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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2019.
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L-(
ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827 I 000 1 -29
DECRETO LEGISLATIVO N' 02'2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de
Esperantina do exercÍcio de 20L9,
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, Íaz saber
que aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. Lo Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à
REPROVAçÃO das Contas da PreÍeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, reÍerente ao
ExercÍcio Financeiro de 201.9, de responsabilidade da PreÍeita Municipal, VILMA CARVALHO
AMORIM.
Parágrafo Unico, As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC
102217012019, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2o As Despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário,
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-Pl, I de agosto de 2025.
S,'k]u#'r$sa,^t
Numerado, registrado
agosto do ano de dois
Presidente da CME
cinco .08,2025)
e Legislativo, aos oito dias do mês de
vinte e
Primeiro
Prof ior Rodrigues
da Mesa Diretora da CME
Rua ProÍ, João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br

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