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norma nº 1391/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1391 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
o | Rua Vereador Ramos, 746 — Centro
cSPERANTINS Esperantina - PL CEP; 64180-000
LEINº 1.391, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$
1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil,
seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar
fonte de recurso em elemento de receita e um programa de
trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se
destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 148, de
12/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e
trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita
Orçamentária 17.18.99.1.1 — Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 — Outras
Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1. 133.660,36 (um milhão, cento e trinta e
três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam
criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa a
seguir, com a mesma fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos:
Códigos Especificações Valores
Manutenção das Atividades com Recursos da
Cessão Onerosa
4690.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.133.660,36
04.122.xxxx.2xxx.0000 1.133.660,36
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são
derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento
das recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da Economia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
o | Rua Vereador Ramos, 746 — Centro
ess ERANTINA Esperantina — PI. CEP: 64180-000
LEI Nº 1.391, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$
1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil,
seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar
fonte de recurso em elemento de receita e um programa de
trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se
destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 148, de
12/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e
trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita
Orçamentária 17.18.99.1.1 — Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 — Outras
Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e
três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam
criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa a
seguir, com a mesma fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos:
Códigos Especificações Valores
Manutenção das Atividades com Recursos da
Cessão Onerosa
4690.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.133.660,36
04.122.xxxx.2xxx.0000 1.133.660,36
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são
derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento
das recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da Economia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte.
Via. Cocoaldo deverias
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita

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