| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeirura Municipal de Esperantina do exercício de 2020. |
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x ESTADO DO PIAUI GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA CI\PJ: 06.842.827 10001-29 DECRETO LEGISLATIVO N' 03'2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Esperantina do exercício de 2020. A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, Íaz saber que aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à REPROVAÇAO das Contas da PreÍeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, referente ao ExercÍcio Financeiro de 2020, de responsabilidade da PreÍeita Municipal, VILMA CARVALHO AMORIM, Parágrafo tJnico, As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC N0 0L6.94212020, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 2o As Despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, Câmara Municipal de Esperantina-Pl, 16 de setembro de 2025. $f,l*'+,#'va:urtxq Presidente da CME Numerado, registrado e promulgado o presente Decreto Legislativo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois nior Rodrigues Primeiro da Mesa Diretora da CME Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro cEP. 64180 000 Esperantina-Pl Fone/Fax: (86) Fax 3383-2883 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br www.esperantina.pi.leg.br