| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06.554.174/0001-82 o | Rua Vereador Ramos, 746 — Centro cSPERANTINS Esperantina - PL CEP; 64180-000 LEINº 1.391, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 148, de 12/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária 17.18.99.1.1 — Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1. 133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Art. 3º Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos: Códigos Especificações Valores Manutenção das Atividades com Recursos da Cessão Onerosa 4690.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.133.660,36 04.122.xxxx.2xxx.0000 1.133.660,36 Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da Economia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Vilma Carvalho Amorim Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 06.554.174/0001-82 o | Rua Vereador Ramos, 746 — Centro ess ERANTINA Esperantina — PI. CEP: 64180-000 LEI Nº 1.391, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 148, de 12/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária 17.18.99.1.1 — Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Art. 3º Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos: Códigos Especificações Valores Manutenção das Atividades com Recursos da Cessão Onerosa 4690.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.133.660,36 04.122.xxxx.2xxx.0000 1.133.660,36 Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da Economia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Via. Cocoaldo deverias Vilma Carvalho Amorim Prefeita