| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Institui o Dia do Advogado no Município de Esperantina e dá outras providências. |
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bis PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA ques = CNPJ: 06.554.174/0001-82 SERANTIRÃ Rua Vereador Ramos, 746 — Centro se Exa Esperantina — Pl. CEP: 64180-000 LEI Nº 1.380/2019 Esperantina, 15 de agosto de 2019. Institui o Dia do Advogado no Município de Esperantina e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Esperantina o Dia do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de agosto. $ 1º O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. 8 2º Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil — por meio da subseção de Barras com atuação em Esperantina, deverão realizar reuniões, ciclos de palestras, seminários e outras atividades específicas alusivas à data comemorativa. S 3º Esta lei fica denominada de Lei Dr. Francisco Machado Santana. Art. 2º O Dia Municipal do Advogado tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais por sua antiguidade, atuação e que se destacaram no Direito. & 1º Neste dia, também a Câmara Municipal, junto à OAB, poderá realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Vilma cao Amorim Prefeita Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcílio Gonçalves de Farias Pereira