br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 1378/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaDispõe sobre a alteração da tabela do anexo IX do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009) no que concerne ao nº de UFM (Unidade Fiscal do Município) utilizados para cobrança de taxas municipais relativas a apreensão e liberação de animais e dá outras providências.
native_id63

Originating matéria

matéria 863 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Sia PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
E | CEP: 64.180-000 - Fone/Fax: (86) 3383-1538
escemantit CNPJ: 06.554.174/0001-82
TlDl)DW[[wDD>>>—
LEINº 1.378/2019 Esperantina, 05 de junho de 2019.
Dispõe sobre alteração da Tabela do Anexo IX do
Código Tributário Municipal (Lei nº 1.104/09, de
28 de dezembro de 2009) no que concerne ao nº
de UFM (Unidade Fiscal do Município) utilizados
para cobrança de taxas municipais relativas a
apreensão e liberação de animais e dá outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alterar os
dispositivos constantes da Tabela do Anexo IX do Código Tributário Municipal
(Lei nº 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009), no que se refere à cobrança de
taxas para apreensão, depósito e liberação de animais, constante no item 3,
subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2, descritos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os animais apreendidos descritos no item 3 e subitens 3.2, 3:2:1
e 3.2.2 constantes do Anexo IX da Lei nº 1.104/09 (Código Tributário do
Município de Esperantina-Piauí), que não forem retirados pelos seus
proprietários, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação ao respectivo
proprietário, o Poder Executivo adotará a adequada destinação dos mesmos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
subitens: 3.2, 3.2.1 e 3.2.2, do item 3 do Anexo IX do Código Tributário, Lei nº
1.104/2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de
junho de dois mil e dezenove.
Vilma conhho Amorim
Prefeita
Pas
da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
aprenda CNPJ: 06.554.174/0001-82
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.378/2019
3.2. DEPÓSITOS E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS, (POR APREENSÃO)
PRIMEIRA APREENSÃO —
3.2.1. Bovinos, equinos, asininos e muares FER 195
3.2.2. Cães, suínos, caprinos e ovinos 10.0
4.1. DEPÓSITOS DE ANIMAIS REINCIDENTES (POR APREENSÃO)
SEGUNDA APREENSÃO
4.1.1. Bovinos, equinos, asininosemuares
4.1.2. Cães, suínos, caprinos e ovinos

open original →