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norma nº 1309/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaASSEGURA AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA PERMANENTE PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
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ESTADO DO PIAUÍ
| Eq CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Estas CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.309/2016. de 7 de outubro de 2016.
Assegura ao aluno portador de deficiência
locomotora permanente prioridade na matricula
em escola municipal mais próxima de sua
residência.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a Prefeita
Municipal nos termos do $ 3º do art. 49 sancionou e eu JOSÉ PEREIRA CARVALHO, Presidente da
Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Municipio e
do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora permanente prioridade na
matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
Art. 2º. Para os efeitos dessa Lei, considera-se deficiente locomotor a pessoa portadora de
disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros
superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção.
Art. 3º. O aluno portador de deficiência locomotora permanente, pessoalmente ou por seu
representante legal, apresentará documento comprobatório de residência no Município no ato de
sua matrícula.
Art. 4º. A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno
estiver presente no ato da matrícula.
Art. 5º. As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora permanente,
promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 7 de outubro de 2016.
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- Presidente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da
Câmara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezesseis (7.10.2016).
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's Carvalho Sampaio
Autor do Projeto: Vereador José C. Pereje Secretário da Mesa Diretora da CME -
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinagd gmail.com
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