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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeirura Municipal de Esperantina do exercício de 2020.
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ESTADO DO PIAUI
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CI\PJ: 06.842.827 10001-29
DECRETO LEGISLATIVO N' 03'2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de
Esperantina do exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, usando de
suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, Íaz saber
que aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, favorável à
REPROVAÇAO das Contas da PreÍeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, referente ao
ExercÍcio Financeiro de 2020, de responsabilidade da PreÍeita Municipal, VILMA CARVALHO
AMORIM,
Parágrafo tJnico, As Contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo TC N0
0L6.94212020, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2o As Despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-Pl, 16 de setembro de 2025.
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Presidente da CME
Numerado, registrado e promulgado o presente Decreto Legislativo, aos dezesseis dias do mês de
setembro do ano de dois
nior Rodrigues
Primeiro da Mesa Diretora da CME
Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br

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