br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 1314/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1314 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.
native_id40

Originating matéria

matéria 293 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Letumnd CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.314/2016 DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a instalação e conservação de
banheiros públicos no municipio.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a Prefeita
Municipal nos termos do $ 3º do art. 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica deste Município
e do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a construir banheiros ou instalar banheiros químicos:
|. nas praças onde houver um grande fluxo de pedestres e nas praças em que dispor das
Academia da Saúde;
Hl. nos pontos turísticos;
Ill. nos eventos públicos com grande concentração de pessoas e que já fazem parte do
calendário oficial do municipio.
Art. 2º. A construção e manutenção dos banheiros poderão ser realizadas em parceria com a iniciativa
privada.
Parágrafo Único — Os banheiros construídos junto a iniciativas privadas poderão conter propaganda
de seus patrocinadores.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá elaborar campanhas educativas sobre o uso e a conservação dos
banheiros públicos.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 7 de outubro de 2016.
| JR T , (D
Faca
- Presi
lente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da
Câmara Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezesseis (7.10.2016).
- 1º Secretário da Mesa Diretora da CME -
Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira
Rua Prof, João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinafbgmail com
Esperantina-Pl www esperantina.pi.leg.br

open original →