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norma nº 1562/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaInstitui no âmbito do município de Esperantina – PI o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na rede pública municipal de ensino.
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ffi ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTTNA
CN PJ : 06.842.827 I 0001 -29
Lein" 1.56212024 Esperantina-Pl, 13 de novembro de 2024.
lnstitui no âmbito do município de
Esperantina - Pl o incentivo à
aprendizagem do jogo de xadrez na rede
pública municipal de ensino.
Faço saber que a CÂMRRA MUNtctpAL DE ESPERANTTNA, ESTADo Do P|AUÍ, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do § 30 do art. 51, da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em
conÍormidade com o inciso Art.51, § 7'da LOM deste Município e do inciso Xvlll do Art. 17 do
Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei:
Art. Lo Fica instituÍdo no âmbito do Município de Esperantina, o lncentivo à Aprendizagem do Jogo
de Xadrez, na rede pública municipal de ensino.
Art, 2o O lncentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações do
Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visem a;
| - Promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município
de Esperantina;
ll - Promover ampla divulgaçã0, junto às escolas públicas municipais, dos beneÍÍcios e vantagens
da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes,
Art. 3o Para a consecução dos objetivos do lncentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder
Executivo Municipal poderá:
| - Firmar convênios com clubes, associações e Íederações que pratiquem a atividade do jogo de
xadrez, para a promoção do ensino e diÍusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas
munrcrpars;
ll - Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede
pública municipal;
lll - Firmar convênios com organizaçôes não governamentais legalmente instituídas, visando à
implementação de projetos para a promoçã0, ensino e diÍusão do jogo de xadrez voltado para as
comunidades carenles do Município;
lV - Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais
dos alunos da rede pública municipal de ensino;
Art. 4o O Poder Executivo lVunicipal promoverá competições oÍiciais de xadrez anualmente, com a
participaçã0, sempre que possÍvel de alunos da rede pública municipal de ensino, pertencentes a
municípios da Regiã0,
Art, 5o As despesas deconentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Fon€/Fax: (E6) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www esperantina.pi.leg.br
Rua ProÍ. João Paulo, 206 ' Centro
cEP. 64180 000
Esperantlna.Pl
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EsrADo oo prauí
cÂuena MUNTctPAL DE ESPERANTTNA
C N PJ : 06.842.827 I 0001 -29
Art, 60 Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 90 dias, contado da sua
publicaçã0.
Art. 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em 13 de novembro de2024.
I
e
Presidente - CME
A presente Lei Íoi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (13.11.2024).
Prof. Júni Rodrigues
1o Secretário da Diretora da CIVE
ila4 -AlYredo d
Rua PrL'f. .loão Paulo, 206 - Centro
cEP. 641 8ú 000
EsperaDtlrâ-Pl
Fone/Fax: (EG) Fax: 33E3-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www espêrantiôa.Pi.leg.br
Matéria de autoria do vereador AlÍredo de Castro Filho

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