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← Esperantina (PI)

norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaInstitui o Estatuto do Magistério do município de Esperantina e dá outras providências.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PIAUÍ
?N,EF'EITURA MUNICIPAL DE ESPERá.NTINA
.l
ESP RÂNTINA.PI
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1
I
1
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§ITMÁRIO
A88UtrTO rÁcrre
TfIUIPI ]
DISFOBTçÔES PRELIMINARES .""""""' ol'
CÂPÍlAILO I
oos guliclno§ D oEJETrvo§ DDsTE ESTATuTo... """"""""""'ol'
cAPlTuloE pô§mocprros fncos..... """""""""01'
TÍTULOE p.qvei,onizaÇÂo Do MAGISTÉRIO """o2'
CAPiTtJtO I
o-os i,niNCtuos................ ..,.,...'..""""o2'
cp.pimrlo u
óoóíúerçoAMENTo PRoFIs$oI'IAL """""""""03'
TITULOIII
ceptn,LoI
Do pESSoAr, oo aeectsTÉRlo..,.',..,...... """"""""""03'
oA}ÍTT.ILOtr
DA cÂRREIRA oo urrorsTÉRro.'............ """"""""""0; cÂPln IpIII
DO GRUPO pO MAOtflÉRIO............... .'...'.'..""""""'06 cAPlruLoru |
DO qUADRO ..................,....07 TITULOry i
»ô§-orútos pvArneobrs .........:....08
cAPln LoI.
DA PROGRESSÂO VERfiCAL ....."..........08
carÍrrrlou
DA PROGRESSÂO DIÂGO
cÀPlTrrl,ou
DAPROGRDS§ÀO HORIZOMAL;..................:. """"""0s cAr{flrroff i
DO PROVIUEIITO O VaCÀtrtqa Dos CARGOÍ' DO UAOISTÉRIO.,.'.........,...........18 cAPlflrrpv i ..,.......18 DO CÔ§CURSO.................,
09
oar
caplnrr,ovt
DANOIIEAÇÂO
CAPITUI.OVII
DA POS§E....
to
c..;riTulo Ix
:;. . ":.o:J; --tilaÇÍro
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,. 1.1.-. 
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., ),J ;\
22
2i
I
i
I
ASSUNTO
cnptúr,o>o
DÀ§ FÉRIâS
ci,pÍTULo)otr
DA ESTABILIDADE..,..,,,... cApÍruro]sv- """""""""25'
DA R-EINIEGRAÇÁO..,...... .......................25. CAPÍ]:T'LO JfiÍ
DAREIÍERSÂo
c^qpl?irlo rffI ' """"""""""""'25'
DO A^DROVETIAIÍDNTO.......,... õ.,ii:ruicix,,ir- """""""'26
pr.vacAwcre
rlruro v
DOS DIREITOS E 1,ANTAGENS .,,.,.,,.,,....2?,, cfJizuLoI
DAS TABEI§I DD VENCI!ÍDIfTO õafrfúi"O-f -- ' --'r'r'Ec'rrr'L"""""""""""""':""""" """"""',,.27
D;\$ VT4IIIAGDI}{S FITNCIOIIAIS
pÁctrun
24,
I
.
ASSUNTO
DAS
PROIBIçOE§......
C.ÂPÍTUIOE
DA P/TRTICIPAÇÂo EM óRCAOS COLDOIADOS TÍmrr,o rm """""":
DAS-DISPOSIçÔES GERAIS E TRÀNSITÓRIAS CAPÍITILOI
DAS DISIIO§IçÔE§ GERAIS........ cAPÍTrrIôtr """""""""""'1
pns orspo§rçôE§) TRAISrTôRIA§ .........4
PÁGI}
I
I
i
I
I
I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA ]íUNICIPAL DE ESPERANTINA
LEI N.8ã9 /93r" DE ?3 DE OUTUBRo DE 19?§.
INSTITUI O
NICIPTO DE
CIA§.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESFERANTINAT ESTADO
FAEO SABER Â TODOS O§
EIONO A SEGUINTE LEI:
I'IUNICIPES EIUE Â CÊTíARA
TITULO I
DISFO§IÇBES FRELIMINARES
trAPITULO I
DOS PRINClPIOS E OBJETIVOS DESTE. ESTATUTO
ESTâTIJTO DO
ESPERANTINA
F ag . i
MAEI§TERIO DO MT E DA PROVIDEI..
DO PlAUI:
MUNItrIFâL APftOVOU E EU sAN
Art. 1. - A presentê Lâi conrtitui o
lrüblico NLrnicipel do EnÉ1no,de t. e 2
cjÕ FiáLr1r Õbj etivândo:
EEtatuto do I'lag is têrio
Eràus do municlpio de
do SistÉm
São Ped r,
I RegLrlâr o provimento e a vàcáncià de Cargos púbIico do Pessoal Docénte e Especial iÉtâs eÍn EdLrcàGâo. Estruturar snas carreiras, dispondo quanto a st.ra pro f i se j,ona I i:âtrào e aperf ei soamen to. EttebelEcer norrnáE gerais sobre o regime Jurlclico clr Êieu peEisoà ]. DefinÍr direitos e devereE. InstitLrir,Incentivos fínanceÍros e funcionais. Fixân trritêrior pãrà elevãGão e movímentÂEào de pes:io- aL.
II
III
IV￾vI '-
r CAPITULO
DO§.F.RECEITOS
Os iin têg ràn tÊg
iI
ET I EOS
dc,vem :
do magistêrio de 1. e 2. grâLls
ê§ lnstl tu i çÍlÉÉ constltucionaiÉ e
e5timulendo o fortâlecímento dos
I sar I eals
tretivag, admirr i
princtpi deínocráti coB i
I
I
ESTADO DO PIAUT
PREFEITURA IíUNICIPAL DE ESPERANTINA
Fâq. : !
do magistêrior: de oÉ, ap litrândo rE]trur
I I :-.
I I i -,
IV -
vI -
VII -
VIII.
IX -
I￾x'I -
XII -
XIII, -
xlv -
xv￾xvI -
reÊipeÍtar o princlpio dr responsebi lidede do6 país
dos âlunos! procurando estâbelecrr relaçües de amiea￾de coÍn , eleE i
trênsmitir as famlliáE Ínforma6ães qLre contribLtàín pa￾rà o progregSa intelectLrôl e Ínorãl dos educandogi
abster-se de discr-rtir informacbes rgcolàreg confiden￾ciais com pessoàs não credenÊj.âdâga
evitar o urso de procesEos condenávej.s pârá obtenção
dE càrgost funFôaE ou vantagens de quâlqLrer Éspéciei
cl.rLtivàr o bom relacionàmento troÍn os compânheiros de
trâbãl.ho deínâis pessoàs com as qLrÀis entràrem em con￾tato;
colaborar com â ádíninistràcão da Entidade a que ser- veÍnr na ínÃnutenCâo da ordem e da disciplinai
reEBâItàr âB ínÉritÕE dos coLegas e eximlr-ge de trri￾ticár oLl dEsvaloriràr, publicamente, os sellE trâbâ￾thos;
procLrrar conÉtânte ascençào fr-rncional pelo estudo
exercer a prof !.ssâo com relo e dignidade: ÀbstFr-qe da prâtica de atos on vlcios danosos à hon￾ra, à digni.dade e â Eaúder
não àrÉLrftir poeicão polJ.tico-partidáriã nâ sit$àção
en E j.no-àprend i zegêm e no ámbito da escola;
coneide4ar os trebalhos da Entidade a que :ierveín tromo
em tronjLlnto de átividádes importantEs. Éem à sLrperva- lorireÉp dà pârtê que the Ê atribr-rÍda; Êvitãr q transferÉnciá de problemes externoe onde de￾senvo 1vêÍn suâE âtividâdes i
alurnos qLr sLrbordinàdor troín iBuâ1dãde e justiçái
eviter Freferênciàs por qLraiÊqurer alurnos orr EllbordÍ- nâdoÉi I
eximir-8.É de comentar desairosamente o resl.rltado da ÀvaIiàF§o dos altrnos.
TITULO I I
DA V4LORIZAÇAO DO MAGISTERTO
)
l
CAPTTULO I
DOs PRINClPIO'
I
f,. - A profissÍonê1irêçâo constitl.rj. objetivos de to￾ádm in Í Etratj.vamen te. técnicà e normatÍvàmente! se
Art.
.,nG os brgãos que t
'..,in clr l arn ao Sistema
..r i"rs Sindicetos oLl
- JJ pàra promovÊ- I a
Municiqal de Ensino, do pessoal
A5gociâqÊ,eÉ quÉ Ênvidârâo esforc
em car álter permanente.
i
I
t- EgTADO DO PIAUI
PFEFEITURA IIUNICIPAL DE E§PERANTINA
Ar.t. 4. - Farâ ef ej.to do ârtigo ânterior o PrEf eittr l'lr.rn i -
cÍpà1 dB clÊverâ assEglrrâr Âo petssoàl do FlÀgistério Pltblico Municipal r
I - rramuneraE*o condiqna e pontuâl1
II - aprimoramtento dâ quàlificâcâo profiBsionàl i
III - iglraldàde dÉ tretâíntntor párã efeitos didàticoÉr téc￾nico5 e finànceirosi
IV - progresrão e âscenEão nB carreirài
. V - lncentlvo à livrE orqÂnizâÇão e pêrtitripâçihÍ] de suâs
câtegoriâE coÍno f orÍna dÊ vá1orizàFâo do magistério;
. VI - ourtros direitos e vântêqens compatlveis com âEi f Lln €t!És
do maE i r tàrio.
rr I " cAFrruLo II
DO APERFEI§I]â}IENTO FROFISSII]NAL
ârt. 5. - Os dcrcênte6 out Especialitstât em EdLtceção deverâo
Frequentâr cursos de âtualiza$or aperfeiÇoamentor esPeciâli=ãção ot"l eE￾tb€io oficíãis oLr credencÍados pelo Sistema líLtnitripel de Ensinor ÍnÉdiàn￾t(? plánê j aÍnEnto àpropriâdo.
PeráçrâÍo 1.,- No reÇime de freqlrÉncia aos cLlrsoÉ de àtuâ-
. ; simples alegagào de doença or.r de outroÉ mo- tivos.
. PàrâBrefo 2.i- O Municlpio eBtimulârá e pLrbliceção dê pe- riêdicoÉ e pesqurisas cientlficas de i.nte- reÊse da educaFâo.
Art. 6. - Atravêe da assinaturrá prÉviá de termo de coínpro- ínisÉÕ. o profiÉsionà1 de rnaçisttsrio. afástado pàra cLrrso oLr estágÍo com- proíneter-Ée-ã a permanecer no desempenho de suas f LrnÇêes nà secretàriã líunicipal de Educapâo durànte o periodo mlnirno de f)2(dois) enor, e con- tàr dà concluEão de referido curso oLl ertáqi6 e apresentar relatóric: referentes as atividades desenvo I vidas.
TITULO I I I
DA ESTRUTURA DO MAGI§TEFIO
trAPlTULO I
DO PESSCAL DT] MAEIsTffiIO
Art. 7. O Nãgistêrio Municipal ê composto de:
Y
ESÍADO DO PIAUI
PREFEITURA I,IUNICIPAL DE ESPERANTINA
O especialista coínpreênde !
lntegrante do rnagistÊrio que
ê o docente qLre nâo poeÉLri habili- minis.trÀ o ênÊino Êm câráter précá￾o docente portador de formação
I -.Docente. II - Especia l ista.
Art. 8. - O docente e constitLrido de:
I - Regente. II - Frofeseor.
Art. S
I￾1I -
III -
IV- V￾Agente Pedagôg i co. Administradof Esco I ar .
Supervísor Egcolar. Inspetor EÉcolâr. Orientador Edueàcionâ1 .
Art. 10. - Docente'Ér o pessoàl
ensrno. -i1in:,atr-a 
o
- Farágrafo .1. - Reqente
Iif]" "=e:.1fice do Masietério e que
. peráqrâfo Z. - profeBsor ê
.especlfica qLre minlrtra o epsino.
rio Art. 11. - Esppc.ialiEta ê o pessoal que deseínpenha atribuitôes de pIànejamentor educacional, sutpervisÀo e inepecão escolar.
integrante do administração, HagirtÉ￾orien tà￾F'ag,; 4
nênto ãm 
Farâgraío r. - Agentê Fedàqógi.co ê o profesgor com treina_ supervisão E'colârr qlre. eín caraiei precári;r -";;;;" 
especr.alista. a função de
párágrâfo ?. _ AdminiÉtrâdor Escoler É o Especiâlista por* tàdor de habititaÉo eEp€clf,ica qr-re adÀinistrÂ. oriÉnt", -Eiur,"i", 
vi'lonà. super_ êssessorâ e coordena pe'Eoâr. e servi.D' g*."ii'crI-r. e Il. graus .r n'ive1 de Si5tema. 
r
Farâgrafo E. - SurperviEor Escolar É o ESpeEialista portà_ lÕr de habilitação espectfipa com atriblriçêes de àsÉessorámento pedagó- 3ico. coordenacâo do processo ensi no-aprend i 
= 
agem. aiÀqÀo;li."r prenêje- ,'r'.'nto' implantaçâo e ãveriaÇãp do crrrricutlurm eà i.iü;;;il coín outros r ,fissionais, dà edr.lcâç&o à, nlvel de Egcolà. bem como-a ãiãr"qto de atj._.
