| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Esperantina – PI o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na rede pública municipal de ensino. |
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ffi ESTADO DO PIAUí GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTTNA CN PJ : 06.842.827 I 0001 -29 Lein" 1.56212024 Esperantina-Pl, 13 de novembro de 2024. lnstitui no âmbito do município de Esperantina - Pl o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na rede pública municipal de ensino. Faço saber que a CÂMRRA MUNtctpAL DE ESPERANTTNA, ESTADo Do P|AUÍ, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do § 30 do art. 51, da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conÍormidade com o inciso Art.51, § 7'da LOM deste Município e do inciso Xvlll do Art. 17 do Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei: Art. Lo Fica instituÍdo no âmbito do Município de Esperantina, o lncentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, na rede pública municipal de ensino. Art, 2o O lncentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visem a; | - Promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Esperantina; ll - Promover ampla divulgaçã0, junto às escolas públicas municipais, dos beneÍÍcios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes, Art. 3o Para a consecução dos objetivos do lncentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá: | - Firmar convênios com clubes, associações e Íederações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e diÍusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas munrcrpars; ll - Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal; lll - Firmar convênios com organizaçôes não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoçã0, ensino e diÍusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carenles do Município; lV - Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino; Art. 4o O Poder Executivo lVunicipal promoverá competições oÍiciais de xadrez anualmente, com a participaçã0, sempre que possÍvel de alunos da rede pública municipal de ensino, pertencentes a municípios da Regiã0, Art, 5o As despesas deconentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Fon€/Fax: (E6) Fax: 3383-2883 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br www esperantina.pi.leg.br Rua ProÍ. João Paulo, 206 ' Centro cEP. 64180 000 Esperantlna.Pl dffitr tlst) I (iríÉr,tiJ EsrADo oo prauí cÂuena MUNTctPAL DE ESPERANTTNA C N PJ : 06.842.827 I 0001 -29 Art, 60 Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 90 dias, contado da sua publicaçã0. Art. 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em 13 de novembro de2024. I e Presidente - CME A presente Lei Íoi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (13.11.2024). Prof. Júni Rodrigues 1o Secretário da Diretora da CIVE ila4 -AlYredo d Rua PrL'f. .loão Paulo, 206 - Centro cEP. 641 8ú 000 EsperaDtlrâ-Pl Fone/Fax: (EG) Fax: 33E3-2883 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br www espêrantiôa.Pi.leg.br Matéria de autoria do vereador AlÍredo de Castro Filho