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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRegulamenta os cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Esperantina, disciplina sua estrutura, funções, quantitativos, requisitos, atribuições, remuneração e critérios de provimento, nos termos da legislação municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUI
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.8.27 I OOOI -29
RESOLUÇÃO no 01t2O25 de 07 de julho de 2025.
Regulamenta os cargos em comissão
e funções gratificadas no âmbito da
Câmara Municipal de Esperantina,
disciplina sua estrutura, funções,
quantitativos, requisitos, atribuições,
remuneração e critérios de provimento,
nos termos da legislação municipal e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO
PIAUí, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos
37, X! e 39, § 40 da Constituição Federal, bem como as emendas
constitucionals no 19/98, de 04.06.1998 e 25100 de 14.02.2000, e § 1o do
artigo 20, da Resolução no 03/2016, iaz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
CAPíTULO I
DO OBJETO
Art. 1o A presente Resolução regulamenta a estrutura, funções, quantitativo,
requisitos, atribuiçÕes, remuneração e critérios de provimento dos cargos em
comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de
Esperantina, em conformidade com a legislação municipal vigente.
CAPíTULO II
DOS CARGOS EM COMTSSÃO E FUNçÕES GRATTFTCADAS
Art. 20 Os cargos em comissão e funções gratificadas destinam-se ao
atendimento de funçôes de direção, chefia, assessoramento e serviços
Rua ProÍ. João Paulor 206 - Gentro
GEP. 64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi. leg.br
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
GÂMARA MUNTGIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.8,42.8.27 I OOOI -29
técnicos ou auxiliares, independentemente de concurso público, excetuadas
as funções exclusivas de servidores efetivos, observadas as vedações legais.
Art. 3o Os cargos em comissão, com respectivos quantitativos, setores de
lotação, remuneração, vínculo e casos de gratificação, ficam assim
especificados:
Cargo/Função Quant. Vínculo
Secretário-Geral
Diretoria
Administrativa￾Financeira
Assessor de
lmprensa
Assessor
Especial da
Presidência
Controlador
Geral
^t
Agente de
Contratação
Assessor
Especial da 1a
Vice-Presidência
Assessor
Especial da 2a
Vice-Presidência
ESSOT
Remuneração
(R$)
Gratificação/
Observ. Código
Assessor
Jurídico￾Parlamentar
2 Livre nomeaçâo 2.438,88 CC-1.
1
Exclusivo
efetivo 3.500,00 cc-2
1 Livre nomeação 2.951,72 cc-3
1 Livre nomeação 2.154,89 CC-4
3 Livre nomeação 1.686,85 cc-5
1
Exclusivo
efetivo 2.951,72 cc-7lFG
2
Livre nomeação
ou efetivo 1.518,00
Efetivo:
+R$276,00
gratificação
cc-8
2 Livre nomeação 1.518,00 cc-9
2 Livre nomeação 1.518,00 cc-9
2 Livre nomeação 1.518,00 cc-9
Rua Proí. Joáo Paulo, 206 - Gentro
cEP.64í80 000
Esperantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GNPJ : 06.842.827 I OOO1 -29
1
Exclusivo
efetivo
Especial da 1a
Secretaria
Assessor
Especial da 2a
Secretaria
2
I
I
Chefe de
Patrimônio e
Arquivo
Serviços Gerais 1
Livre
nomeação
CAPíTULO III
DAS ATRTBUTÇOES E REQUTSITOS
Art. 40 As atribuições e requisitos mínimos de escolaridade, experiência ou
qualificação profissional dos cargos em comissão e funçôes gratiÍicadas
constam no ANEXO ! deste Decreto Legislativo,
CAPíTULO IV
DAS REGRAS ESPECíFICAS
Livre nomeação 1.518,00 cc-9
1.518,00
GratiÍicação
de R$418,48
cc-10/
FG
cc-11
Assistente de
Serviços -
Motorista
3 Livre nomeação 1.564,68 cc-L2
Rua ProÍ. Joáo Paulor206 - Centro
cEP. 64í80 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Art. 5o O provimento dos cargos de Secretário-Geral e Controlador Geral é
exclusivo a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de
Esperantina.
Art. 60 Os cargos de Agente de Contratação, quando ocupados por servidores
efetivos, conferem direito à percepção de gratificação no valor de R$ 276,00
(duzentos e setenta e seis reais).
