| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER, NOS FINS DE SEMANA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO PIAUÍ a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Estsanms CNPJ: 06.842.827/0001-29 LEINº 1.310/2016. de 7 de outubro de 2016. Dispõe sobre a implantação de atividades esportivas e de lazer, nos fins de semana nas escolas públicas municipais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PAUÍ, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art. 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de atividades esportivas e de lazer, nos fins de semana, nas escolas públicas municipais da cidade de Esperantina. Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas aos sábados e aos domingos, das 10 às 16 horas deverão contemplar: Capoeira, Futebol, Karatê, Xadrez, Zumba (dança), Teatro e Artesanato. Art. 2º. A implantação do Projeto caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Comunidade Escolar, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3º. A conservação do Projeto caberá à Comissão responsável eleita, formada por alunos, professores, gestores, pais de alunos e comunidade, que estimulará a participação de todos no Nossa Escola, incentivando as práticas esportivas e de lazer, promovendo a saúde e a integração, na cidade de Esperantina. Art. 4º. As despesas de correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Esperantina(P!), 7 de outubro de 2016. des / envablo Pueio sé Carvalho Pereira - Presidente da Câmara Municipal — A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis (7.10.2016). - 1º Secretário da Mesa Diretora da CME - Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cmesperantinafb gmail.com Esperantina-P| www esperantina .pi.leg.br