| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.363 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro Tg | CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 csCERANTINE CNPJ: 06.554.174/0001-82 DDD LEI Nº 1.363/2018 de 18 de junho de 2018 Dispõe sobre celebração de Convênio com o Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com [o) Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Policia Militar, visando à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança das pessoas e do patrimônio, no Município de Esperantina - PI. Parágrafo Único O Convênio celebrado conforme caput deste artigo, destina-se a execução de diversas atividades: | — execução do serviço de policiamento ostensivo motorizado ou a pé, realizando rondas preventivas periódicas pela cidade e atendendo ocorrências; Il — fiscalização do fluxo de veículos e de pedestres nas vias terrestres (estradas vicinais) municipais e nas rodovias estaduais no perímetro municipal; Ill — atuação em serviços de Policiamento Ostensivo em festividades e eventos públicos realizados em locais fechados que demandem maior fluxo de pessoas para a região; IV — realização de atividades especiais em situações extraordinárias que resultem em grave perturbação da ordem pública e outras anormalidades. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Prefeita