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norma nº 1312/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE MÍDIAS AUDIOVISUAIS SOBRE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, ÁLCOOL E SEUS MALEFÍCIOS NAS ABERTURAS DE SHOWS, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
| E” | CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ioermanms CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.312/2016. de 7 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de
mídias audiovisuais sobre prevenção às drogas,
álcool e seus malefícios nas aberturas de shows,
eventos artísticos, culturais e educacionais no
âmbito do Município de Esperantina, e dá outras
providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a Prefeita
Municipal nos termos do $ 3º do art 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e
do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, É obrigatória a exibição de mídias audiovisuais educativas que versem sobre conteúdos
relacionados a prevenção aos males causados pelas drogas, álcool e doenças provenientes do
uso prolongado dessas substâncias entorpecentes, para fins de acesso à informação,
conscientização, prevenção e enfrentamento dos males ocasionados ao organismo humano, na
abertura de shows artísticos, eventos culturais e educacionais, com a presença de público no
Município de Esperantina.
& 1º - Entende-se por eventos culturais, as apresentações musicais, teatrais, artísticas, de dança,
bem como espetáculos similares, com exclusão dos cinemas devido à existência de legislação
específica;
$ 2º - As mídias audiovisuais de que trata o caput deste artigo deverão ter duração minima de 02
(dois) minutos;
8 3º - À projeção das mídias audiovisuais deverá ser feita em telas capazes de permitir a
visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizar o show ou evento
cultural.
Art. 2º. - À exibição e criação das mídias audiovisuais educativas serão de responsabilidade dos
produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Esperantina, e o seu
conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo setor competente do Poder Executivo.
Parágrafo Único — Faculta-se ao Poder Executivo fornecer as midias audiovisuais educativas
para o cumprimento do disposto nesta Lei, vedado o conteúdo partidário ou promocional da
gestão administrativa vigente.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinafôgmail. com
Esperantina-P| www esperantina piteg.br
ESTADO DO PIAUÍ
ER CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Lacid CNPJ: 06.842.827/0001-29
Art. 4º. As midias audiovisuais produzidas pelos organizadores de shows, eventos artísticos,
culturais, educacionais e esportivos doadas para o acervo da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Esperantina, serão utilizados exclusivamente nas ações realizadas pelo referido
órgão.
Art. 5º. A concessão de alvará para cada evento estará condicionada à assinatura, pelo promotor
do mesmo, de termo de ciência e compromisso de veiculação do conteúdo audiovisual pertinente,
nos termos do artigo 1º desta lei.
Art. 6º. O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à multa de 50
(cinquenta), Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 7º. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ou suplementares, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Esperantina(P1), 7 de outubro de 2016.
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- Presidente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperamina e o Presidente da
Câmara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mile
-1º Secretário da Mesa Diretora da CME -
Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinafbgmail com
Esperantina-Pl www esperantina pi.leg br

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