:::l o". de estudo e pesquisS na âreâ rdLrcÀcionàl pârà ã implántâcão dJ
i
I
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA I"IUNICIPAL DE ESPERANTINA
CAFI TULO 1I
DA CARRE I RA DO 11A6 I STE R I O
Pag.: Sr
. 
pârágrâfo 4. _ Éê hâbilltÀFão Inspetor Ercolàr ê cr eÉpecialistà portador especlf icàt com.a --fnnçào --de orientàEâo! rãqlrndo âÍi norínás inspeçL, irscari:açào e do sistema Municlpai i*-Ên.ilo, em êEtábe_
]:;:T"::"":Irl;." ?' sra*s' ou brsâos especlricos aa aamiÀistração mrrni￾portâdor de 
pàrágráfo E, _ OrientÀdor Edurcacional ê o especiâlistá hâbilitÀpâo- especifi.- q"À a.=-.";i"" "iirriu.o"*r nento,. de planejà-
. 
coordenãcâo, implantaç.ro. i.mplementação. acompanhamento. e âvàliâF*., trontrole
mo a 
na âreâ de orientaç'Lo rritat. eÉcolàr ê profigBionâr, beí,, co￾rnÉ t htrr 
realiração iÀ do processo 
de estlrdos e pesquiea no âmbito a" ào".ãtão que visem e edL(cãtJ.vo.
Art' 1r. - A carrei.r"l do Magistêrici é a profisÉionali!êqãÊ c-eracteríaada por àtividàde' continllâdas e dedicâdâ§ a conãretieaE§o cros
classif i'deàis e obietivos da edLrcásão náclonáI organizada em sistema próprio de icaçâo de carsoF É icanÉLlb't""ciÀaÀ Ã; ;;;i;;;;si;i;;r".
dê câr€osr ordenàdo. 
Art. ltr. - 0 Éru.pO_l,lag is teri o É constitrrido por Lrm conjunto
que Ee dividem em categoriá§-fLrncionài=, aãiãoÀr;;"i; ., cràsses,
vertical. em referÊncias qtre permitem ào5 ÉeLrs ocr-tpantes progreÉsâc diagonal e horieontai.
Art. 14. - p.i." efeitos desta Lei.
càrgo b F.Éoma qeràr de-âtrlbuiçôes É reÉponBâuiiiaa￾Lei, 
des cornqtidàs ào pêssoâl do ,Ãgi=tÃ.io, criado por coíl -d€?nominàç*o peloE prbpriÀr nomeio-cãrto e págaÍnÉntc cofrês do mLrnictpio i Càtegorià Fltnclonã1 ê o conjurnto dE atividâdes dEgdo_ brâveis !m classe e i den ti fi c.aÀ" - p*i. -. 
grau de àtLrrezà e oelc conhecirnênto e exigiveis pÃ.Ã-"'-;;;--;";"ffi:: nhoi
Ciasse ê o agrupamento de càrgoÉ d ÍnesÍna nÂtltrera. àtribuiFÊes e responsebi l idadãs j.gLr;is;' ReferÊncia ê a representação ,.r*ii"i-àimbolizada pe_ los algqrisrnos I, II. III em q.," -r" slrbdividê cad; c1âsEei
I.
II -
I.II -
IV￾Vi
- Pr.rgressão Vertical é a ÉIevàqão do docente ê eÉpecià_ lista em educapso a- nivel superior atirera á qL(e per_ têncp pôr habilitaçâoi
- Progrersão Dl,êgonáI ê á elevàÇào do docente oLr .cialista em edurcaEâo B cláEse slrperior àqLtelâ â pertence dentro da mesma categoria funcional, poi po de se,rvi ç o;
i
o LtÊ.
teml
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,-STADO DO PIAUI
. -REFEITURA FIUNICIPAL DE ESPERANTINA
VII -- P,rogrêssão Horizontal ê o movirnento da gistêrio derrtro da mesma classe.
pessoal de ' ma￾Art, 15. - A carreira do pêEEoàl dc, Ínâgistêr.io desenvoLve_ mediànte prog reÊr"àE vertical. diagonal e horizontâ1.
DO ERUFO DO T1AE I STER I O
Art. 1ó. - A estrLltLtrâ de Eargos dÉ Grupo do I'lagÍstêrio de GràLls coÍnpte-ge de s
I Nlve1 Suoeri.or: trÀtegorie FLln ciorra I - docente,
- Professon. Nlvel Superior I - FSI
- Profegsor NLvel Surperior 1I - PSII
trãtê9orià FuncionãI - EÊpêciâlista em EclucâFâo.
- Adminietrâdor EsÉolâr Nlvel Euperior I - êSI
- AdminiEtrádor Escolàr Nlvel SuperÍor II - ASiI
- InÊpeto
-,Inrpeto
- Orien ta
- orien ta
- Supervi
- SupÉrvi
EcoIâr Nlvel scolâr Nivê I
Edurcac iona I
Educacional
Educa ciona 1
EdLrtreciônà t
r I - flÂye]-ll4ái"p-i Categoria Futncional - docente.
- RegrntÉ Nlvel Mêdio - RNM
- Professor Nlvel MÉdi.o i - F,líI
- Frof eÉror Nlvêl Médio I I - pl,ll I
Categoria FuncionâI - Especialista.
- Agente Pedagógico Nlvel Mádio I -
- Agehte Pàdagbgico NÍ vel I'tEd io I I
IiI - N lvgl_El emenlg_i CÂtegoriâ FuncionaL - docen te.
- Regente Nlvel ElemÉnter I - REI
- Rêgénte lllvel Elementàr II - REII
Snperior I - iSI
§r.rperior II - ISII
N1vel Slrperior I -, OSI Nlvel Surperior II -. OSII NivelSuperiorI-SSI NÍvel Superior II - SSII
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Fâ9. : ó
CAPITULO I I i
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igTADO DO PIAUI
.--. 'REFÉrruRA r.ruúicrpAL. DE EspERANTTNA
Art. L7. - As categoriar furncÍorraíE do tituidnç de clerresr rÍrl .número da r)4(quatro)
e pantir da letra A, qui constitui e elassc funcíona1.
Inicial.
Apôs oito ânos no e!{E}rclcio no
n i c!.pio .
ApôE quatorze enos cJe exerclcio
MlrnicS.pio.
Apôs vlnte âncre de e;rerclcio no Murnictpio. ,
r'á!?J.a /
{3rupo o Msglrté nto idcntifleadas por inlclal de cada ca￾Magistêrio 0ficial no Mur￾no l'lagistêrio Oficial no
Magistêrio 0ficial no
'Eo €cln!t Yetr{e r
- 
tEàriâ
paràgrafo
:-'oçressão diagonal l
1 As classes obedecerâo â seguinte escal,a ne
A
B
c
D
Faràgrafo. A.
-?r,r interstlcio de dois anoe -{r e quratro enos ne carqeira -s coín o âÍlexo (I) desta Lei.
. Art. 18.
,o magistêrio.
Art. t?. ;adro 6era1 dividido
Cada claEEe constitulrá de trÊs referências permitinde ã progressâo horizontal atÉ vin- do lvlaçietbrio Oficial no Murniclpio de acor￾CAPI TULO IV
DCI OUADRO
o conjunto das categorías ocupacionais uadro
I
i
tt
:. O I'lqgistério pLrblico
ern dltas partes. Mnn j. ci pa 1 compreende LrÍn
Parte I
Parte i I
Ferrnanente - constitutido de cargos de provimento efetivo, .de acordo coÍn a formatrâo mlnima parâ o exerclcioldo magistério. (ane:<o I )
Surplementar constitulda de càrgos de provimento efetivo cujos ocupantes não atendam aos reourisi_ tos_ para enquradraÍnento na parte perínânente.--(;;;-d xo rr) 
/
I
I
i
-'cidos
PREFEITURA T.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
Art.
os segu j.n tes
TI TULO IV
DOS DIRE1TOS E VANTABEN§
EAPITULO I
DA PROERESÉ?O VERTICAL
20'.- 
cri Para efeitÕ dà progressão verticâr serâo obede- têri os :
II
- Rêgên te.
- Docqnte
o magiet
- Profeseo
Pro fegso
clf i câ p
gràLl e
. à 4. de óg(t
Pro f eEso Nlvel MÉdio II (pMI I ) Pro 
clf 
f essorl com f orínaçâo de I. grâu e habi t i.tacãe espe￾de 
i 
04 
cã 
( 
pa,r
qua
a 
tro) o magistério 
anos, ou de 
de 1 a é. sÉries com duraçãct Ct} ( ( hum t rês ) ânos íDeiE 01 ) an d estudos ed l cionáis. Agente P§dâgógitro Nlvel Mêdio I (AMI ) Pro fesso / com f orrnaÉo de A. grâLl e hâbi l j. clfica tàÇão espe￾de (l.l ( 
p
t
ara o magistÉrio de 1 à 4. EêrieÊ com duraÇão ) anos e trLrrso de tr einaínên to em Superv
I - NIVEL SUPER I oR I
- ProfêEBor Nlvel Superior I - (pSI) ProfeÉEor 
eín nlvel com hâbilitaÉo espectii.a oe greu superior. de .sràdr_ração 
rurtà. áÉtiJã-ãi'.iII" o* l lcenciatrrra
- P.1of essot{ Nlvel Superioi- I I - (psI I ) FroÍesgor com habilitaFâo especlfica de gralr superior. eín nÍ.vêt rde'gradr_ração Jüii J"'-"r -.iIl" 
plenÀ. j
o* ticenciáturà
- Egpêcialrsta Nlvel Sllperior I _ (ESi) ,
, Especiat istâ corn rrabÍ'r l.tãiào -"rpÀIiií.. 
rior! de grau sLrpe_ êm nlver da graduaç{ro "uiião-e, Êiáturâ cLrr'o dê ritren_ currta. --Êspecial j.rsta Nlvel Snperior II _ (ESII) EspEcj.aliEta rior, em,nLvel 
com habititaiao espe;;;i." de grâu supe_ de qraduaçàtr "Éti;;-;; ciãturà plena. trLrr=o de licen_
r
m f orínÀÇão de Z. grau. lc,.
N5.vel MÉdio I ( pFtI )
con .f ormaFâo de ? 
" a o magietêrio de 1
) anos.
gem hàbl liteção pÀrà
habi I itação Êspe- sÉries com duraçãe
Esco ,r/ l, ar, na funFgo de eEpecià 1ista.
I
I
I
I
I
I
E,i I ÉT].'U DU PIAUI PREFÉITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
III
Agente EEdêqógicc, Ntvel MÉdiô II (AMII) Professor 
clf coÍn ftrrmação. de ?. g.Àu,'*' Ã"úitit"çto êsp*_ ica 
. 
pàrâ o m.rgistério de 1] .e al =ÀIi"" coín duráçãÍr dê 04 ( quatro ) ãnoÉ. oL( de í)3 t l"e=i ' 
.no= ÍnÀis 01 {hunr) ano de estLldos âc,icionàisr'À ãlrro de treinaínen_ to de siupervisão EstrolÀr.r DR turnçÀo Jà-g"pe.i"lista.
r,Élg . : 7
NÍVEL ELEMENTAR
Rêgênte t{lvel Elementar I (REI) Docente com forma§*e mln j.ma de 4. Rrgênte Nivel ElÊmentar II (REIIi
.Docênte com formâFâo mtnima de S. 9ràu.
Farâgrafo Unico - A progressgo VerticÂ1 de Lrma rLrncj.onal pàrà outr Eerà -rj.a ,f ej,tâ na nrásma classe * .*r.Iã.,.i" flrncionàL Eorrrspondentê r srra frÀt.iritàÇão.
sÉrie do 1
â B. EÉries
§rêu;
do. 1
categ o rJ- a
dà cáteqo￾EâPITULO I I
I
rin
,
F,ROERE§Sro DIâGONAL
efeito de FrogrêsÉào DiÀgonâl sergo ÊbÉdÊ_ Art. -:idos os seguin te
I
21 . - Para E critÉribB I
I
I
CLA§SE A.-
I
i
I Eorl s ti tLri â
'f uncionais
EdLrc.lqãD. iI CLASSE E.-
classe inj.ciâl das categori.r: dri Professor e Especialistãs et
III CLA§SE C
IV CLASSE D
Frofescer oLl E$peciâlista ern EducàSâo com {
l!?s de serviço na carreira a" úãqirie.i, üf i. cia I Municipá1. ProfesÊor oLt Especiâ1ista em EduÊêÇão çoÍ
11 "l:: de serviço nà carreirâ do Háei.sté. r j.o Efi ciàl plr.initripâl
Prof es=or oLr E:;peEial ista em Edr_rcacâo coÍ rtJ *']:? de serviço n.r carreira do MàeistÉ. rio Of icial I'lunicipal
,ecÍdoE Art. 2?.
os segllin tes
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cri tê
CAFITULO I I I
DA PFOERESSH HOF{ I ZON]'AL
I
ra efeito de
rios !
