| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE MÍDIAS AUDIOVISUAIS SOBRE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, ÁLCOOL E SEUS MALEFÍCIOS NAS ABERTURAS DE SHOWS, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ | E” | CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA ioermanms CNPJ: 06.842.827/0001-29 LEI Nº 1.312/2016. de 7 de outubro de 2016. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de mídias audiovisuais sobre prevenção às drogas, álcool e seus malefícios nas aberturas de shows, eventos artísticos, culturais e educacionais no âmbito do Município de Esperantina, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, É obrigatória a exibição de mídias audiovisuais educativas que versem sobre conteúdos relacionados a prevenção aos males causados pelas drogas, álcool e doenças provenientes do uso prolongado dessas substâncias entorpecentes, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e enfrentamento dos males ocasionados ao organismo humano, na abertura de shows artísticos, eventos culturais e educacionais, com a presença de público no Município de Esperantina. & 1º - Entende-se por eventos culturais, as apresentações musicais, teatrais, artísticas, de dança, bem como espetáculos similares, com exclusão dos cinemas devido à existência de legislação específica; $ 2º - As mídias audiovisuais de que trata o caput deste artigo deverão ter duração minima de 02 (dois) minutos; 8 3º - À projeção das mídias audiovisuais deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizar o show ou evento cultural. Art. 2º. - À exibição e criação das mídias audiovisuais educativas serão de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Esperantina, e o seu conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo setor competente do Poder Executivo. Parágrafo Único — Faculta-se ao Poder Executivo fornecer as midias audiovisuais educativas para o cumprimento do disposto nesta Lei, vedado o conteúdo partidário ou promocional da gestão administrativa vigente. Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cmesperantinafôgmail. com Esperantina-P| www esperantina piteg.br ESTADO DO PIAUÍ ER CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Lacid CNPJ: 06.842.827/0001-29 Art. 4º. As midias audiovisuais produzidas pelos organizadores de shows, eventos artísticos, culturais, educacionais e esportivos doadas para o acervo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Esperantina, serão utilizados exclusivamente nas ações realizadas pelo referido órgão. Art. 5º. A concessão de alvará para cada evento estará condicionada à assinatura, pelo promotor do mesmo, de termo de ciência e compromisso de veiculação do conteúdo audiovisual pertinente, nos termos do artigo 1º desta lei. Art. 6º. O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à multa de 50 (cinquenta), Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 7º. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou suplementares, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Esperantina(P1), 7 de outubro de 2016. f A DS o sal (ev wolno Ti dE cbr atum A - Presidente da Câmara Municipal — A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperamina e o Presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mile -1º Secretário da Mesa Diretora da CME - Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cmesperantinafbgmail com Esperantina-Pl www esperantina pi.leg br