Art. 70 A função gratificada de Chefe de Patrimônio e Arquivo é exclusiva para
servidores efetivos, mediante designação, com gratificação correspondente a
R$418,48(quatrocentosedezoitoreaisequarentaeoitocentavos).#
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I OOOI -29
GAPíTULO V
DOS PROGEDTMENTOS DE NOMEAÇÃO, DESTGNAÇÃO E LOTAÇÃO
Art. 80 As nomeaçÕes para os cargos em comissão, bem como as
designações para funções gratificadas, são de competência do Presidente da
Câmara Municipal, por ato proprio, observada a competência legal para cada
cargo.
§ 1o As indicaçÕes dos Assessores das Vice-Presidências e Secretarias
poderão ser sugeridas pelos respectivos titulares, porém a nomeação
dependerá de conÍirmação formal do Presidente da Câmara, satisfeitas as
exigências legais.
§ 2o A lotação dos cargos e funçÕes observará a necessidade dos orgãos
internos da Câmara e será definida pela Presidência.
§ 3o A exoneração de ocupantes de cargos em comissão e dispensa de
funções gratificadas poderão ocorrer, a qualquer tempo, a critério da
autoridade nomeante ou designante.
CAPíTULO VI
DO CONTROLE, AVALTAÇÃO e TRANSPARÊNC|A
Art. 9o Os ocupantes de cargos em comissão e funçÕes gratificadas estarão
sujeitos à avaliação periodica de desempenho, conforme critérios internos
estabelecidos pela Mesa Diretora.
Art. 10. Deverá ser elaborado relatório anual de atividades dos setores e
funções de assessoramento e chefia, apresentado à Mesa Diretora para fins
de acompanhamento e aprimoramento institucional.
Art. í 1. Todos os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa
destes cargos e funções deverão ser publicados em orgão oficial, Portal da
Transparência da Câmara ou outro meio instituciona! disponível, garantindo
ampla publicidade.
Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Gentro
cEP. 64í80 000
Esperantina-P!
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina. pi.leg.br
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d
^l ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
GN PJ: 06.842.827 IOOOI -29
CAPíTULO VtI
DAS DTSPOSTÇOES FTNATS
Art. 12. É assegurada a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no provimento e no
exercício dos cargos e funções de que trata este Decreto Legislativo.
Art. 13. A ocupação dos cargos e funçÕes disciplinados neste Decreto deverá
observar os limites ímpostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
normas sobre despesa de pessoal, incumbindo à Mesa Diretora zelar pelo fiel
cumprimento.
Art. 14. Nenhum ocupante de cargos em comissão está isento de comparecer
ao serviço nos dias e horários previstos na lei, independente de cargo ou
critério da autoridade nomeante ou designante.
Art. í5. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, com
fundamento na legislação vigente.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI,
EM 07 DE JULHO DE 2025, 5t -r
R" s/;à\$ Ii,â I%1 "rc 
Lt I q￾Presidente
A Presente Resolução de no 0112025, de sete de julho de 2025 foi numerada e
publicada nesta Câmara Munici ao sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte
e cinco (07.07
Francisco rigues Chaves Júnior
o Secretário
Rua ProÍ. João Paulo' 206 - Gentro
cEP. 64í80 000
Esperantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina. pi.leg.br
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@
ESTADO DO PIAUí
CÂMARA MUNIGIPAL DE ESPER,ANTINA
GN PJ: 06.842.827 IOOO1 -29
ANEXO I
ATRTBUTÇÕrS E REQUTSTTOS MíNTMOS DOS CARGOS E FUNÇÔES
GRATIFICADAS
1. Assessor Especial da Presidência e Vice-Presidências
AlrjbuLçÕeq: Assessorar direta e permanentemente a PresidênciaA/ice￾Presidência nas questões administrativas, políticas, institucionais; elaborar
relatorios, minutas, despachos; atendimento ao público e apoio em reuniões.
Beqursitqs: Ensino médÍo completo; experiência desejável em assessoria
legislativa, administrativa ou institucional.
2. Diretoria Administrativa
AtribuLções: Coordenar as atividades administrativas da Câmara;
supervisionar recursos humanos, materiais, patrimônio e contratos; propor
melhorias e otimizar rotinas.
Requisitos: Ensino superior completo; experiência em administração pública
desejável.
3. Assessor Jurídico
Atribuições: Emitir pareceres, prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora,
Comissões, Vereadores e setores administrativos; analisar projetos de lei,
contratos e atos normativos; acompanhar processos judiciais.