Progressão lio ri f,Õn,ta I serâo obe I
I
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Eü I ÍIDU DO P IAUI
PREFEITURA'íUNICIPAL DE ESPERANTINA
cLAssE JA RefêrÊncie
Ref.erêr1cia I I
Rete I
rÊni III
ReÍerÊncia I
Referência I I
Ref erên.cia III
I
:-
ciâ
oito ãnor dÊ regÉncla de ElàÉBer oLr dt exertrltrio em atlvidattes Co ÍnÀ- €istêrio e SC) pontos resultantes de avaliaçâo do çurrlcnllrm vitae: dee anos de rrgÉnciâ ae clÀàee1 ou dê exêrctcio EtD átividÀdê6 dtr ma- giÉtêrio ã 40 pontoE reEultenteB dà evãliâFHo do çlrrrl cu l um vitae; d.oze anos de regêncie Eã-IIããàe, o., de exerclÊio em Àtividádes Ao gistêrio e 5C, pontos rêãultentesi';â^al avaliação do currlclrlr-rm vitae; ,i,
quatorre ànos d€i régÉnct À de clas_ re! ot-r de exerclcio em àtivi.dàdeE do mâaistêrio e éc) pontos .".üilÃÀl tes dà avaliaçâo do cltrrlcurlr-rm vÍ_ tae i
dezeEseis ânos de regéncia de cLàs_ Eiet ou dê exêrclcio em atividedes do maoiEtêrio e 7O pontos resr_rltanl tês dê avaliasão do currrlclrlltm vi_- tae ;
dezoito enos rêgÉncia de clas de exertriÊio em atividadeE d gistêrio É B0 pontoÉ r-esultán avaliação do clrrrlcurLum vitae
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ínà￾dÂ
.. â,) . egQf essor Nl veI lvlêdio I - FMI
ç!.ê§§E*â ReÍErênciÀ I - dois ànos de regénciâ de cIa=se, etr de exerclcio em atividâde do *aiis_
RéfêrÊnciâ ,, - 
jj:t:; anos de resênciá de clàEÉe,
ou dê exercÍcio em âtividede do ma- gigtêrio e 1i) pontos rÊsl(ltenteE d§
ReÍerênciã ,,, - ;Jil:iã3 53 lf#ff*oü;ff;*, de exerclcio em atividade de magis-
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têri.o e !Íl pontos re5Llltanteã da aval iaçào do trLlrrlcLllum viteei
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LLH:i:iE. '.U
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I
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA FTUNICIPAL DE ESPERANTINA
Etâ§§t i, ReÍerància
i
I
Referência I I
Referência I I I
Refe ia II
Ref erÊnt III
F',ãg . ! ].L
vinte enos de regência. de classà,
clu de exerclcio eín atividades bo magistêrio e ?C) pontos resultantes de avaliaçâo do currlcutlum vitael vinte e dois anos de regência de classer et.r de exercÍcio em ativida￾des do magistêrio e 1(rr) pontos re￾su1tanteE da avaliaçâo do currÍcu￾lurm vitjlei vinte e quratro anos de regÉncia de classer ou de exerclcio em ativida￾des do magistêrio e 11C, pontos re￾surltantes da avalÍaçâo do currÍ cur-
.l-ry,éLae;
oito anos de regÉncia de class.er oLr de exerclcio eín atividades do Ínâ- gistêrio e .3tl.t pontos resul tantes de avaliagâo do currlculr-rm vitae;
dez anos de regÉncia de classe, oL( de exerclcie eÍn atividades do 'Ínâ￾gistêrlo e 4ô pontos resurltantes da
aval iacâo do currricurlum vÍtael: ,
doze anos de regência de classer oLr de exerclcio em atividades do ína- gistêrio e S0 pontos resultanteg da avaliaçâo do currÍ,cullrm vitaei ll -
,r
b). Professor Nlvel Môdio II - F'MIi
ELASSE A
Ref erência I - dois anoE'de regÉncia de classe! clLt
de exerclcio eín atividade do magis￾tbrio i
guatro anoe'de regÉncia de classe,
ou de exerclcio em atividade do ma￾Eistêrio e 1ü ponfos resultantes da avaliagâo do currrlcutlum'vitae;
Eei.E anos de regência de classer oLt
de exerclcio em atividade de magis- tbrio e 2tl pontoe regultantes da avaliagào do cutrriculum vitae;
1e
EIâE§E-H Referência I
Referência I I
ReferÊn'cia III
I
PREFEITURA FTUNICIPAL DE ESPERANTINA
quâta Éêr o
do ínà
teg d
-t-ee;
dezoito anos de exerclEio giÉttsrio ê gQ
avà1j.àÊâo do
I r2e ânos dc rêgéncià dE claE￾u de êxprclcio em àtivldàdes El,Etêrlo e áO pontoÉ retsuItàn￾e evellaFão do ELtT rlcLr um
derÉEse1s anos de regénci de elas- Eie, ou de exerclcio em atividades do magiEtêrlo e 70 pontoe reeultan- tes
.Lae;
da aval iagâo do cLtrr 1cu L ura VI￾1-
ReferÊncia.II
Refêrênciâ I I I
CLASSE D
ReferÉn ciá
ReferÊnciÀ I I
Refe III
Referência I -
ÊeferÊncia .I I
ReferÊncia I I I
regÊncia de classe, our
em atividades do mÀ￾pon tos resr-r I tan tes d a
trLt r rlclrl Ltm vi. âÉ
vinte ànos dr regÉnciÀ de clásse.
ou de exertrlcj,o eín atividadeÉ do magistêrio e gr) pontos resurltantes de ava I iacâo do currlqulum vitael vinte e dois anoÊ de regÊncia de clâsse, ou de Éxerclci.o em atividâ- dêr do maq istêri o e IOO pontos re- Eul tàntêÉ da àve I ÍàFâo do c:Llrrt Lt￾clà
lum.yitsg;
vinte e quatro anoe de clatsre, ou dê Êxerclcio drri do ínâgirtêrlo ê 110 EuLtântes dà evà I iâEgo
1um vi tae;
regênciâl de
em àtivida- pontoB re- do tru rrÍ
c). Éf,ffiâã:8*l€I.gE§êsE-I. FSi
dois anos de de e:rerclcio têrio; quÀtro anos de
ou de êxerclci, gistêrio e 10 avaliaçào do seis anor de de Êxêrcicio târio e 20 avaliaSão do
regéncia de c lasse, olr
em atividade do ínàg i s￾regÉncia de clàEse r
o em atividade . do ínâ- pontos resultanteE da
.cuf r f cu-i_um_v i.taê. ;
regÊncia de classe, out
em atividade dê mag is- pontos resul tànteE, dà cr-rrrtcr-rlr-rm vitae ! //
-{
ÇtA§§EI ReferênciB
I￾I
:
I
i
I
I
i
i
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA HUNItrIPAL DE ESPERANTINA
Etâ§§H_á
Ref erÉncia
ReferÊncla I I
Referência III
oito anos de regência de cl:Eger ou de exerci.cio em atividadee do mã_ gistàrio e 3r) pontos. resul tantes de avaliagâo Ao .u,:rf curr_,r-"ii"";--- clez enos de regêncla-Eã-?fâsses oLr de exerclcio em atividadeE do *.1 gistêrlo e 40 pontos resultanteE da avaliagâo do currlqr-rlr.trn vitaei doee ânos de regê.ãiãETIãEàe, oLr de exercS.cio em atividades do lr"_ gistârio e S0 pontoE resLlltantes da avalÍaçãô do currrlcurlurn vitae3
Pag. : 1l
I
.i
Ref erên'ci.a II
Refer.Ênicia III
trLA§SE tr
Ref erên,ci.a
CLA§§E iD
Ref erÉn;cia
I qurator=e anos de regência de clas_ EFr ou de exercicio eín atividades do magistêrio e 60 pontos resultan- tee da avaliação do currlcurlurm vi- lEei dezesseis anos de regência de cLas_ sêr or_r de exerclcio eín atividaJãs do magistêrio e 7Õ pontos resultan_ tes da avaliagso do'curriculum vj_ Lael dezoito anos regência de classer ou
gistêrio de exerclcio em ativioããrã do ínê_ e Btl pontog .;illtantee avaliagâo da do currf cutum-vitae;.
I vinte anos de regência de classe, ou de exercÍ.cio eÍn ativiOaO"",-ãá magistârio e .?r) pontos-ràsr-rftantes de avaliasâo a" sü.ii."r"r-iiiÃ"iF' vinte e dois anoi-_ãffiência de classe5 oLr de exerclcio eà ativida_ des.do rnagistêrio e lCrO ãônto, re_ sultantes da avaliagâo dã currtcu- Inm vitae; vinte e quratro anos de regêneia cl.asser r de ou de exerclcio Àà ativida_ des do rnagistêrio'e lJ.C, pontos ire_ Eultantes da avaliaçâo do tr;;-;;;;r-' 6YCÍrJ'{dFao oo 
ry
ReferÉncia I I
ReferÊncia I I I
I
i
I
i
I
I
I
I
I
I
i
I
:
:
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA T.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
-d.).
Referência I I
Referência I I I
- FsI I
CLA§SE A
ReferÊncia I - dois Ànos de regência cre classep oLr
iE iiit"t"" eÍn atividade do masis￾Ref erràn c i a :I"::"rili? rli".H-: Ii:rlã0".i3=ã]: gistârio e 10 pontos resLrltantes rJa avaliaçâo do currrlcurlurm vitaei Referência rII seis ano= de regeniia oã-Etããie, ou de exerclcio eÍn atividade de magis- têrio e 2(:! pontos resultantes dar avaliaçâo do currrlcurlurm vitae;
ELê§§E-E ReferÉn cia oito ânos de regêncÍa de classer oLl de exerclcio Em atividades do ínà- gistêrio 
. e E(t pontos resultantes de aval iaçâo do currlcurlurn vitae; dez anog de regência de classey oLr de exerclcio em atividades do ína- gistêrio e'4Q pontos resultanteE da
ava 1 iação do cutrrÍ ctr l um vi tae I
doze anos de regÉncia de classe', ÊLr de exerclcio eín atÍvidadeE do ,'ma- gistârio e 50 pontos resultantes da aval iagâo do cutrrlcurlurm vitae;
ReterÉn cia I I
Referência I I I
I
Referência I
I
I
Pag, : 14
oLr
ínÀ￾quator=e anoE de regência de clas_ sclr ou de exerclcio em atividades do rnagistêrio e áCr pontos resLrltan_ tes da avaliaçâo do clrrrlculr-rm vi￾tae i
deaesseis anos de regÉncia de clas- 6êr ou de exerclcio eín atividades do magistêrio e 7Ct pontos resLrltan- tes da avaliaçâo do cutrrlculurm vi-
§ae;
de=oito ânoÉ
de e;rerclcio gistêrio e 8t) avaliaçâo do
regÊncia de classe,
eín atividades do
, pon tos ,reELt I tan te.a d"r
I
I
I
I
I
:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA IíUNICIPAL DE ESPERANTINA
Çtâ§EE_ J. ReferÊrr cia
ReferÉnÉià I I
RefêrÊnciâ I I I
III
vinte enog de regÊncia de clãsser
ou dê êxerclcio em átivldàdeg do íIâgiEtêrio e ?Q pontos reeultantes
de evÀliâFão do currriclrlltm vitae; vintÊ e deis anoe de regência de c1êBEe, ou de exercicio em atÍvida￾des do mâgistêrio e 10O pontos re￾I
su] tântEts dâ âvà1iàçâo do cLlrr 1trLr￾l Lrm vitae i
vinte e quatro ânos de regência de clàEse. our de e;rerclcio em atividá￾des do magistârio e 110 pontos re- sultàntes dê àva l iecâo do CLIT T I cr-r-
.IJJl4-r4!.tÀe i
e). EEoêciÀlistà êín EdLrciàcâo NÍvel I - ESI
CLêSSE ê
ReferÉntriâ I - dois ânos de rÊgência dê de exêrclclo em atividade
têrio i
ReferÊncia I i
RefêrÊtcíà
classe, ou
do magis￾gllatro anog de regéncia de clâsser
ou de exercLcio em atividade do ma- gistêrio e 1t) pontos rêsultantes da
eval iàsão do currlculum vitae; sêis ânoE de regêncie de classe, olr de exerclcio em atividade de magis- têrlo e 20 pontoB reeultantês da aval iaçâo do cLtrrlcurl!.rm vitae;
CLASSE E
ReferênEia I
ReferÊncià I I
Refer&ncia I I I
oÍto ànos de reEÉnciÀ de clàs5e. ol.t de e)<erclEio em atividades do ma_ gistêrio e I(l pontog resultantes de àvaliácâo do clrrrlcurlum vj.tael der ênos de regÉncie de classel oLr de exerclcio em àtividàdes do Ínà- gistÉrio e 4() pontos re5L(ltàntes dá avâl iàçâo do currrlcurlurm vitael doze anos de regÉncia de classe, out de exercicio em atividades do ma- gistêrio e 5(:) pontos resLrltanteê da aval iaçâo do currlclrturm vitae:/ _.-- ---rr
I
I
i
I
I
CLAS §EC Rêferêntrià I
Reterênci,a I I
Referência III
CLAS§E 
D
fteferên cia
Ref erÊn ci.â I I
Feferência I I I l
Referên cia
sLrl tântes da aval iação do
I Lrm _l4ltsÊ i
qLlá,t6rrê ãnoB de regêntrrà de clÀs.
se r oLl de e;{êrElcio em at j,vidader
do maçistErio e 60 pontos resnltan. tês da ávâliâFà(f do currrlcrrlum vi.
