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norma nº 1.356/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.356 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaREGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 648 →

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a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO f
4 ESPERANTINA - PIAUÍ maça
“SM CNPJ: 06.554.174/0001-82 Enperantina
que amamos
Lei nº 1.356/2018 de 05 de fevereiro de 2018.
Regulamenta no Município de Esperantina - Piauí O
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado no Município dé Esperantina o Piso Saláriál
Profissional Nacional, para os Profissionais do Magistério Público Municipal da
Educação Básica, em conformidade com a alínea “e”, do inciso Ill, do caput do art.
60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Portaria nº 1.595 de 28 de
dezembro de 2017 do Ministério da Educação.
Art. 2º O Piso Salarial Profissional Nacional, para os Profissionais do
Magistério Público Municipal da Educação Básica do Município de Esperantina,
Estado do Piauí, fica definido em R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta
e cinco reais e trinta é cinco centavos) para o exercício de 2018.
Parágrafo Único Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho,
serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo, calculados conforme
tabela anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos cinco dias
do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
Vilma Aa Amorim
Prefeita
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro Esperantina — Pl. CEP: 64180.000

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