| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TORNEIRAS ECONÔMICAS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 LEI Nº 1.311/2016. de 7 de outubro de 2016. Dispõe sobre a implantação de tomeiras econômicas em todas as escolas públicas municipais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PAU, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do & 3º do art. 49 sancionou e eu JOSE CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Intemo promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de torneiras econômicas em escolas municipais, em defesa do meio ambiente na cidade de Esperantina. Art. 2º. A implantação de torneiras econômicas caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar. Art. 3º. À conservação das torneiras econômicas caberá à comunidade, que estimulará a participação dos alunos, pais e professores na promoção de núcleos ambientais para a melhoria da qualidade da água, na cidade de Esperantina. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Esperantina(P|), 7 de outubro de 2016. / A A ku Parwallo Psiu osé Carvalho Pereira - Presidente da Câmara Municipal — A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis (7.10.2016). s Carvalho io - 1º Secretário da Mesa Diretora da CME - Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cmesperantinaf) gmail com Esperantina-P| www.esperantina pi leg.br