| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Cria a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Modifica o caput e acrescenta o inciso V, ao Artigo 33 do Regimento Interno; Acrescenta o artigo 41-A ao Regimento Interno da Câmawra Municipal de Esperantina, estado do Piauí e dá outras providências. |
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. ,: ESTADO DO PIAUí CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.82710001-29 EMENDA MODTFICAT|VA N' 112024 À neSOlUçÂO No 02/1990 (REGIMENTO INTERNO) "Cria a Comissão de Direitos Humanos e Gidadania. Modifica o caput e acrescenta o lnciso V ao Art. 33 do Regimento lnterno; Acrescenta o Art.41-A, ao Regimento lnterno da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí e dá outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte eme nda: Art. 1'Esta Emenda modifica o art. 33, do Regimento lnterno, passando o mesmo a possuir a seguinte redação: Art. 33. As comissões permanentes são cinco, compostas cada uma de três vereadores, com as seguintes denominações: l- Constituição e Justiça; ll - Finanças; lll - Obras e Serviços PÚblicos; lV - RedaÇão; V - Direitos Humanos e Cidadania (NR). Art. 2' Esta Emenda acrescenta o artigo 41'A, ao Regimento lnterno, o qual tem a seguinte redação: Rua ProÍ. .,oão Peulo, 206 - cêntro cEP. 180 000 Esperdntina-Pl Fone/Fax: (86) Faxr 3383-2883 cêmaramunicipal@esperêntinâ.pi.lêg.br www.esPerantina.Pi.lêÊ.br -,:,]'' ESTADO DO PIAUí GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA cNPJ: 06.842.827 I OOOL-zg Art. 42-A. À Comissão de Direitos Humanos e Cidadania compete, opinar sobre as matérias: l. que visem o exercício dos direitos inerentes às minorias, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, em suas relações sociais, pessoais e de políticas públicas no Município, cabendo-lhe ainda o acompanhamento dos indicadores sociais para a avaliação permanente das questÕes relacionadas aos direitos fundamentais dos referidos segmentos; ll. assistência oficial, inclusive a proteçáo à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e às pessoas com deÍiciêncial AÉ. 3o. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇões em contrário. Câmara Municipal de Esperantina, 21 de outubro de2024 Presidente da l\íesa Diretora - CME A presente Emenda ao Regimento lnterno da Câmara Municipal de Esperantina - Pl foi registrada e publicada ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro de 2024 (21 .10.2024) Prof. nior Rodrigues Secretário Rua Proí.loão Pâulo,206 - Centro cEP. 64180 000 Espeíantlnâ-Pl Fonê/Fax: (86) Fax: 3383-2883 càmâramunicipãl@espêrantinã.p . e8.br www.esPerôntina.Pi,leg,br N/Z; Alíredo de GastrofÍÍho J, ilD