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norma nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaCria a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Modifica o caput e acrescenta o inciso V, ao Artigo 33 do Regimento Interno; Acrescenta o artigo 41-A ao Regimento Interno da Câmawra Municipal de Esperantina, estado do Piauí e dá outras providências.
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. ,:
ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.82710001-29
EMENDA MODTFICAT|VA N' 112024 À neSOlUçÂO No 02/1990 (REGIMENTO
INTERNO)
"Cria a Comissão de Direitos Humanos e
Gidadania. Modifica o caput e acrescenta o
lnciso V ao Art. 33 do Regimento lnterno;
Acrescenta o Art.41-A, ao Regimento lnterno
da Câmara Municipal de Esperantina, Estado
do Piauí e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte
eme nda:
Art. 1'Esta Emenda modifica o art. 33, do Regimento lnterno, passando o mesmo a
possuir a seguinte redação:
Art. 33. As comissões permanentes são cinco, compostas cada
uma de três vereadores, com as seguintes denominações:
l- Constituição e Justiça;
ll - Finanças;
lll - Obras e Serviços PÚblicos;
lV - RedaÇão;
V - Direitos Humanos e Cidadania (NR).
Art. 2' Esta Emenda acrescenta o artigo 41'A, ao Regimento lnterno, o qual tem a
seguinte redação:
Rua ProÍ. .,oão Peulo, 206 - cêntro
cEP. 180 000
Esperdntina-Pl
Fone/Fax: (86) Faxr 3383-2883
cêmaramunicipal@esperêntinâ.pi.lêg.br
www.esPerantina.Pi.lêÊ.br
-,:,]''
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
cNPJ: 06.842.827 I OOOL-zg
Art. 42-A. À Comissão de Direitos Humanos e Cidadania compete, opinar sobre as
matérias:
l. que visem o exercício dos direitos inerentes às minorias, à mulher, à criança, ao
adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, em suas relações sociais,
pessoais e de políticas públicas no Município, cabendo-lhe ainda o
acompanhamento dos indicadores sociais para a avaliação permanente das
questÕes relacionadas aos direitos fundamentais dos referidos segmentos;
ll. assistência oficial, inclusive a proteçáo à maternidade, à criança, ao adolescente,
aos idosos e às pessoas com deÍiciêncial
AÉ. 3o. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiÇões em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina, 21 de outubro de2024
Presidente da l\íesa Diretora - CME
A presente Emenda ao Regimento lnterno da Câmara Municipal de Esperantina - Pl
foi registrada e publicada ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro de 2024
(21 .10.2024)
Prof. nior Rodrigues
Secretário
Rua Proí.loão Pâulo,206 - Centro
cEP. 64180 000
Espeíantlnâ-Pl
Fonê/Fax: (86) Fax: 3383-2883
càmâramunicipãl@espêrantinã.p . e8.br
www.esPerôntina.Pi,leg,br
N/Z; 
Alíredo de GastrofÍÍho J, ilD

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