!êF-i dezesgeis anos de regência de clas- sE, oll dE exerElcio eín atividade: do m.egistêria e 7Q pontos resultan- teE dà aval j.ação do cLtrricLllLlm vi-
.ç-êei deroito ános regência de classe. oL de e;rerclcio eín atividôdes do ínà- giEtêrio Ê 8(:) pontos reEultàntes d;
aval iacâo do cLrrrltrLrILrm vitâêi
vinte anoE de regência de. classe.
our de exerclcio eín atividades do
màgiEtêrio e ?i:) pontos resurltantes
de avaliaçâo do currricurlr-rm vitae; vintê e doig anos de regência cje clesre, ou de e:<ercicio em àtj,v1dà- des do ínâgistêrio e 1O(l pontos rE- I
trLlrr I cu￾vinte e quÁtro anos de regêncra de cIasEe, ou de rxerclcio em àtividêt- des do magistàrio e l1O pontôs re- 6L{1tàntes da âvãliaFâo do cnrr l. cri- ]gm vi tgli;
f ). flq:ef+atrstà e,n Ed - ESrI CLASSE A
I- dois anos de regência .de classe, ot dê exercltrio em àtlvidàde do mag j,s- têri,o;
qLretro ânos dr regÉncia de clàsse,
ou de exerclcio em àtividÀde do maj giEtêrio e lC) pontos resultantes de
?
RefÊràncíÀ1 II
Ref e rên ci.a I I I
avaliação do seis ânoÉ de
de exerclcio
têr io e !t) avaliaçâo do
currlculum vi tae I
regência de classe, or
em ativídade de mag is- pontos resul tantes
currlcutlum vitaê;
ti_rft- Ea\Flr! I tttt 
t I III
i
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA IíUNICIPAL DE ESPERANTINA
E_Lê§§E_B F(eferÊncia
ReferÉncia I I
RefêrênEià I I I
rÀEr; r
oito enôs dE regênci de trlâãser ot de êxerctcio em atividades do mÂ. qistêrio e .3C) pantclá retult6ntet
de avaliaçHo do clrrrlclrlum vj,tae;
dez anos de regência dê clâirêi ol
de exerclcio em atividadee do ínã. giEtêrio e 40 pontor re;ultantes d;
evà I iàFão do trurrku L um vi tàê i
doze enos dE regênciã de classe. or de Exerclcio em atividâdeE do mà. gistêrÍo e 5t) pontos feÉultàntEs d,
ava 1 iaçâo do S.Uf.C.!gtt_LUU:i.!ee;
qLlàtorze ânos de rÊgÉnciÀ ÍJE clas.
ser ou de e;<erclcio em atividacie.
do maqistêrio e é() pontos reElrltan
tes da aval.raçâo do currrlcnlum v:..
!ss.; dezesgeig ant:r de regência de clas Êe, oLr de exercicio em âtivj,dâde do Ínàgistêl-io e 7t) pontos reslrl tan teÉ da avâliaFào do cLlrrlrulum vi !Àci
CLASSE Ç. RefÉrên cia I
ReferÊncia I I I
Etêg§Ê p
ReferÉn triâ
heferÊncia I I
deaoito ànoE regência de claEE=i de e:rercLcio em atividades do
€ i E têr i o e 8r) pon tos resu I tan +-es
evâl iàFâo do cllrrltrLrlLrm vitâe; d
I vj.nte ânos de rEEÉntrià de cl.asse
ou de exercÍcio em àtividàdes d màqistêrio e gÍ:t pontos resultântÉ dê àvÀliâtrão do clrrrlclrlum vitael vinte e dois anos de regÉncia d
cIàsse. ou de exercicio em ativida des do magistêrio e 10C, pontos re
Referência I I I vinte e quatro anos de regência d
clesse! ou de rxÊrcleio em at_ivida
deE d., íÍlâgistêriô e 11O pontÕs rÊ sul.tànte5 dà ãvaliâFão do EurFÍcu
l rrrn vitaei j
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sulta
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da ava l iaçào do sqf-f Isll n te5
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Referência I I -
I
I
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I
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA TíUNICIPAL DE E§PERANTINA
Fag. : 18
?(.). r Ij. .
acomPA￾f inan ce￾PÉt-
<.ê￾E 33,
nhado iro a
blico,
Euin tes
Apt.'3§. - As progrÉs.ôes de qure tratam as artigog dar-se-ão a pedido do interesEado, mediante requrerimento, dos respectivoe doclrrnentos comprobatôrios, e terâo efeito partir da data do pedidoi
CAF'I TULO IV
DO PROVIIíENTO E VAtrfÜlCIA DO§ trARGOS DO MAGISTERIO
Art. 34. todos os brasileiros, - Os caqgos do respeitados ag
Magistêrio exigÊnciaE P(rblico sâo acesEÍveis a
fi;<adss eín Lei.
Parâgraf o 1. - Fara .investidurra professor ou especialista eÍn educaçâo requrisi tos :
o
eín trarga de ltagistério
devem satisfater os
I haver prestado cLrnclrr=o públic, de provâs oLr provâs e
. tltur L os i
- Éer brasileiror fiâto oLr natutralizadoi ter if,ade mlnima de 1g(dezoito) anos; estar em dia troín o serviço militar, qurando do sexo Ínas- culinot eEtar eÍn goae tlos dlreitos da cidadaniai
- goEar_â bpa sa(rdei -'latlsfa=er às condigües especlficas parâ o cârg' pre- tendido; i
estar quites coín à j lrgtica eleitoral .
I Art. 35. - 0=i cargos do magistêrio são providos porl
- noareaçsoi
promosso;
rein tegragso:,
transposi çso ;
transferência;
reversão I
aprovei tarnen to. .\
CNPITULO V
DO EONEURSO
II
III
IV
v
VI
VIi t
VI I1
I
II
III
iV
v
VI viI
Art. 2ô, - O .recrurtarnento e
clal,ista em educacão, p"r*: provimento dos rnEdio do quradro do Magistêr-io Murnicipai. pübll,co de provãs e tl turlo!.
I
i
I
do professor oLr espe- nlvel superíor oLt oE mediante concursT
/,1
//'
(/
a seleçâo
trargos de serâo feit
I
I
:"
:
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA IíUNICIPAL DE ESPERANTINA
parágrafo 1. ponderânte sobre oE demaiE.
exper j-Én ciã de meEistérior vàmente pre6tàdo.
- será conÉideràdo como tltLtlo
no concLtrso ptlblico de provas valoriza em funçào do tempo de
F'à9. ! 19
de valor pre￾e tlturlos. À
serviço efeti￾pára provi￾pe 1a Secre-
- Sindi cÀtô
pÂrâgráfo _?. los abrangerào - AlÉm de expâriêncià de megirtário, os tltu_
dato.e a produçâo entre outros, o grãu de iormação ,.,niverãiiÀira oo candi￾Pêctivo cientlfice de cadâ qnâIr Eempr. r"ieiián.oo" âo reE- campo de atuaçâo, na forms das inetrr.rço"= *ãpãiiiil do .on..,"-o.
Art. 27, - As norínâÉ e rêâlieação de troncllrso í0ento dos cârgos do magistêrio mL(nicipâl Eerãô estabelecidos taria de Admin j.Etaàcão e EduÉeÇão troín a parti ci paÇã;-;; -#;p
representativo da classer de f orínÀ pâritâria.
, trAPITULO VI
. DA NOMEAçâO
I
Art. ?E}. -. êE nomràFôes serão
I ÊÍD caràter efetivos, diânte concllrso; eÍn comissão. quândo
Fà.
II
trAPITULO VI I
DA POS§E
fei tâs !
nos casos de provimento me￾se tratâr de càrgo de con f ian￾f,l-l (trinta) dias prorrogáveI por 10
PrÀz
gràtifitradádoquadrodoMagisthri"_pr.ãi:'.o. Art. ?9. _ FrosBe ê o ato dE investidLlrà Em cargo olr função
ínoFãor rein.tegraçàor PÀrágrâfo lJniEo - Será dispensàda a posse nos cãsos de pro_ trànsposicgo e traleterenci".
Art. 3r) - A posse qcorrerà no pràzo de à dãtà da publicaçào do ato Oe proviÀento :.ãs à reqlreriÍnen to do in teressado .
previstos neste 
paráqrafo 
àrtigo. Unlco _ Se não efetivar à posÉEr dentro dos torna-sels ;ãm-eteit; .-'.;;;;;d:,,-,
contados d
( trinta) d
I
I
I
I
E§TADO DO PIAUI
PREFEITURA I"IUNIEIPAL, DE ESPERANTINA
Art,
EciucaFâo âpôÉ e
Ê o tromproínisso
Art. 32. - E de competência dó Secretárj.o cátr§o dàr posse âclr dirigentes dê EEtàbelEcimentos de
e êsPêciáL i6tà.
em
ou
9o.
tr1. - Tem-Ée por empoBtsàdo o professor oLl especrâ].j.Ét âsgj,nâtLtrà de termo em quÊ constem o Âto que os nÊmE de fiel cumprimento dos deveres e atriburiçôés do Êâr
Fâ§ , !
Flun i ci pà 1 de Edu
Eneino, proÍEsso
Art. 33. - A autoridÂdê que
dE respon sâbi I idade, se f orãrn sâtísfÉitê tidurra. inclusive declaragâo de bens e de
pa,
der poÉEe verifiEôrár sob Â5 conditrÊer legeis parà
acumlrlação de cârgDE que
Pen inves. 'ocLt'
inlcio
CAPITULO VI I I
DO EXERC IC I O
ârt. ã4. - 0 exer-clcio de cargo'
no prazo de 3r:). (trinta) dias contados.
do Plag isté rio FobIicÕ té
I da dàtâ dâ po6sê;
da data da publicação oficial intê9reFão.
II
II
do àto n càso de re
gàdos Pêrâgrafo l, - OE prâros deete artigo poderâo ser prorro por 3íJ (trinta) dias, a petlido do interessaáo. .
paráOrâfo 
não encontrarem 2,. _ Se o profeB6or out especialista em educaç?
Eem .iuÉtif icâr, 
em exerclgio. dentro dá praro estipulLlr,o nerite arti"g
ficará sem 
iunto ê1o ôrqão compet;;tê. a ausência de suas atividade efeito a nomeàÇão.
Art. .l-5. - 0 professor all pspecialista em removi.dos, tÉm direito áos seEllint*= p.À=o=. contados cacão do ato respectivo, para retornár âo exercÍcio.
EduÉeçâo,
da data de
q Lràn d
pub 1i
- f, ( trêsÍ dias. quando removidos pàr reperticão c estabelecimento de ensi.no nà mesÍna s"oãl-' -15 (qurinze) dias, qurando removido p;;; repârtiG! olt estabeleciÍnênto der engÍno l.ocaiiaado forê ,c
lona do êkerclcio anter-ior.
PàràErâfo UniEo - ExÉcLrtádâ a licença par;r partícular. os prarp5 .1qui referidos. são contados efn trUJo gozo egtejêm O professor oLl. especialista
I
re55e
íne5íflâ 
,
tratar de inte do têrmino
em educãsâo.
