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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do Município de Esperantina, Estado do Piauí, para a Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
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.I
ESTADO DO PIAui
C^MARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001 -29
RESOLUCA0 N° 04/2020 Esperantina (Pl), 8 de julho de 2020.
Fixa os subsidios dos vereadoros do Municipio
de Esperantina, Estado do Pjaui, para a
Legi§latura de 2021 a 2024 e da outras
providencias.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTAD0 DO PIAui, no uso de suas
atribuicoes legais, de conformidade com as Leis vigentes e observando o disposto no artigo 38,
:n£#e`#SoL:L8E#icad°Municipio,farsaberqueoplenarioaprovoueelapromuigaa
Art. 1° Os subsidios dos vereadores da Camara Municipal de Esperantina, para a Legislatura
de 2021 a 2024, reger-se-ao por esta ResoluQao observando-se o disposto no artigo 37, inciso
Xl c/c o ahigo 39, or° c/c o artigo 150,11, todos da Constituicao da Reptlblica.
Art.2°Ossubsidiosaqueserefeieoartigoanteriorsaofixadosemparcelatlnica,novalorde:
I - R$ 7.526,60 (sets mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para cada
vereador;
11 - R$ 8.633,00 (oito mil, seiscentos e trinta e trts reais) para o Vereador-Presidente.
§ 1° 0 valor dos subsidios de que trata o caput sofrefa revisao geral anualmente, observando￾se os preceitos legais vigentes.
§ 2° E vedado ao subsidio de que trata a presente Resolucao, o acrtscimo de qualquer
gratificacao, adicional, abono, premio, verba de representacao ou outra especie remunera{bn.a,
obedecido, em qualquer caso, ao que disp6e o artigo 37, X e Xl da Carta Magna.
Art. 3° 0 vereador que nao comparecer is sess6es ordinarias dispofa do prazo maximo de 48
(quarenta e oito) horas, para justificar, por escrito, o motivo de sua ausencia.
Pafagrafo Onlco. Case o vereador nao justifique a ausencia a que se refere o caput deste
artigo, sera descontado na folha de pagamento a equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
por cada falta.
Art. 4° Caso o Vice-presidente da Camara Municipal substifua o Presidente par prazo superior
a 15 (quinze) dias, fafa jus ao subsidio por esse periodo.
`..
ESTADO DO PIAui
C^MARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ : 06.842.827/0001 -29
Pafagrafo Unico. Se, para fins de pagamento, o valor do subsidio fixado por esta Resolucao
for superior ao limite a que se refere o andgo 29, inciso Vl, da Constituicao Federal, prevalecefa
para fins de pagamento o disposto na Carta Magna.
Art. 6° Fica assegurado ao ve;eador o pagamento db 13° salario e abono ferias, como
determina o inciso XIX do artigo 38 da Lei Organica do Municipio de Esperantina, Piaui.
Art. 7° Esta Resolucao entra em vigor a partjr de 1° de janeiro de 2021.
Art. 8° Ficam revogadas todas as disposig6es em contrario,
MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (Pl),
PLENARlo VEREADOR GILBERT0 AGUIAR CHAVES, EM 8 DE JULHO DE 2020.
44N6Et>rfcosfaAcir4Offufi04
Presidente da Camara Municipal de Esperantina - Pl
ApresenteResolucaoden°04/2020,de8dejulho/2020,foinumeradaepublicadanestacamara
RLia Prof. Jo3o Pal.Io, 206 -Cefro
cEp. e4ico Coo
ESperantinapl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383£®83
camaramunicipal@,esperantina`p'i.leg.br
www.esperantina.pi.leg.br

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