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norma nº 1310/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER, NOS FINS DE SEMANA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO PIAUÍ
a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Estsanms CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEINº 1.310/2016. de 7 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a implantação de atividades
esportivas e de lazer, nos fins de semana nas
escolas públicas municipais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PAUÍ, aprovou, a Prefeita
Municipal nos termos do $ 3º do art. 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e
do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de atividades esportivas e de
lazer, nos fins de semana, nas escolas públicas municipais da cidade de Esperantina.
Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas aos sábados e aos domingos, das 10 às 16
horas deverão contemplar: Capoeira, Futebol, Karatê, Xadrez, Zumba (dança), Teatro e Artesanato.
Art. 2º. A implantação do Projeto caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Comunidade Escolar, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º. A conservação do Projeto caberá à Comissão responsável eleita, formada por alunos,
professores, gestores, pais de alunos e comunidade, que estimulará a participação de todos no
Nossa Escola, incentivando as práticas esportivas e de lazer, promovendo a saúde e a integração,
na cidade de Esperantina.
Art. 4º. As despesas de correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esperantina(P!), 7 de outubro de 2016.
des / envablo Pueio
sé Carvalho Pereira
- Presidente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis
(7.10.2016).
- 1º Secretário da Mesa Diretora da CME -
Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinafb gmail.com
Esperantina-P| www esperantina .pi.leg.br

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