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA TíUNICIPAL DE ESPERANTINA
FÀg . I
L
derà Ârt; Eó. - Nenhlrm professor elr e5petriâlista em Educáç.éo p{
diferêntês ter exerclcio 
daquele Êm repêrtiÇào púbIica or-t eEtabelecimento de enrÍr êm quê seja lotado Éâ1vo nos 6êguj.nte5 sa5otr
a). dieposi6?rer pêrà oLrtros órgãosi b). nos casos de acumulaçâo previsios em Lei.
. 
pàr§grÂfo 
eín educâFâo 1. - O afastarnento do professor ou especialist cora alrtoriraçào do prefeito r*lunicipal, só ê permitido pàrà:
I _ Exercer atribr_rigües de cargo de que ê ocupante. e ôrgâo da âdministràÇeo diràta e indiieta do pode ExEcutivo.
II - Frequenter, p"lrticipar e r)(ercer âtividàdêE r.iqada à EducâFão! eín institLriçêes de ensino nacional o eEtÍ'iàngêirog no eixclusivo Ínteresse do Sisteína plu nicÍ.pal de Ensino: a). curso de Êó6-qrâdLràCãor trêinàmento. âperÍeiGc âínên to ! espêtriàl.i:àFão e estáHioi
.b) . congresso, reunit es de n"tii.ei* cientlficE
. 
cultural, têcnica e polttico_sindical; c). atividade de pesquisa na ârea Je-ensino.
bido ao ocupante 
parágrâfo Z. _ O Àfàstâmento previsto ne5te àrtigo É proj de cargo do magistêrio durànte o estágio probatório.
37. - Qonsiderâín-se coíno de oÉ diâs rm gue o profêssor srrviFo ,em virtude de:
efetivo exerclcio. pàí ou especia l Ísta em edutràFé
Art. todos os efeitos,
se ausentarem do
t,
I
-I - fâriag anlraisi II - o (oito) 
,câÉâmânto do professor ou especialista até d j.as:
IIi - lr-rto" our faiecimento do cônjuge. companheira c
. 
coÍnpânheiro. filhosr pài. mgel irmâo or.r i;râr '
ôqLrele que viva sob suã depàndÉncia econérnj.ci atê B .( oi to ) dias i
IV - nascimento de filho, átê B (oito) diàst v - doâcão volurntÁria oe .an9u*, -J"Jio.r*nte 
coínprc vada :
VI - comparecimento À congresso e outros certàme= trLli turais, têcnicosr cientlficos siiri:.cais, -;";;;
devidâmente àutorj. rad os i
F
I
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA I4UNICIPAL DE ESPERANTINA
IV
,'I
II III
- À pedido do intÉressâdo!
- quàndo dâ cxtinFãê de vagà:
= Pàrà àtroínpànhâr o conju,gé, em virtude de rÉncia de domi ci I io;
- por intêreÉEe do SiEtemã Municipal.
Pag.:
transJ
ven I
comp 1r
Sisterna
servi dàr
dE rêug
à fixar
ínen tâFão
de cargo
praro de
Municipàl Pàrágrafo 1.. - Gl(ando â rêmoÇào ocorrGlr por intêresse dê Ec,L(ceçâo e implicerá á^-ruA"nç" de loeâlidÀde, terâ direito à uínâ coÍnp r emen taçao -r*i'Jri 
" vênciírentosr r tr6rrãEpondente a 5 enquánto perÍnánetrer a situaçâo.
domicllio 
Parágrafo 2. - CàEo o funÉ1onârio, espon taneamen te.
a que 
permanênte na localidade, perúerá o direito À Esl refere ô pàráErâfo anterior.
F,àrágràfo J. - eLlândo o n(rmrro de pedidos for supÊrj,or náÍnê.ro de vagas considerar-se-âo os =*ta,int*= critériog: maÍor tempo de exercici" "" ,"eiãtÀiiil _ menor digtância Êntre o local de residÁnci,a e do baIho.
40, - O profeÉEor oLt especiàIistà em não poderá sêr removído po. inteie=s* do respectivo ínândato.
êdLtcaFão ocl.lpan t
do Sistema, a
Art.
e letivo, f1uÊnciâ
tra
DA TRANSFOSIçÊO E TRANSFERÉNCIA
Art. 41. _ A transpo.rs§" 
i_?_Tudànçê funcionà1 dêntro dà de cargo or-t cateEori, ínesíná seqretàrià condicionàcta a existáncia de vàgâ {
Iii:"t"t*" espec'lÍica pârà o proviínento de cargo our cátegor'a fLrncio.
Art. 41. _ A ,trânsferÊncia,i-*_T!,linl" ria funEiÕnâr de Lrrnâ de cargo on câtego.
. 
secretaii ã ã*."-âit.. condicionàda a Ãxistência vàgáE FÀrê o proVimento de cârgo dr our categori" f.,;;i;;;i.-' .=
CAFITULO XI
vidor que:
Art. 43. E vedada à tránspoBicão ou trànsfÉrêncie do
I Nà invêrtidLrrá do càrgo já era portador da tâsão espÊtrificâ ao cergo\ pleiteado,.
Em estâgio probató rio,
:
II ^*rü
I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA IIUNICIPAL DE ESPERANTINA
I I.Í
Pà9. ! :4
tem di￾Celendá-
:-
:,
,- Afastado por: a).prêstàr Eerviços diferenteE de srra atividade es_ pêclficà à olrtro poder deste municlpio ";-;; ' ;;_ tarciu j.à, eíflprêra pobl ica, rociedàde de Êconomj,â íniÉtâ ou fundaFâo j.nstituida por Lei Estadual oü I'lunlclpàI; b).exercer cÀrgo oll f Lrnçãa de 
- 
direçâo em serviço pLrblico da Uniâo de olrtro Estado, Distrito FedJl ra1, Território our Mr_rniclpÍo e respectivas âu_ tarquias our ÊínpretsâE pâblicae, socieaaJÀs -'Je
êconooiâ ínírtà ou fundagâo institulOa pôr pesso_ às de direito püb I i co.
CAFlÍULO XI I
DA§ FERIAS
reíto' a áO rio Escolàr
Art. 44.
( Éessen tâ )
e têbeL ãs
-.O.profersor oLl erpeclàliEta em educaSão diàE de fêrias anurais, na conformidade do previanente organ iaadas.
. 
párágràfo ,1. _ Excetuàndc! o perlodo do magistàrio estarâ Beínpre à disposiÇão de suras rà ã r.êátÍ:aç&ô de atividades p.ó;;i;;-;"ntro de traba t ho.
tendo quê se 
parâgrafo 
àurêntar aa 
Z. _ p proÍessor ou especialistâ eín educâção! seoeioã "por motivo devicramente ""ã-iãia.o",-;ã;;-;;-;àfuooo de fÉrias, iustiticiaÀ, --aãrr".,uo, 'ou"rq"lÀrii.Jia=, 'autoríaaçào ào depàrtam"nt" solicitar
",qu. 
-J"ri.r=."r 
ministredor de suê Llnidãde Eubordinados, àtrevês de ad_
"s.otãrl---'
Faráqrafo .1. _ Os membros do magistÉrio,
dela 
vidades 
goaarâo 
nos diversos Eetores p.opiiã=-Ja Secretaria de férias no têrmo à""-oirã"ãà, " Püb1j.coã Eivls EEtatr_rto do Mr-rnicÍpÍo. rr------
dê fêrias. o pessoà I
unidades escolares. pa￾seu horário normal de
quÊ Êxercem ati- Educação or.r forà dos Funcionários
Art, 45 tÊín direito à t;dà ;; exerclcio do cargo.
- Durante as fÉrias, vântàEensi que lhe
or intêgràntes do râo asseguradas, ix:,:3:."y
I
E§JADO DO PIAUÍ
PREFEITURA T.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
CAPITULO XIII
DA ESTAEILIDADE
, Art. 46. eEtàbi l idâdc epôÊ Oz vÍrtude de con curso.
. 
- O prÉfsBsàI. ou capcciãl i3tâ cír (dêlE) anora dc cíetivo exct trlclo,
Fag. : ?:
Êducàçilo edqui rcín quando nomeado am
e6pê￾nào
Art..47.
nào ao cargo.
A ÉStàbiIidadE diz respeito ao serviÇo público e
ÉAPITULD XIV
Art. 4A. _ O professor clLt espÉcialistà ern eclucàÇão perdrrâÕ iriã1n3""['-:i'i;:: !:.::"!::1. jLtdiciâr ou mediant* p.o.*=,o ádministrÀ￾trLrção contradj-tórr"l'"' âsseguràdes garantias de âÍnp1â defesa, em ins￾DA RE I hITEERAçÂD
tràtivâ ou judiciâ1 A"a. o";_:_1. 
trànEitàda reintegraçâo, quê decorrê de detrisão àdminis_
"á :,Iigàr*r,to, ê o,reingres5o de profes- ;:Ir:I=ff%5.'i:.'"=ii*s'""t':*;*"::'*'ilãr;u;iol ".oã'"Mil..i'.nio￾Iã=
Art. Sr--r. _ invaiidada par sentenGa a demissâo. o. professor
:: :=i:;::'::t:"":=;o"'"s*o'Àão-'.5int"q"-0o", = ;;;;;;;;;= quem otrupa- oire:.to'l rÃã"ii=ãiiã.ocupava outro càrso, âo mesmo sera-Iãnouz:.0o, seín
-teqràFâo nr.."5:tj ;.*t? 1' --' se o cargo em. que deve veri.f icÀr-se e rein- oa-tranãtol,"áão-J]"==":lil;[3:":; 
o professor :,.1i;;".:.;"'j;':,:;=:;:à;."t;:i*í:i; ou espêciârista eÃ'";;.;;i;, respêitÀdà a sr.ta habÍtitàção, Parâgrafo t. _. ruAo sendo poBslvel prevÍsta fazer_se no ar'tiço anteriorl o--;;;;ã=". Eêrão postos ou em disponiUitijaOe.
a rein tegràÇão, especiàlista eín
CAPITULO XV
' DA nEvERSao
Art. 51 . - Revêrsão é o ato pelo qual o professol. educagâo apoEentàdos o,_r reing.es=iÀ -nJ -.*"i,,te, 
os moviínêntoE io quàndo determin.aá, à"-.pãl*nilãori".
na forma
edlrcaçào
cialista em
substi tui ràm
l
I
I
i
I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA I.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
5e pro§êdBrá
cintro) ánoã
à revêrgâc, sê o
de idade ou 33
Paq . ;
rporen tàC
( vinte
ParáoraÍo 1. A reverBâo far-se-â â pedido.
Êon tàr
ci. n co )
com
án t]g
Pàrágràfo ?. - Nâo maiE de ó§ ( sessen ta de serviço. e
reín que t
exercltrio
ParàgraÍo 3.
Íned iente inspeFgo
do trãrgo,
Art. .52. - A reversâo fâr-Êe-á pêrâ càrgo da mêsmÀ denomi. eín càÉos espec j.àie i slín qt.le no interegse áo ensino poderÀ revêrtêr àÕ Eerviso elm cârgo coÍnpàttvêI, pelâ ELIá nàtllrezâ (
coín o ànteriqrmente ocllpado.
- Em nenhum càso podFrá êfetLrâr_ÊÊ À reversã Ínêdicâ, fique comprovâd à capàcicjade pÀrâ
êprovÉitáínento é o retorno. à() mágistêrio,
em educação r êín disponibitidade. dc
náFão Éê 1vo
àPoÉen tâdo
vencimen to,
professor Art. 54. - o
ou especial ieta
Étrt, i.-i. A reversâo dependerá da existência de vaga.
CAPI'TULO XVI
DO APROVE I TAMENTO
parâgraf o 1. ._ ou eãpeciàIistà em educâgão,
Farágrafo Z. -
lista em êducâcâo EÉrâ fej.trrr de vencimento superior desde ,o p.rovimen to do cãrgo.
pârâgráfo 4. _ Se, dentro oLr especial j.Etê efi edutrâçgo não Êntrárem hêjam Eido aproveitados, tornâ-se-a seÀ cia a disponibilidede. coín perdà de todos rior.
E obrigatôrlo o âprovej,tâmento do professor em disponi bl l ldÂde.
O âproveitênento, de professor olr eÉpecià_ no càrgo anteriormênte ocupado ou em c;rgc que BàtisfâFâm ?s requisitos "*igioãi 
-par"
5êr PÀrágràfo J. ,_ O professor olr especialista em educaÇão
Nunicipâl 
tronvocâdoE parã pres.tBFâo de serviços em quÀIquÉr setor do de Ensino, compatlvel .o, À-=.," f r-rnçào,pirf ir*io."r,
dem
teÍnâ
po￾Sis￾dos praz{]s legàiB, o proÍÊssor
no exenclcio do cargo em quê efêito o aproveitamento. e câ6sà_ os direltos dá situação ân
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA FIUNICIPAL DE ESPERANTINA
trAPITULO XVII
DA VACÊNCIA
Art. 55. - A vacància do I - Exoneràsâo II - DeÍDissão III - Pr(]moçâo IV - Aposentàdoria
V - Fa l ecimen to
comissão;
àctrrdo coín à
T ITULO
PâráEiáfo 1. - Dar-Ee-á a exoneràção: I - A pedido do. professor oLr eÀpecialista em educagâo; I I - A critêria do Boverno, qllândo .se tratar d;-;;;õ";,
III - Nos câsas previstas neste Estatutto.
