| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2019. |
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L-( ESTADO DO PIAUí GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827 I 000 1 -29 DECRETO LEGISLATIVO N' 02'2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercÍcio de 20L9, A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, Íaz saber que aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. Lo Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à REPROVAçÃO das Contas da PreÍeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, reÍerente ao ExercÍcio Financeiro de 201.9, de responsabilidade da PreÍeita Municipal, VILMA CARVALHO AMORIM. Parágrafo Unico, As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC 102217012019, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 2o As Despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário, Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, Câmara Municipal de Esperantina-Pl, I de agosto de 2025. S,'k]u#'r$sa,^t Numerado, registrado agosto do ano de dois Presidente da CME cinco .08,2025) e Legislativo, aos oito dias do mês de vinte e Primeiro Prof ior Rodrigues da Mesa Diretora da CME Rua ProÍ, João Paulo, 206 - Centro cEP. 64180 000 Esperantina-Pl Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br www.esperantina.pi.leg.br