| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de Esperantina, Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 1 RESOLUÇÃO Nº 01/2020, 21 DE JANEIRO/2020. Dispõe sobre a criação do cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de Esperantina, Piauí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional do Poder Legislativo do Município de Esperantina, Piauí, o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno. Parágrafo Único. O servidor ocupante do cargo de que trata o caput deve, legitimamente, atender os seguintes requisitos: I – ser portador de Diploma em Curso Superior em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Direito, Economia, ou Gestão Pública, com registro no respectivo órgão de classe; II – ter idoneidade moral e reputação ilibada; III – não realizar atividade político-partidária. Art. 2º. O Controlador Interno será assessorado permanentemente pela Assessoria Jurídica do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O Controlador Interno reunir-se-á periodicamente com o Secretário Geral e responsáveis pelos setores de administração da Câmara Municipal, com auxílio do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, a fim de traçar novas metas para o melhor desempenho das atividades legislativas. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 2 Art. 4º. A destituição do cargo de Controlador Interno dar-se-á somente através de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais e às normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 5º. Compete ao Controlador Interno: I - propor, ao seu alcance, a melhoria, inovação ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; II - elaborar, expedir e publicar Instruções Normativas e/ou Orientações Normativas de Controle Interno acerca dos fluxos e processos da administração da Câmara Municipal e acompanhar a sua regular aplicação; III - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; IV - assinar juntamente com os demais responsáveis o Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; V - supervisionar nos prazos necessários a verificação e o controle dos limites e das condições para realização de operações de crédito; VI – avaliar, no mínimo, em periodicidade anual, o cumprimento das metas globais estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como acompanhar a execução física e financeira das atividades e de operações especiais; VII - ter acesso bem como acompanhar na medida em que dispuser, à movimentação dos créditos orçamentários, seja por transposição, remanejamento ou transferência de recursos e acerca da abertura de créditos adicionais suplementares; VIII - nas condições em que se estabelecer no plano anual de trabalho da Controladoria Geral ou as necessidades constatadas durante o transcorrer do exercício financeiro, supervisionar e realizar procedimentos de detecção, orientação, recomendação, auxílio à auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração do Poder Legislativo, inclusive nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais, e, quando necessário expedindo relatórios com recomendações e alertas para o aperfeiçoamento dos controles; ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 3 IX - quando requisitado, assessorar e orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição; X - analisar com auxílio de Auditoria Interna as contas dos responsáveis por aplicação, utilização, ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa de perda, subtração ou avaria de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, propondo medidas na forma da lei quando necessárias; XI - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do próprio Controle Interno do Poder Legislativo do Município; XII - assessorar e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, no que estiver em sua competência, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, acompanhando e auxiliando no encaminhamento das prestações de contas anuais, bem como o atendimento aos agentes de controle externo e o acompanhamento das diligências; XIII – assessorar ao Gestor do Poder Legislativo do Município nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo quando provocado, relatórios, recomendações e pareceres; XIV - interpretar e pronunciar-se por iniciativa própria e/ou quando provocado, por meio de ato, ofício, comunicação ou parecer sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; XV – conforme as suas condições, por meio de atividades programadas ou não, verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, economicidade e equidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XVI - supervisionar periodicamente com fins legais e gerenciais o acompanhamento dos limites constitucionais de aplicações em gastos com despesas de pessoal e encargos; XVII - nos casos em que extrapolados os limites previstos, acompanhar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/00; ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 4 XVIII - efetuar acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal; XIX - alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, que resultem em dano e/ou prejuízo ao erário, ou, quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, perda patrimonial, apropriação, malbaratamento, dilapidação dos bens ou valores públicos; XX - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais o Gestor não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XXI - supervisionar e emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão quando houver; XXII - acompanhar o cumprimento dos prazos de remessas de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através dos Sistemas por este disponibilizados; XXIII - acompanhar e colaborar em procedimentos integrados de prevenção e combate à corrupção para os quais deve obter livre acesso tanto a ações como a documentos; XXIV - dado seu conhecimento, seja por denúncia e ou apuração de quaisquer indícios de ilícitos praticados no âmbito do Legislativo Municipal recomendar ao Gestor responsável a abertura de processos e instrumentos administrativos afim de que se obtenha o dimensionamento dos fatos e a quantificação dos danos, quando constatados, para a responsabilização dos agentes e obtenção do ressarcimento de danos ao erário eventualmente existentes; XXV - quando por iniciativa da própria administração, nos caso em que solicitado, participar do processo de normatização, assessoramento e consultoria, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo; XXVI - por iniciativa própria ou por solicitação dos gestores, subsidiar a tomada de decisões administrativas e propiciar a melhoria contínua da ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 5 qualidade do gasto público, a partir de geração, comparação e análise de informações de receitas e despesas, objetivos e metas da administração; XXVII - apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; XXVIII - requerer ao Presidente da Câmara Municipal, quando necessário, a apuração de fatos, a colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que o indeferimento deverá ser justificado; XXIX - receber denúncias que lhe forem formalizadas; XXX - supervisionar e acompanhar tempestivamente a remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí; XXXI - elaborar de forma sintetizada o Plano Anual de Trabalho; XXXII - guardar sigilo sobre os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de alertas, pareceres e relatórios destinados a autoridade competente; Art. 6º. Nenhum processo, documento, registro ou informação poderá ser sonegado ao servidor que exerce o Controle Interno do Legislativo, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal do agente público que cause qualquer embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno. Art. 7º. Enquanto a vaga de Controlador Interno não for preenchida por servidor aprovado em concurso público, o cargo será ocupado por servidor do quadro efetivo, com mandato de três anos, permitida a recondução uma única vez por igual período, observando-se as prerrogativas inerentes ao cargo estabelecidas nesta Resolução. Art. 8º. O valor da remuneração mensal do Controlador Interno de R$ 3.686,88, equivalente ao salário pago ao Analista Legislativo, constante do Anexo II da Resolução nº 05/18, de 10 de dezembro/2018. Parágrafo único. Quando o cargo de Controlador Interno for ocupado por servidor de carreira este perceberá os vencimentos do seu cargo de efetivo acrescido de gratificação até equiparar-se ao valor dos vencimentos atribuídos ao cargo de Analista Legislativo. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 6 MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, EM 21 DE JANEIRO DE 2020. Manoel da Costa Araújo Filho (Presidente) A Presente Resolução de nº 01/2020, de 21 de janeiro/2020, foi numerada e publicada nesta Câmara Municipal aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte (21/01/2020). Domingos Luiz Ferreira (Primeiro Secretário)