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norma nº 1311/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TORNEIRAS ECONÔMICAS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.311/2016. de 7 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a implantação de tomeiras
econômicas em todas as escolas públicas
municipais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PAU, aprovou, a Prefeita
Municipal nos termos do & 3º do art. 49 sancionou e eu JOSE CARVALHO PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e
do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Intemo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade de torneiras econômicas em
escolas municipais, em defesa do meio ambiente na cidade de Esperantina.
Art. 2º. A implantação de torneiras econômicas caberá à Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com a comunidade escolar.
Art. 3º. À conservação das torneiras econômicas caberá à comunidade, que estimulará a
participação dos alunos, pais e professores na promoção de núcleos ambientais para a melhoria
da qualidade da água, na cidade de Esperantina.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esperantina(P|), 7 de outubro de 2016.
/ A A
ku Parwallo Psiu
osé Carvalho Pereira
- Presidente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis
(7.10.2016).
s Carvalho io
- 1º Secretário da Mesa Diretora da CME -
Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinaf) gmail com
Esperantina-P| www.esperantina pi leg.br

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