Fârâgrefo ,2. - A dÊmiEÊgo ê apl.itràdã como penalidàÍle, de legislação pertinentê. ' i
Pag. : 17
cãrgcl se dârá em consequÊnciâ de:
VANTAEENS
I
DOA DIREITO§ E
CAP I TULO
DAS TâFELA§ DE VENCII"|ENT0
Faia ,ef ei to de nivelr mHio II I pa rc1 o nlvel
da n,l vE 1 ,nêd io
f r?g r*e:s3o \/ertical. a drferen6à ê de 2() 7. do vênciíflento Ua.el -i
superior I é cre 4í) Z do venci] I pârá o nlvel superior fI á ãe
êrt. Só. _
de nlvel médio I pâr.3 o
diferençà do nlvel rnêdio mentobaseeadiferenga
étJ Z da ven c i rnen to base .
de
dê
dE
da
Art. 57. _.para ,efeite de progressão luna clasEe para â oLltra imêdi"iÀ.".tI ilrperÍor- clásse anterior ref erên ci.1 IIII
Art. 58. - para efeito de progressão uÍnà referÉncià perâ a imediatamente Jlrperior e referÉncra ànterior.
diagona I
êde5Z di ferençâ
ven ci.oen to
â
do
horirontàI a di feren ça deLZ do venci.rnento
gistêrio, Art. 59. _ pàra efelto dâ pârtÊ II. do o vencimento do Regente etÀieÃtar I será do Regente Elernentar I I, o Rãgent" fVi"ef Mêdio será do professor Nlvel fiédio I Classe A.
Quadro Gerãl dn equivelente á 90
equiva_lente a ?O
líà-
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA I.IUNItrIPAL DE ESPERANTINA
Art._ ôe. _ 0E gistêrio i n&o terão direito
ínàg iEtêrio t àté qL(Ê pcEiE]l.lam
cicio de suas atri bLri çêes.
docenteÉ da pàrte II do euradro às vantagenÉ deE p rog re5sôes habi I itàqào especlfica pÀrà c)
ret!.: lt
Art.
em educaçâo podem
ô1. - A1êm doE vencimentoÉ, o docente ou eBpecielistâ âuferir as seguríntea vantagens peclrnláriàs:
CAPITULO II
DAS VâNTâGENS FUNCiONAIS
Adicionà1 pÕr teÍnpo dê servj.ço. obedêcidà gLlinte tabela:
ao completar 5 anos. S L
ao qompletar lcr ànos. ,..... Le Z
ao compLetar 15 anos, ...... ?t:.t y.
ao completar ?0 ánor. . . , . . . , . . . . . SaJ 7.
ao .completar ?5 ànoÉ. ...... 40 L
CAPITULO I I I
e). eos 30 (trintâ) ênos de
f un FÊ,eE do màgistério Ee ?5 (vinte e cinco) ànos
com proventog integ râis i
Geral do Ha￾da carreÍra dc efetivo ê:<er￾â gê￾Éxercl cio em mascLtlino B
sexo feminÍn
I
II
iII
IV
Sêlário-fÀml1ia, nos termos, da leqislàção perti_
nen te.
Progressâo VerticaI. diagonal e horizontal noÊ tempo§.dos artigos e destE Estatr-rto. Incentivo fi.nanceiro dê Le X, sobre o veneioento correspondentê ão regiÍnE dê trabâlhor para docente e eÊpeciâ1ista em educação em pleno 'ei<ercÍ 
Euas cio de f L(nFõeE. Fêrias iremLlnerâdês Eoín l/f, â ínâis sebre o venci_ Ínento, de f orÍnà autornâtica.
og E;EIXOS t
. 
APDSENTADORIA
ocupàntes 
Art. ó3. - O docentel ou especialista em edlrcâcão, de àínboE de_cargoldà proviment; ;;;li;", Eerão aposentados:i I - Eompu l soriã,nen te, ao6 7rl (setenta) anos J"-'-Iã"d. coÍn proventoe. proporcionais, ao tempo oe Eerviio. II - Voluntáriamen te:
efetivo
do sexo Ee do
I
i
I
I
E§TADO DO PIAUÍ
PREFEITURA I"IUNICIPAL DE E9PERANTINA
b).
III Por
ã).
b).
Pag . I 29
por invà I ide! o ser- do cargo, a inspeçào
aoE 65 (6§rÉsntà e cinco) ânos de idade do se_ xo feíninino coín proventoE proporcionâís de teÍnpo de Eeivi Ço. inval ide= :
perrnanente. sendo os proventos integrais quan_ do decorrent6E de âcidênte eín Éerviéo moIÉEtià profieeÍonal r doênFâ gràve contà9ioÊa ou incu_ |.âvcl, cspccifiEâdâE em Lcl E proporclonàlE
nog demaiÉ ceEoEi i
quendor epós houver goaado licença para.trata_ mÊnto de 6à(tdei por meiB ? (dois) anoEr ou vê- rificêdo por juntà m$icâ! nâo estiver em ccln- diçÊes de reassutmir o,exercicio do cargo.
vidor do
de Eâüde.
poraFâo sô Be for exercido
1ados.
edutràFão
çôes dos
inativoE a
in teg ran tes
Art. 65. - Fàrâ ,f ins de àposêntâdorie magistârio deverá egLrârdàri no e)<erclcÍo selvo Bê eEtiyer l icenciado.
P.râgràfo UnÁco :- §Ê â jLlnta mÊdicà dçclarar qLrs o Bôrvidcir do ínàgistêrio deve ser aposentado, será ere afastado do eeiviço a partir dê,qâta.do respectivo ràudo e Éonsideràdo ern ricenç* p"ri-tr.i.."^io -J*
Eaüde ainda quê tenhã'o prâzo estaberecido até a púúrI."ig" da aposenta- doria.
Art. 64. 
.- pràis sérào Nà f i,xáção dog proventos proporcionâis oLt lntÊ_ incorporados os v,alores tror resporlden tes a:
adicionali por têÍnpo de ÉêrviFo!
?::!I::=ã"_vertical, diàsonat E hÕrizontã1; ].ncentivq finàncêiro; funçâo gr.atif icada; cârgo eín ,comissão .
Parâgrafo Unico - NoE casos das àllneÃs dàrá_qLlando à fun6ã0 gratificada, or-r por (J5 ( cinco ) anos consecutivos or_r 1r_r
b).
c).
d).
e).
càrgo eÍn (dea) anos
á .1n trÕr￾cornisrâil,
interca￾Art. ó5. - A rem,unerÂ6ào do5 docentes aposentados serâ rea j tretâdâ áLrtomàti càínen tê docenteE e especieliàtas em ;ij.;I;Àã;1 "'
e espêcià I iEtÀs e,n nâs ínesÍnâE proPer￾professo res
das par ce 1a
Parâgrafo Unico ,- Fica assegurrada àtrg ÂtLrâis discriminação em seug respectivos contra_cheques dÕB proventos dE BLra aposentadoria.
I
I
ESTADO DT] PIAUÍ
PREFEITURA I.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
CAFITULO IV
Art. éê.
IV
VI
VI I
VIII
Unico - Nâo de carg.o em
DA LICENÇA
- Conceder-se-â 1i cen ç a:
pârà tratámento de sâode i por motlvo de aciclente ocorrido eín EerviFo ou doença profissiona I i
por motivo dê pàrto. aborto, ê âdosâoi
parâ 
por Ínotivo de doen5a €rÍn peÉ,soe da iami I ia; serviço mi I ítar Dbrigetório: perà àtendirnentoe de. inteiesse5 pertitrulares;
como .'prêínio à âÉsÍduideOe ao servi co-l --
por ínotivo de afastamento do con:r_r{ei
I
II
de
III
Fa râq ra fo j.nclso VIII o oELlpànte
cargo efetivo.
terá direito à l,icença previeta comissâo, qLrÀndo nâo Bejà ti.tular no
de
Ar|." 67.
I￾ÍÍ -
IIl
0 qrefeito Muni .IhÉE srjàÍn dire O Secnetário de de cerviFos que dos. i
o secrétárie de
gECAO
São competentes pârá conceder licença:
cipaL aos dirigentes de ôrggo6, qLlê tâínen te subordinàdos _
Educação aos dirigentes e chêfes rneg EêJàm diretamente subord ina_
Administraçào, nos demais cêsos.
I
I
LICENçA ÍARA TRATAHENTO DE SAUDE
dá: Ilarâ trâtaínÉnto de Eàúde serâ conÊedi_ Art.á8.-A1iÉença
I - a ped i do: II - de'oflcio.
Fàg. ! Jg
vistos nos inclsos 
F.arâgrafo 1. _ A inspeGão por juntÀ mÉdicà. nos.casos pre_ l: ]j, , 
e. rv.;;-;;;õ" óó. 
, EoÍnent=-=Àia' obrisatério partir do 1ê. (dêcimo sexto) dia do a irã"t.m.Átá; J;;;.;;,ã profesro, especialistà eío edutra.ão justiticÀ. oLr i"i.,t"rtar."tà -iã- atravês de atestâdo +àrn"ãiàq, iq.in=") dias, ;;' o;;;;=sionat Eredenciado
:X;ã"1i.::."par e apres""t;;;;À ;;;.;l;;;" " pã.ti,-ãà";:-i;,.,::i::;?:"àft
!,
i
ED I Hl,U UU I'IAUT
PREFEITURA MUNICIPAL,DE ESPERANTINA
àrt. 72. servidor do rnag istêrio minada pelê ãutoridáde jeitar-se*á àquÉ1e à p
servj.go or diãs que êx por àbàndono de cârgo.
c I ln i cà , devêrá o f r,rn cioná rio vol tar à atividade, aindá funFües sejam compatlvêi; com
- Pârâ eféito de concessâo de J.icença de oflcio, o 'é obrigado à EubínÊtêr-se à inspecâo ínH j,eâ deter_ competente. No caso de recusà injustifj.cada, su_ ena de srrspeneão" considerando-se dÊ àLtsÉncià ao cederep à essà penalidade,. para tinÀ à" processo
7
í!.ÀcloFrr..rê "3::Ê:.:I:.-i;*; Í;:ãi.8.;:sE: ,:ro rt.tt..cc .nt-. ce-éãà'êir.riiiã-ã;-ii;;.8
ínâg istêr io r
à guê I qLrÊr
aalve ,náCi'Ec. (
,arc r rErga￾rr{i.errlrCer nre c -t ot-Etl É{ar.
Art. 71. - VÉrÍficâda a curà licenciado noE terÍnos clo àrtigo Ànterior, quando perdure o tratêÍneFtori desde eue às suas EõnditrõeE orÇÉni cá8.
ou ausÉneia. P§,rágràfo Unicoi- Ef etr_tada a inEpeção. Eessará à suspÉnEão
Art. 7I. -'
saúde, . não po ter caÊsàdà
Art.T4.jOservidor
qLte Ínêd i án te inepecão exerclcio.
Art,73. O Êervidor do mágirtério não ptrderá perínenecer
tàmêntÉ de
sob pena de
cenFe, dêsde
apto para o
O sÊrvidor do derá dedi càr-se
a l icença.
I i cen ciado atividâde pÀrà tra￾remLlnerâdá
do Ínagistêrio
mádica, a seu
poderá desistir pedido, sej a
da 1,r- jLrlgàdo
êm1
5es
não
çàp
congecutivog 
rcenFá para tratamen
ou 
to de Bàúde.. por mais de 24 (vj.nte e qlratro) me- Éuperior à êÍ) (E
in tercàlados! st en tr e às 1 i cen çâs med iar Lrín êspàç
reviEtà no 
eEEêntâ) dias ou se a interrupção detrorrer de I. i ce inclEo III do art, 6ê. deEte Estatlrto.
Art. é9. rL.,c'o qo,npFC.ndrdo clntr. - Contar_ra_a 
o arr coíne Ca proFrooàElc éa ll,,sançô G| pn|" ãÀ i.,]-b.ri.rã ., o--Jã --.ãrnrcrmrn tlvrr e lr.'t'ra"'d" ae t., qq. ,nFtldtr, ãe JLrlsÀdo apto rri'ri pI-À tiaã-.rã-ro.,o -;;;";;r;;' rn-p.Fla . qu. tiw.' .ído .Lrb- o êxêrqÍcí..
