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norma nº 1.363/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.363 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
Tg | CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
csCERANTINE CNPJ: 06.554.174/0001-82
DDD
LEI Nº 1.363/2018 de 18 de junho de 2018
Dispõe sobre celebração de Convênio com o
Governo do Estado do Piauí, por intermédio da
Polícia Militar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com [o)
Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Policia Militar, visando à
execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança
das pessoas e do patrimônio, no Município de Esperantina - PI.
Parágrafo Único O Convênio celebrado conforme caput deste artigo, destina-se
a execução de diversas atividades:
| — execução do serviço de policiamento ostensivo motorizado ou a pé,
realizando rondas preventivas periódicas pela cidade e atendendo ocorrências;
Il — fiscalização do fluxo de veículos e de pedestres nas vias terrestres (estradas
vicinais) municipais e nas rodovias estaduais no perímetro municipal;
Ill — atuação em serviços de Policiamento Ostensivo em festividades e eventos
públicos realizados em locais fechados que demandem maior fluxo de pessoas
para a região;
IV — realização de atividades especiais em situações extraordinárias que
resultem em grave perturbação da ordem pública e outras anormalidades.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês
de junho de dois mil e dezoito.
Prefeita

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