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norma nº 1313/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA OS PORTADORES DE DIABETES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.313/2016. de 7 de outubro de 2016.
Dispõe sobre o atendimento prioritário para os
portadores de Diabetes na Rede Municipal de
Saúde.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a Prefeita
Municipal nos termos do $ 3º do art 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município e
do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os hospitais públicos, privados, postos de saúde, laboratórios credenciados à rede
municipal de saúde e os serviços privados de análise clínica, a partir da vigência desta Lei,
obrigados a oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante
aos horários de exames que venham a ser feitos em caráter jejum total, dando-lhes prioridade no
atendimento.
Art. 2º. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá
requerê-lo ao responsável pelo sérvio de coleta, que determinará as providências a serem
cumpridas para o atendimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Esperantina(P!), 7 de outubro de 2016.
da Paual lw Vutna
sé Carvalho Pereirá
- Presidente da Câmara Municipal —
4 presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da
Cámara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezesseis (7.10.2016).
- 1º Secretário da Mesa Diretora da CME -
Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinafbgmail. com
Esperantina-P| www esperantina pi.leg.br

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