' Art. 7rf,. 1icênciados - O profÊErel. ou eEpÊrciâlistà ErÍn educàFão ãerãc co,npu r, Boriànren te, quendÕ ie verificar QuÊr sofrendo Llna daE eeguintes molÉstias; 'tubercurtrÊe .ele5 dê
plasia malÍgna, ativa, àlienaFão ínentar, neo- cegueÍra ou redu'ão da viEâo que pratiiÀÀente eguivelentê, lhE seja hansenrase, cardiopatia grave e irràourtrret, o..r qLràlqLrer ênferÍnj.dàde gue impega a locornoçãor e o Éel.t estado oE tornor-r incoínpâtí- veis com o exercicio das f urnçêes do cargo.
rior, o
s€ln tàdo I
PêrínÍ tãífl
tãdo.
da
Art.
coín ven cimen to de saúde serà
a f as taÍnen to .
Pà9. | tr?
Êtrn cÊd i.-
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA IíUNICIPAL DE ESPERANTINA
servidor Art￾do 
7ó. 
masistêrio - Decorrido 
s,erá 
o pra:o estabeIetrido no àrtigo ante_. Ee !"ürãtij"''ã= for consioãraJo êín condiEôee f isicas rl.:e:çsp mêdicâ. Ê àpo- rêàEsuínir o exê.rcrcio d*,-i;;;;=-;;':"' s,,r€> oLt mentàis. que nâo the qE EeLt CàrgO, OU Ser reàdêp_
7-7. - .A IicenFâ. pare tràtàmento e vantagens percebida E epoca 
-Jo
viFo i
Parágràftr l. -, Acidente ê o evento danoso ocorrido êm rer_
acidente ocorrido
coín o vencimento e
SE
em servi ç o
vàntagens à
licenç
en ume r
Pàrágrâfe 4. - Entende-se.p?: doença profi.ssional â qLre ::§,:jT.:.,j.;.i,T;."i:r::"Í;;ol.,I=":"=It=ito. ;;-;o;of.âil.in*.*.t"=
. ou por doen§à 
F,arágraf profissionàI o S. _. n licenç Dor sêra ."Ã.Àjià" êpoca do âf astÀínento.
SEçAI] I I
s:Â;ii3^,5"§.â.;3EUE F[8§TJ3?"_=X.
cio de suàs runçEeÉ Art. 79. 
o'.r 
_ 
qLre 
O servidor do ínagistêrio. atridentado no exerci_ tenha conir"rão oo*ÃiÀ ;"-;;;=;i;r.l r terá di- ;:iH.à licenÇor. com vencime;a; ; ;;;i;lens percebidos á êpocâ do àfâstÃ_
parágrafo 
. 
2. -. EqlripârÂ-sÊ_a acidente, pârà efeito dêste 1i""i3"i""=i:;""=i:iJi;ica.sotriJÃ-" "aã provocàdà pero servidor no e:{er-
_. _- - 
Farágrafo S. _i O servidor
;::::.:"'::",,i..áã.ii;saJ'" q["=[:;iff:"::,"rãli'?l,,"o.lo:*. ffi::lni",L
j
., SEÇêO III
.. 
LICENFA POR MOTIVO DE DoENçA EM pEssoA oR rnNilrn
por motivo de 
Art. 
doentrà 
79. _ O Eervidor do rnàgistêrio poderá obter
çâo constante no Àrt. eín_ 
aa. 
per5gâ de slre fàmlliâi de acordo com a
-inIi'.ã-rü,-'a"lt* EstÀtLrto.
:
i
i
:
ESTADO DO PIÍIUT
PREFEITURA I.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
1
1ia do
do art.
caso de câ, coal
EãÉ.
Art. 80. - Parà fins.desta concessão considerám_se da docentE ou eÊpêciâliEta eín educação os mencj,onados no inclso f,7. destE Estatuto.
f arnl -
IiI
SEÇêO IV
LitrENçA POR 6ESTAÇFI]
ABOftTO E ADOçâO
9er-á
Art. 41. - A docênte ou especiâl].sta em educação gestantes cEntredidâ, medi.lnte inspeção mÉclicár Iicençà de C)4 (quatrÀ) mÊsêE vencimento e vantag.ens percebidas à data de.sLra concessâo.
Parâgrafo {. -LSe o pàrto ocorrÊr antes de procedida à
inspeçâo Ínêdicá e for carac+-ériràdo como clinicâmente prematurro â Iicên- sà Éerá concêdidã ínÉdiánte âpresentâção dâ certidão dê nascimento dà crÍança e viEaràrá por 04 (qt-tâtrÕ) mÉsêsi, â pÀrtir dâ dâtâ do afastamen_ to do servi ço.
FêràqrÀfo 2. -,A docente ou espeÊialigta em educeção, em êbortó terâo IicençR de OI (dois) meses mediant" in=f"iàJ mÉOi_ todos oE direitoE ê vàntâgenr percebidos à dátà dr Éuà troncÉs_
Art. 82. - Fica,âsrBgurãdo ao docente licençe especial face á adoFâo:
à). por 12O ( cento e vinte) diâ§. recêm-nàrcido de t:) (rero) á 04 b). por ér) (àessenta) diasr q1,".do superior à f-,4 ( quatro ) íneses e
oLr especiÂlistê em êducâçâo.
LIEENçA PARA
qLràndo o âdotãdo
( gutatro ) ínerer i
o àdotedo tiver infrrior â O?
Íor o
idadê (dois)
SEÇêO
SERVIÇO HILITAR OBRIEiATORIO
Pârágràfo 1. - provár-se-á .1 doençà em inEpecão médicÀ.
Parágrafo Z. - A licençâ de qLre trâtâ este artigo Êerá concedido coín,venciínÉnto e vantêgeng não excedendo de Lrm ano! podendo ser renovada desde qLte Àtendido o pàrà€ráfo ênterior.
Art. 43. - Ao sÊrvidor que for convoÉàdo parà o sêrviço Ínj,, litàr e outroE encârgos da sggurança pelo prazo da convocaÇ&- '- '-71 6u' -
r
I
I
I
I
E§TADO DO PIAUÍ
PREFEITURA FTUNICIPAL DE ESPERANTINA
mento oficial
FàE. ; 14
roncedidâ à wi,eta do docLl* Pàrágr;âfo 1. - A licenÇá EÊr.i
que prove à in corporàç§o.
pârâgràfo Z. _ O servidor do magistêrio deverá optar pelas v,ântê9ên6 do cango Municipal oLr dà convocaFso.
Art, 84. - Ao sÊrvtdor do mâqiEtêrio sÉrá vencÍÍnento e vàntàgÉns dlrrante os estâgíos de direito púbIico.
concedido também oferecidos por
Art. 85. - O docente olr eÊprcieliBtÀ pciràdos devL.rão reas5Llmir o É){Ércltrio 1ôgo ql-re EEl poràFâot salvo se està ocorrer em ILlgar diverso da de reassungâo serâ de E(1 (trinta) diÀs.
Parâgrafo Uni co rar=se-á o direito de opção.
efêtivo do
vÉn ci mên to
Eluando o estágio ft:r remunerádo, âssegu_
em edurcação desincor- verificâr a desincor￾sede, qutan do o praro
sEçAll v i
Licença com
ins ti tuÍ são
pâráErâfo
ÉonsecuFâo da licença,
Art. 87. -
resses pàrticulâreE ao aproveS.tado, rêvertido e
decorridos ô! êt) ( sesEen ta )
o
Art.E9._0servidor
exercltrio r dêsistindo da Iicença.
de exerc 1c i.o o serviclor ános de I icença rem párti cu I àres .
0 gervidor deverá Âguardár, no exercicio,
depois dÊ completar o
poderà. em qualquer tempo, reàsELtmi
Art. Bó. - Depois de 0I (dois) anos magistêrio poderá. obter até (r? (dois)
e vantagensr paràttràtâr de interesses
DA L I trENçA PARA TRATAT'IENTO
DE INTERE§SES PARTICULARES
I
N§o Eêrá troncedid licençâ pÀra trâter de inte_
_s-ervidor. .relÍnovido. transierido, ieintegrado, rêconduzido àntes de reássumir o'exe;;icio.
A1i..ee. - Sô poderáj Eer conçedidà nova 1iÉençà (dois) anos de, târmino dâ enterior, salvo para diàs àpôE findar a licença primitiva.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA I.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
6EÇêO VII
DA LICENçA PARA ACOMPANHAR O CONJUGE
Art. 90. - Ao docênte ou Ei'peciari'ta em educação efetivo', tresÀdos coÍn servidor p(rblico civilr milltar oll aLrtárqL(ico! será concedi: da ).icença sem vencirnento e vantagens quando o cônjLrge. to. ui""a.Jo sÀi_ vir.. independente de sua aceitaçâo, em outro ponto dã Éstado or-r territé- rio nacional ou exterÍor enquanto não for removido o..r designado pârâ servir no local eÍn qLre o cônjlrge ÊBtiver trabalhando.
FÂrâgrâfo 1. - A licencâ sêrà concêdida mêdiônte podido, devidamente instruldÕr e vigorará pelo tempo que dLrrar' a comissâo ou no- va funçâo do côn j LrEê.
Perâgrafo 2. - Ao docente ou especial ieta em educação men- cionados neste êrtigo fica ârsequrádo o direito dr optàrÊÍÍr por sue reDo- qão or-r dEBignãçãcr pârá .tsêrvir no 1ocâI em qLlEr o côn j uge estiver traba- thando e' na hipôteÊê de inexistir vaga serâo considerâdos à diÉpoÉição do ôrggo do serviço pâblico local até â ocorrênciÀ dà ínesíná.
Art. ?1 . - 0 disposto no artloo anterior apliea-se ao Êer_ vidor efêtivo quando ocorrêr o aíastamento do eompanheiro ou companhei- ra, aesim caracterizada na Lei civi1.
§EÇêO VIII
DA LItrENçA-PRE.MIO A ASSIDUIDâDE
Art. 92. -.O doêente ou especialista ern êduceFâo.terâo di- reitÕ à l icÉnçà-prÊmio de âno. (:)Ei ( trêE ) íneres em cada perlodo áe CrS ( cinco) de exerclcio init.rrupto, eín quE nâo hajam ="i,iJÀ- nistrativa, Ealvo p.Ãã r idede edmi- a de advàrtência.' -vr' -se PErr
Farâgrafo Unico, _ para efeito de licença_prÉmÍo
gistêrio râr-se-â de exerclcio o tempo de serviço prestado petó sárvi,aor em qualqlrer caigo or-r fLrnFào múniclpal, =.:À-quãi fo. .
cons i de- do ma￾forma de
coíno
Art. de
66.
Art. 93. - para, fins interrupção do exer-clcio,
dà Licrnçâ-prÊmio, não se considerarn licenças previstas no inciso VI" J;
Art. 94. - A pedido do docente ou Êspêciàlista'em edr.tcàçãÕn a 1ícença-prémi.o poderá ser gozàda em pàrcêrag não i.nÍerior ,"iià-""-.i;:;i-;r!;: , 
.rcêrag j.nÍeriores ã 4s rrr
I
I
' Parâgrafo UniFo _ O dêccntê quê rêqqer licenFr-prêmio, devidamente imediàtaÍrente de Éuás funcüês.
ESTADO DO PIâUÍ
PREFEITURA IíUNICIPAL DE E§PERANTINA
Art. 98.
sLrj ei to à cãducidâde.
Art.9ó. - 0 docente quando licenciadoE, o venciínênto e
parágrêfo Unico cêrrgo Êan comissão, . perceberá data de seu afáEtamen to.
O diréito de requêrÉr IÍcenÇê_prêmio nâo está
ou eÉpctriàllBtâ em comprovada, deverÀ
Pag , ; tró
EduEação r
aÍàstar-EÊ
ou especialítstà rm educaàão psrceberâê vàntegcnE de reu cargo efàtivo.
-OocLrpánteemeis durante a l icença a
dê C)§ ( três ) anos de qlran tia qr-re percêbier a
Art. q7. 
rem acurnulado - O. docente ou especj.âl,i6tâ Eín edl.rcâção quê tive_ cêrgor nos termos da Eonstituiçso, terão Jiiãito à ,.icen- çâ-prêmio corrêspondente á âmboÉ os cÀrgcl', constando-s"" iÁpã..0";;;i;, o tqmpo de servigo, relâção a cada r-ró dátes.
DO§
Art. 98.
