| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2018. |
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It
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 1000 1 -29
DECRETO LEGISLATIVO N'. 01'2025 DE27 DE MAIO DE2O25,
Dispõe sobre o julgamento das Contas da PreÍeitura Municipal de
Esperantina do exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do PiauÍ, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, Íaz saber que
aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Íavorável à
APROVAÇRO COtr,t RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do
Piauí, referente ao Exercício Financeiro de 2018, de responsabilidade da Prefeita Municipal, VILMA
CARVALHO AMORIM.
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC.
10L13871201.8, do Tribunal de Contas do Estado do PiauÍ,
Art. 2o As Despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orÇamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0,
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário,
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-Pl, 27 de maio de 2025.
-ffi#fiíY,#.{" 'r,ttt'rPresidente da CME
Numerado, registrado e promulgado o presente Decreto Legislativo, aos vinte e sete dias do mês de
maio de dois mil e vinte e cinco (27,5.2025),
Rodrigues
Primeiro Diretora da CME
Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro
cEP, 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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