Requisitos: Bacharelado em Direito; inscrição regular na OAB.
4. Secretário-Geral
Atribuições: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços
administrativos, legislativos e de apoio ao plenário; organizar expedientes;
substituir a Presidência em impedimentos específicos.
Reguisrtos: Servidor efetivo da Câmara ; nível superior desejáve!.
Rua Prof. Joáo Paulo,206 - Gentro
cEP. 64{80 000
Esperantlna-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperanlina.pi. leg.br
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'l-.I ESTADO DO PIAUí
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5. Assessor de lmprensa
Atribuições: Gerenciar as atividades de comunicação social, assessoria de
imprensa e mídias institucionais; redigir notas, releases, comunicados;
promover divulgação dos atos do legislativo.
Requisitos: Ensino superior em Comunicação Social, Jornalismo ou afins;
experiência comprovada.
6. Chefe de Divisão
Atribuições: Acompanhar, orientar e supervisionar o segmento da
Administração Pública Municipal inerente ao seu cargo, objetivando a
eficiência, eficácia e efetividade no desenvolvimento das atividades
pertinentes, em especial no departamento a que se refere.
Requisitos: Ensino médio completo; experiência desejável em assessoria
administrativa ou institucional.
7. Assistente de Serviços - Motorista
AtribuiçÕes: Dirigir veículos oÍiciais em serviços administrativos e
institucionais; zelar pela segurança dos passageiros; controlar documentação
e manutenção dos veÍculos.
Requisitos: Ensino fundamental completo; Carteira de Habilitação categoria
"B" ou superior; experiência comprovada desejável.
8. Controlador Geral
Atribuiçóes: Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de controle
interno; acompanhar a execução orçamentária e financeira; emitir relatorios
de fiscalização e cumprimento das normas.; Elaborar, analisar e revisar
balanços e balancetes contábeis (públicos), contas, demonstrações,
quaisquer outros registros contábeis; Elaborar técnicas de formatação e
guarda de documentação, manutenção ou destruição de livros e demais
meios de registros contábeis; Gerenciar custos e propor a transposição de
saldos entre centros e custos; Confeccionar demonstrativos e relatórios
financeiros extraídos da contabilidade; Responder por emissão e anulação de
notas de empenho; Manter-se atualizado em relação à legislação, estando
apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma área de atuação;
Calcular e acompanhar constantemente os percentuais de gastos com
pessoal, gastos totais, limites de subsídios e outros; Coordenar equipes de
trabalho; Prestar contas aos diversos órgão de controle e fiscaliza
Rua Proí. Joáo Paulo' 206 - Gentro
cEP. 64í80 000
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Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 I OOOI -29
Requisitos: Servidor efetivo da Câmara ; desejável nível superior na área de
contabilidade, economia, administração ou direito,
9. Agente de Contratação
AtribuiçÕes: Conduzir procedimentos licitatórios e contratações públicas;
elaborar editais, termos de referência e demais documentos; garantir a
legalidade dos processos.
Requisitos: Ensino médio completo; curso ou capacitação em licitações e
contratos públicos desejável.
10. Função Gratificada de Chefe de Patrimônio e Arquivo
Atribuicões: Gerir o patrimônio público da Câmara; organizar e manter o
arquivo de documentos; supervisionar processos de guarda, inventário e
movimentação de bens.
Requisitqs Servidor efetivo; conhecimento em gestão patrimonial e
arquivística desejável.
11. Serviços Gerais
Atribuicões Zelar pelo ambiente de trabalho, preservando e valorizando.
Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, lavar salas,
banheiros, corredores e outros espaços utilizados pelo poder público,
conforme a necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e
conservação dos mobiliários. Coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o
destino correto. Executar serviços internos e externo, conforme demanda
apresentada pelo orgão competente. Racionalizar o uso de produtos de
limpeza, bem como zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos,
espanadores, etc. Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos
para tal, quando for o caso. Exercer o serviço geral de copa e cozinha;
Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma
permanente, no fornecimento de água e café; Atendimento nas SessÕes, com
fornecimento de água aos vereadores; Desenvolver outras atividades que lhe
forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Requisitos: Ensino fundamenta! completo; experiência comprovada desejáve!.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI,
^
k*x"ittêUsn:"^
Presidente
Rua Prof. Joáo Paulor 2o6 - Gentro
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