I￾II -
III
trAFITULO V
DIREITOS ESPECIAIS DO MAGISTERIO
* Sào direitos especiais do pessoat do maEistÉrio:
FemuneràFâo 
tatuto e na 
condtgnà- conforme definição neste Es_ legislàção pertinent"l -'-'-
possibil idade de efetiva q".iiiil".ao Earantida pei"-HuÀi.rei;, ;;J;;;;;-il;r":.:Iiãlli: i?i:f:lq""lento. especi"ii="iáÀ "-"i.i"ii=.çao n rco-pFdàgô9i téc_ co i
didátiFo 
diÊporiFão do àmbiênte dê trabalho, de ínêteriãl suficiente e adequrado !ÀlÀ,*ti.", exertrI_ Sip d= suas funçôes i
liberdade na escolhá dos conte(rdos. e processos
SístemÀ didáticos de acordo com a orientaçeà currricular do I'lurn i ci pa 1 de EnEino. redurçãp progressiva da earja horárià semanal de lYI":-p. pedido! quando .onf*. ;;;; ;;, =
crr. Àr (qLrrn:e) ânos_ le_.B:rvi(o ao S(l .( cinquenta) anos de idade - 1O Z (O*= por. ."ntoii b), ro (vinte) ânos de se.riio-ou àã"iãincu*nt" Éinco) e anos de idade _ tS 7. (vi;tê-;
IV.-
i
ESTADO DO PIAUT
PREFEITURA T.IUNICIPAL DE ESPERANTI NA
por cento ) da finÉ de filhos
Peg. : 17
j ornada portêdo￾VI - reduÇão de StI) 7. (cinqurenta
de trãbÃlho semanais" para
res de def i ciên ciâ.
FâráErâfo 1. - Não hàverá distintrão do màgistÉrio em rarão de. Euâ investiclura
no tratamento
coÍnô titulÀr Éntre os
de càr- Íneínbros
go5 
'
docentes oq
estudos ou
êín edLlcaçâo
rio.
FÂrágrafo 2.
espeEia l iEtas digcÍplinÀs que
- Fiea vêdâde
em educaçâo em
min istrêm.
quâ I qLrêr
râaâo de
diEcriminaçâo entre átividêdesr área de
ParáErâfo §. - Fica âÉÊequrâdÀ a paridade de
ou eÉpeciàliÉta6 rm educàFão Éoífl À fi:{âdá pàra
ocupantes ge exija idêntico nlvel de formação.
reÍllun erà ção doÉ dotren têr outros câr￾óos de cuj os
Farágráfo 4. - 0 docentê t:u espÉcialista em educação gozam
de àbEoIuta iínunidadê! 'não podendo Eer d ircr j,íÍliáad os ou persegr-ridoà em funçâo dê Éuás mánifeÉtáçêes pollticàs e ideoJ,ó9icas.
CAFITULO VI
DO RE6INE,JURIDICO E trÂR6A HORARIA DE TRAEêLHO
Art. ?9. - 0 regime jLrrldico doÉ qlre integram o 6rupo-Mâg i s tÉ rio ê
docentes e especi a I istas
e:<clursivamente o estatlrtá￾Art.1O0. - O regime de trâbalho eÍn educãção é de ?O (vínte) horas gernanais. do docente e especie I i sta
Parágràfo J., - A carga rie Eerá distriburida nês proporÇêeE atividades coínp I eínen ta res.
horária
der 9t, %
do
em
professor de 1. a 4
sÂlà de aurla e lt) .em
Parágrafo '!. 
-, A tràrgâ horárià do professor de S. rie Eerá distribuida nas propoiçties de: 6A 7. en rà1. de autla e
plãnejàrnento e assistÉncia na aprendizagem do àIuno.
Farágrafo I. -
râ distriburida nas proporçües
dades cornp 1eÍnen târes.
a 8. sê￾40 Z paí-a
Pêrágrâfo 4.
e assistência ao edtrcando.
A carga horária do professor do ?. Grau se- det 70 7. ÊÍn sala de aurla ê f,{:, 7, de átivi￾40 7. (qLtarentã por cento) para planejament
I
I
l Lr:, . l ..lU
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA T.IUNICIPAL DE ESPERANTINA
TITULO VI
DOS DEVERES E FRCIIBIÇüES
EAPITULO I
DOS DEVERES
Art. 10?. São deverres do docente e do especialista:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VI I I
IX
concorrerr no exerclcio de Eue profissâo para
preservacâo do eentimento de nacionalldade e pàrà
â formaçâo de hâbitoE de'naturreaa êtica; participar de atividades programadas nâ comurnida￾de eecolâr ou no EeLr ambiente de'trabalho;
compàrecer ao trabalho nes horas de expediente
nc,rmal, execurtando os serviços querlhes competem; cu6pfÍr eE ordens doE Euperioresi, representando
Lontr:a eles quando as mesmas forem ilegaisi
- desempenhar coín selo e prestera os trabalhos de
qu'e forem incurmbidosl
representar aos chefes imediatos sobre as irregu- laridades de que tiverem conhecimento e que ocor-
,rem na unidede em gue eervire!Ín, ou às autoridades superiores quando aqueles não considerern â repre￾sentaçâo i
frequentar cLrrEoB oficialmente institutldoE para habilitagâor especializaçãop aperfeiçoamento e
atura f .i. eaçâo ;
providenciar coín â necessário preste=a'o atendi￾rnento lOos solicitadoE de ôrgâo â que Eerveífl rela- tivas raos seug aÉEentarnentos individuaisi residir no local onde exerceín o cârgo, oLr. median- te autorizaçâor Êrín locaLidade vizinha. se nâo ho￾uver inconveniência,pÀra o serviço; ael,ar peLa economia e pela preeervação de mate- Fial sob sua responsábilidadei
- âpresentarise convenientemente trajado âo servi￾Foi
-apresentar os plarros e os relatôrios gue the forem exigidoE em decorrÉncia de sLre atividadei
- sugerir providÊncias qure visern melhoria áoE sei-- viçosi , '
participar de bancas e:laminadorâs quando tronv
dog.
x
XI
XII
XIII
XIV "'r
I
I
I
I
'I
EI'IADO DO PIAIJÍ
PREFEITURA I.IUNICIPAL DE ESPERÂNTI NA
Art.1r)1,,- O
contribL(Írr no I imÍte de
os objetivos do EnBino de melhor adequadaçâo 1Õcâ 1 .
ârt, 1t)3. - O
ádministrativàínenter civil àtribuiçõêÉ, nà formà das
docente e o especiâlistà em edLrcÀção cjeveÍn sltas possibilidadesr pêrts ql-le Eejaín atingidoÉ 1. e 2. grâLrs, esíorçando-se no eentj.do de tsLtá
docentÉ Ê especlelista Ém eduEação rerpondeÍn e penálínentÉ pelo exercicio ir.regul6r de suras Lêis e rÊgltIeÍnentos em v j.gor.
EAPITULO 1I
DAS PRoIBTçoEs
Art, 1í)4 . Ao pessoal do ÍÍtâgistêrio É proibido!
' I - rrf erir-,Éê de ínâneira depreclàtivà. ámbito do 1o-. càl de trabalho, às instituriçêes, às alrtoridadeé
ou àos àtoÉ dà administraçâo püblica; " - [::t;';"ff["::1::"Hilt:':1" :;,:'i:"':ii::""::.0:;
Ltnidedpi ,III 
- áfaster-se de guras átivldâdÊs,dlrrante o horário de trabalho, ÉêIvo coín pêrÍnÍssão da aurtoridade compe-
,, -" atil"tiier i r À terceiroe, sem àutorirãção encergÔs que ). hes sejam atribuÍdos; V - aproveiter_se dâ funçâo or-r de exerclcio dà docÉn_ ciâ pêrà proínovrr o descràdito das instituiçEes ou
u, - Iiii, ]i.'ri".5.3i5llr':i3"0!"=.1l;,:Ii;rl:x:: ?J pro_
cesso cohrideràdoe antipedagôgicas.
Farâgrãfo Unico -i As sançôes dÉcórrãntes da inÍrigáncià às proibíçües de qlre trata.este àrtigo e nâo consignàdâE em regislação e=,- pecial serão âplicadas de âcordo com o que dispirser o regiÃÃnto áa dade em que servir o profÍssional. ";i￾CAFITULI] I I I
DA PARTItrIFAçA0 EFt 0RGAO§ COLEEIADOS
Art.LO5. - O docente ou eEpecieli6tá em educasão do ínêgistêrio púb1ico, quando convocadoE oLr dêsignàdos, parti àtividedes em ôrggoE, Brupos de trabalho, comissâo de eEtltdos
sas, desde glJe ÉsEaE atividades se relacioneín coÍn a educaçâo.
acupÂn tes
c.i. parâo de Ê pesq Lll'

pod erâ
quan d o
vocâFão
Fgo .
Pdlg . r 4(.,
ESTADO DO PIAUI
FREFEITURA TíUNICIPAL DE ESPERANTINA
Pàrâg.liãf a l. - A Êonvocâçgo a que áIlldc ertr àrtloo ngõ LlltrâpáÊEár a 2 (doi6) enDE, prorrogáveÍÉ por màig ? (doiB) ânosl convenientê ào Eerviço Íl(lbllco. Párâgrafo 2. - A prestaÇão dÊ serviçoi nos terÍnos da Éon￾a qLte â1LrdÉ D parágriâf o do dever de aperf eicoamento e atlral ila￾TITULO VI I
.DAS DISPOEIç§E5 6ERAIS E
trAPITULO I
DAS DiSFT]SI§OES
TRANSITERIAS
GERA I S
. Ar.t.lQ7. - f icarp àprovàdos o Érl.rpo-Màg iãtêr i o nâ
ânexoF I e II! que far pBrte inteqrântê dêstà Lei.
I
Ferá€rafo Unico - Or qLrantitâtivos de careoÉ e
funcitfnâis, nos nlveis.prevj,stor nesta Lcir serão fixâdos por
maÊàê dê carÊoÉ, Émpregos ou ifunções exirtentêÉ, mediante Executivo,
Art.. 109.. - Não se fará distinçãor pàrâ profissionais do'mâsiétêrio. r, "iiiiiàà u"" discipl.ina, ou êspeciêlidades Ém que âtuàm.
Art.11o. - Fica âssÊgLrredõ eo sindicãto de ReprÊsenteção da cl.asse a disposigâo ônurâ de crr (dois) docentês" membros da Di.retoria, para prestaçâo de serviços. juntol àqLrrlà Entidade representativa do Ma- gistêrio Oficial do Mr-rn i cl pio .
Art.111. - A contribr-ríção devida pelos sôcios do Sindicato de RepresentãFâo da c1âãEe, gerâ deÀcontada em folha. fleando. oetermiÃãl do pÊrtrêntual de competÉncia da referida entidáde.
glra I que r efeí tô, atividadesr'áreas
forma dos
categorias
t ranef or- Decreto do
Ên￾de
Art.1lI - Fica proibido, a qualquer tltutor âdÍniãsão, c
tratêçâo. nomEação, designàÇão e indicação de peEEoÂs não habilita pára o exerclcio de cãrEor our funções, no l"lagistário pâblico Mlrni.Êipâ
tre os
estLrdo r
on￾d s
Art.1r-)é. - A âpli.câcâo do Eetatuto do Màgístêrio Eerá da
compêtênciâ da Secretarla de EdLtcâÇãor eín ârticllIâÇão com à SecretariÀ
de Adínin ietreFão.
. Art.lOB.- O docente poderà ser traneferido pêrâ e6PeciêI.i.s- ta e vice-vêrBet a, pedido, dêsdê quê ÉejàÍn àtendidoÉ os requlgitos tje qualÍficáção e â nElc€rssidade do SiBtBmâ.
I
I
dadÊE Bm j eitas às
ESTADO DO trAUÍ
PREFEITURA 
. I.IUNIEIPAL DE ESPERANTINA
Fâg, ! 4l
ngo-âbonâdãs será feito o des￾Art.1lF. - OB integrantes do Naqiqtêrio!, qlre exerçàm Àtlvj,-
oLttro5 EEtorEE da Secretaria de EducaFâo i tert{o suraE f al tas gur.-
normàs do Estaturto dos Servidores Púrblicos CÍvis do f'lLrniclpio"
. 4rt.114. - No càEo de faltas
tronto proportrionais ÉorreEpondente.
Art,113, - Os casos omi5Éos no gu1àdos por Decreto do Poder Executj.vo sob
Educação, baseando-se Éeínpre nor printripios
trativo.
presente Estatlrto'eerào re- proposta do Secretário de gÉrá j.s do direito adminiÉ￾CAP I TULO
DISPO§tFC'ES
Ii
DAS
. 4rt.116. - Âs
serão vigentes á pàrtir de
TT{ANS I TOR I AS
vÁhtâgen5 financelras decorrÊntes deÉtâ Lei 9Ó ( noventa ) dias dâ dâtâ de 6Llá pr-rbl icação.
na data de sl.rà
DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI. EM OE DE
êft.117. - A presente Lei entràrâ éín vigor publicáFâe, revoqadàr ae disposiçõaB em contrário.
6âB I NETE
OUTUMBEO
DO
DE
PREFEITO MUNIEIPêL
x998.
J I FRANCO
EI IíUNICIPAL
l
I
I
i

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