br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 1.365/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.365 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (PI) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

Originating matéria

matéria 722 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
TR CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
eseemants CNPJ: 06.554.174/0001-82
LEI Nº 1.365/2018 de 05 de julho de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Liquidação e Renegociação de
Dívida dos pequenos agricultores deste Município de
Esperantina (Pl) junto ao Banco do Nordeste do
Brasil, e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do
Brasil, com o objetivo de liquidar ou renegociar dívida dos pequenos agricultores
deste Município de Esperantina (Pl), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016,
reeditada pela Lei Federal nº 13.606/2018, que foram contraídas por meio de
linhas de credito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e
Pequenos Produtores rurais;
Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo
de Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a
especificada no Anexo |, desta Lei;
Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão
suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de
julho de dois mil e dezoito.
Vilma conhho Amorim
Prefeita
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI - CNPJ Nº
06.554.174/0001-82.
CONTRATADA: URBITECH SERVIÇOS TECNICOS LTDA ME inscrita
no CNPJIME sob o nº 09.300.797/0001-17.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº
171/2015, para Construção de 01 (uma) Escola com 04 (quatro) salas, padrão
FNDE, no Bairro Bernardo Rego, no município de Esperantina.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 796.532,47 (Setecentos e noventa e seis
mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos).
FONTE DE RECURSO: Termo de compromisso PAR nº 32300/2014 —
MECIFNDE.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
” SUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o aditivo de prorrogação de prazo
do presente contrato no art. 57 da Lei 8.666/1903.
PRAZO PRORROGADO: Até o dia 12/12/2018.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e
Condições do Contrato desde que não contrariem o convencionado no presente
Termo Aditivo.
Esperantina, 15 de junho de 2018.
qa AD a
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
CEP: 84,180-000 — (86) 3383-1538
CNPJ: 08.554,774/0001
LEI Nº+.365/2018
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal « firmar”
Termo de Liquidação e Renegociação de Divida com o Banco do Nordeste do
Brasil, com o objetivo de liquidar ou renegociar divida dos pequenos agricultores
deste Município de Esperantina (P1), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2018,
resditada pela Lei Federal nº 13.608/2018, que foram contraidas por meio de
linhas de credito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e
Pequenos Produtores rurais;
Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo
de Liquidação e Renegociação de Divida, objeto de autorização legislativa é a
especificada no Anexo |, desta Lei;
Art 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei serão
suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de
juího de dois mil e dezoito.
came
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIISTRAÇÃO
ESPERANTINA - PIAUÍ
CNPU: 06. 138.896/0007.04
tãe
Portaria GPME nº 110/2018
Esperantina, 6 de Junho de 2018.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado, que
específica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do município de Esperantina- Pl e Leí nº 1.264/2013.
RESOLVE:
Ar 1º Nomear o senhor ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO NETO, CPF
037/111.333-47, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR - (CR),
percebendo vencimento conforme a legislação pertinente, com exercício na Secretaria
Municipal de Assistência Social
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativa
« partir de 07 de junho de 2018.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Publique - se; Clentifique-se « Cumpra - se
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte « oito dias
do mês de Junho de dois mil e dezoito.
vim cia ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESPERANTINA - PIAUÍ
CNPJ: 08.138.886/0001-04
Portaria GPME nº 111/2018 Esperantina, 28 de junho de 2018.
Dispõe sobre nomeação em cargo comissionado, qua
específica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do município de Esperantina- PI e Lei nº 1.244/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Nonsear a senhora JOSILENE BARBOSA DE SOUSA VALE, CPP 023.953.573-
80, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR - (CR), percebendo
vencimento conforme a legislação pertinente, com exercício na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativa
a partir de 07 de Junho de 2018.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Clentífique - se e
Publique - se; Cumpra-se
Gabinets da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte s oito dias
do més de junho de dois mil e dezoito.
E. A
Prefeita

open original →