERVIDORES 275,05 MOTORISTA 137,52 Rua Prof. João Páu|o,206 - Centro cEP.64180 000 Esperanfina-Pl tone/Fax: (86) Faxj 3383-2883 câmêrômun cipa @êsperaôtina.pi leg. br www.csp€rrntina pi leg.bí