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norma nº 1380/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1380 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaInstitui o Dia do Advogado no Município de Esperantina e dá outras providências.
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bis PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREFEITA
ques = CNPJ: 06.554.174/0001-82
SERANTIRÃ Rua Vereador Ramos, 746 — Centro
se Exa Esperantina — Pl. CEP: 64180-000
LEI Nº 1.380/2019 Esperantina, 15 de agosto de 2019.
Institui o Dia do Advogado no
Município de Esperantina e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Esperantina o Dia do
Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de agosto.
$ 1º O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
8 2º Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, bem como a Ordem dos
Advogados do Brasil — por meio da subseção de Barras com atuação em
Esperantina, deverão realizar reuniões, ciclos de palestras, seminários e outras
atividades específicas alusivas à data comemorativa.
S 3º Esta lei fica denominada de Lei Dr. Francisco Machado Santana.
Art. 2º O Dia Municipal do Advogado tem por objetivo valorizar e homenagear
a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses
profissionais por sua antiguidade, atuação e que se destacaram no Direito.
& 1º Neste dia, também a Câmara Municipal, junto à OAB, poderá realizar
sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na
defesa de suas prerrogativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos quinze
dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
Vilma cao Amorim
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcílio Gonçalves de Farias Pereira

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