| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA OS PORTADORES DE DIABETES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 LEI Nº 1.313/2016. de 7 de outubro de 2016. Dispõe sobre o atendimento prioritário para os portadores de Diabetes na Rede Municipal de Saúde. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os hospitais públicos, privados, postos de saúde, laboratórios credenciados à rede municipal de saúde e os serviços privados de análise clínica, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante aos horários de exames que venham a ser feitos em caráter jejum total, dando-lhes prioridade no atendimento. Art. 2º. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo ao responsável pelo sérvio de coleta, que determinará as providências a serem cumpridas para o atendimento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Esperantina(P!), 7 de outubro de 2016. da Paual lw Vutna sé Carvalho Pereirá - Presidente da Câmara Municipal — 4 presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Cámara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis (7.10.2016). - 1º Secretário da Mesa Diretora da CME - Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 cmesperantinafbgmail. com Esperantina-P| www esperantina pi.leg.br