| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da tabela do anexo IX do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009) no que concerne ao nº de UFM (Unidade Fiscal do Município) utilizados para cobrança de taxas municipais relativas a apreensão e liberação de animais e dá outras providências. |
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Sia PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro E | CEP: 64.180-000 - Fone/Fax: (86) 3383-1538 escemantit CNPJ: 06.554.174/0001-82 TlDl)DW[[wDD>>>— LEINº 1.378/2019 Esperantina, 05 de junho de 2019. Dispõe sobre alteração da Tabela do Anexo IX do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009) no que concerne ao nº de UFM (Unidade Fiscal do Município) utilizados para cobrança de taxas municipais relativas a apreensão e liberação de animais e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alterar os dispositivos constantes da Tabela do Anexo IX do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.104/09, de 28 de dezembro de 2009), no que se refere à cobrança de taxas para apreensão, depósito e liberação de animais, constante no item 3, subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2, descritos no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º Os animais apreendidos descritos no item 3 e subitens 3.2, 3:2:1 e 3.2.2 constantes do Anexo IX da Lei nº 1.104/09 (Código Tributário do Município de Esperantina-Piauí), que não forem retirados pelos seus proprietários, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação ao respectivo proprietário, o Poder Executivo adotará a adequada destinação dos mesmos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os subitens: 3.2, 3.2.1 e 3.2.2, do item 3 do Anexo IX do Código Tributário, Lei nº 1.104/2009. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Vilma conhho Amorim Prefeita Pas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 aprenda CNPJ: 06.554.174/0001-82 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.378/2019 3.2. DEPÓSITOS E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS, (POR APREENSÃO) PRIMEIRA APREENSÃO — 3.2.1. Bovinos, equinos, asininos e muares FER 195 3.2.2. Cães, suínos, caprinos e ovinos 10.0 4.1. DEPÓSITOS DE ANIMAIS REINCIDENTES (POR APREENSÃO) SEGUNDA APREENSÃO 4.1.1. Bovinos, equinos, asininosemuares 4.1.2. Cães, suínos, caprinos e ovinos